Envios para a Noruega

A partir de 1 de janeiro de 2024 a exportação de bens para a Noruega registará as seguintes alterações para as empresas:

  • Abolição da isenção de IVA e direitos para importações de valor inferior a 350 NOK nos fluxos ainda existentes
  • Registo obrigatório de e-sellers na plataforma VOEC (VAT on E-Commerce) e envio do número VOEC na mensagem eletrónica de pré-aviso

A exportação de bens de e-commerce para a Noruega pode ser feita através de um dos seguintes regimes:

  • Regime simplificado (VOEC)
  • Regime standard

Regime simplificado (VOEC)

O regime simplificado permite às empresas exportadoras assumirem o pagamento do IVA a pagar na Noruega, substituindo-se aos seus clientes destinatários nesse pagamento.

Este regime aplica-se a todos os conteúdos até 3000 NOK (260 EUR), exceto bens alimentares e suplementos dietéticos, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e outros bens de importação restrita ou proibida na Noruega. Para exportações de valor superior a 3000 NOK, assim como para os conteúdos indicados acima, a exportação deverá efetuar-se através do regime standard.

 A 1 de janeiro 2024 o registo na plataforma VOEC passa a ser obrigatório. Após registo nesta plataforma, os exportadores deverão fazer constar junto ao endereço dos destinatários o número VOEC que é dado pela plataforma e que vai permitir a exportação simplificada. Adicionalmente, o número VOEC deve ser indicado obrigatoriamente na mensagem eletrónica de pré-aviso aduaneiro ITMATT, pelo que poderá ser preenchido na Área de Cliente de Correio ou nas aplicações de expedição Expresso, nos dados alfandegários, no campo “Referência do importador” (addressee.identification.reference) ou no campo "Nº Contribuinte Destinatário", quando seja este o disponibilizado.

Benefícios do regime simplificado:

  • Isenção de direitos aduaneiros e taxas alfandegárias para conteúdos até 3000 NOK (260 EUR)
  • Pagamento do IVA trimestralmente

Saiba mais sobre o regime simplificado (VOEC) aqui

Regime Standard

Este regime aplica-se aos seguintes conteúdos:

  • Bens alimentares e suplementos dietéticos, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e outros bens de importação restrita na Noruega
  • Envios com valor superior a 3000 NOK (260 EUR)
  • Envios não enquadrados no regime simplificado (VOEC)

Os destinatários de bens expedidos ao abrigo do regime standard ficam sujeitos ao pagamento de taxa de apresentação à alfandega, direitos aduaneiros, taxas alfandegárias, IVA e outras taxas que se apliquem.

Esta informação não invalida a necessidade de consulta a um despachante ou do consulado da Noruega.