Documentos de transporte para envios Expresso

Guia de transporte

A guia de transporte é obrigatória para todos os envios Expresso.

  • Se enviar online, preencha a guia de transporte na plataforma online, imprima-a e entregue-a a quem for buscar a sua encomenda.
  • Se enviar num Ponto CTT, ao balcão, vão pedir-lhe todas as informações necessárias para preencher a guia de transporte. Depois, vão imprimi-la e colá-la à sua encomenda.
  • Se enviar na sua aplicação de expedição, imprima a guia A4 e coloque-a dentro de uma saqueta plástica colada na embalagem, ou imprima a guia autocolante.

Informações necessárias 

Para preencher a guia de transporte, são necessárias as seguintes informações:

  • o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) de quem envia
  • o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) de quem recebe a encomenda
  • a natureza da encomenda (documentos ou mercadorias, por exemplo)
  • o peso da encomenda
    • se enviar online ou através da sua aplicação de expedição – pese a encomenda ou indique um peso aproximado
    • se enviar num Ponto CTT – vamos pesar a sua encomenda.

Aconselhamos que indique sempre o número de telemóvel de quem envia e o número de telemóvel da pessoa a quem se destina a encomenda. Assim, podemos ir informando sobre o percurso da encomenda e garantir uma entrega mais rápida (sobretudo nos envios internacionais).

Outros documentos

Nos envios de mercadorias para fora da União Europeia e territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira, além da guia de transporte, terá de entregar os seguintes documentos:

No caso de não se tratar de uma transação comercial (envio de amostras, por exemplo), deve entregar, em vez da fatura comercial, uma fatura proforma.

Despacho de Exportação

  • O Despacho Administrativo de Exportação é um documento que atesta a exportação/autorização de saída de mercadorias e é obrigatório:

    • nas exportações de envio com conteúdo de valor igual ou superior a 1.000€, e 
    • para as exportações efetuadas ao abrigo da isenção do IVA, prevista no artigo 14 do código do IVA.
  • Para além de situações de exportação definitiva, o Despacho Administrativo de Exportação é ainda necessário nas situações de reexportação e de exportação temporária. Neste caso o Despacho Administrativo de Exportação permite a isenção de impostos para objetos que se destinem a regressar a Portugal, seja porque foram para uma exposição ou feira, ou porque se pretende uma melhoria no bem, como um upgrade de software, ou porque o bem está avariado e carece de reparação.
  • O Despacho de Exportação não é aplicável a documentos, apenas a mercadorias.
  • O processamento do Despacho de Exportação pode ser feito pelos CTT ou pelo cliente, junto de um despachante.
  • Para envios em que o processamento do Despacho de Exportação é feito pelos CTT, o cliente deverá sinalizar, individualmente, os envios para os quais quer o Despacho de Exportação. A sinalização é feita através da colocação de um novo rótulo na saqueta plástica onde seguem todos os documentos do envio (guia de transporte; fatura) sobre o rótulo do envio ou guia de transporte, de modo a ocultar o endereço do destinatário e de forma a ser visível do exterior para poder ser facilmente identificado e encaminhado para os serviços aduaneiros dos CTT para processamento do Despacho de Exportação.
  • Antes de utilizar os serviços de exportação dos CTT, o cliente deve solicitar a representação indireta através do email representação.indireta@ctt.pt, sendo necessário o preenchimento de uma Declaração de Habilitação que permite aos CTT representarem o cliente junto da AT (Autoridade Tributária).
  • Nos envios Expresso do produto Internacional Premium, todos os destinos extracomunitários, e nos envios do produto Internacional, para os seguintes destinos extracomunitários  a Declaração de Exportação será processada automaticamente, sem intervenção do cliente, quando:

    • os envios à exportação se fazem acompanhar de Faturas certificadas ou Faturas Proforma cujo valor declarado seja superior a 1.000,00 €.

      Não há lugar à emissão de Despacho de Exportação quando os envios se fazem acompanhar de faturas Proformas com valores declarados inferior a 1.000,00 € ou Faturas Comerciais, com desconto de 100%.
      Nos envios Expresso do produto Internacional Premium, todos os destinos extracomunitários, e nos envios do produto Internacional referidos acima, não é necessária a colocação do novo rótulo mencionado no parágrafo acima.
  • O Despacho de Exportação destina-se à Alfândega de exportação e não deve seguir junto do envio.
Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira

  • Andorra (Espanha)
  • Buesingen (Alemanha)
  • Campione d’Italia (Itália)
  • Canárias (Espanha)
  • Ceuta (Espanha)
  • Gibraltar (Reino Unido)
  • Guernsey (Reino Unido)
  • Heligolândia (Alemanha)
  • Ilhas Aland (Finlândia)
  • Ilhas Faroé (Dinamarca)
  • Jersey (Reino Unido)
  • Lago de Lugano (Itália)
  • Livigno (Itália)
  • Melila (Espanha)
  • Monte Atos (Grécia).

Precisa de mais informações ou ajuda?

Consulte a ajuda ou contacte-nos.