Guia de transporte
A guia de transporte é obrigatória para todos os envios Expresso.
- Se enviar online, preencha a guia de transporte na plataforma online, imprima-a e entregue-a a quem for buscar a sua encomenda.
- Se enviar num Ponto CTT, ao balcão, vão pedir-lhe todas as informações necessárias para preencher a guia de transporte. Depois, vão imprimi-la e colá-la à sua encomenda.
- Se enviar na sua aplicação de expedição, imprima a guia A4 e coloque-a dentro de uma saqueta plástica colada na embalagem, ou imprima a guia autocolante.
Informações necessárias
Para preencher a guia de transporte, são necessárias as seguintes informações:
- o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) de quem envia
- o nome, a morada e um contacto (email ou telemóvel) de quem recebe a encomenda
- a natureza da encomenda (documentos ou mercadorias, por exemplo)
- o peso da encomenda
- se enviar online ou através da sua aplicação de expedição – pese a encomenda ou indique um peso aproximado
- se enviar num Ponto CTT – vamos pesar a sua encomenda.
Aconselhamos que indique sempre o número de telemóvel de quem envia e o número de telemóvel da pessoa a quem se destina a encomenda. Assim, podemos ir informando sobre o percurso da encomenda e garantir uma entrega mais rápida (sobretudo nos envios internacionais).
Outros documentos
Nos envios de mercadorias para fora da União Europeia e territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira, além da guia de transporte, terá de entregar os seguintes documentos:
- Declaração de Informações Complementares para empresas (anexada à guia de transporte)
- Declaração CN23 ou, se enviar mais de 2 kg, Declaração CP73 (incorporada na guia de transporte)
- fatura comercial (3 cópias).
No caso de não se tratar de uma transação comercial (envio de amostras, por exemplo), deve entregar, em vez da fatura comercial, uma fatura proforma.
Despacho de Exportação
- O Despacho Administrativo de Exportação é um documento que atesta a exportação/autorização de saída de mercadorias e é obrigatório:
- nas exportações de envio com conteúdo de valor igual ou superior a 1.000€, e
- para as exportações efetuadas ao abrigo da isenção do IVA, prevista no artigo 14 do código do IVA.
- Para além de situações de exportação definitiva, o Despacho Administrativo de Exportação é ainda necessário nas situações de reexportação e de exportação temporária. Neste caso o Despacho Administrativo de Exportação permite a isenção de impostos para objetos que se destinem a regressar a Portugal, seja porque foram para uma exposição ou feira, ou porque se pretende uma melhoria no bem, como um upgrade de software, ou porque o bem está avariado e carece de reparação.
- O Despacho de Exportação não é aplicável a documentos, apenas a mercadorias.
- O processamento do Despacho de Exportação pode ser feito pelos CTT ou pelo cliente, junto de um despachante.
- Para envios em que o processamento do Despacho de Exportação é feito pelos CTT, o cliente deverá sinalizar, individualmente, os envios para os quais quer o Despacho de Exportação. A sinalização é feita através da colocação de um novo rótulo na saqueta plástica onde seguem todos os documentos do envio (guia de transporte; fatura) sobre o rótulo do envio ou guia de transporte, de modo a ocultar o endereço do destinatário e de forma a ser visível do exterior para poder ser facilmente identificado e encaminhado para os serviços aduaneiros dos CTT para processamento do Despacho de Exportação.
- Antes de utilizar os serviços de exportação dos CTT, o cliente deve solicitar a representação indireta através do email representação.indireta@ctt.pt, sendo necessário o preenchimento de uma Declaração de Habilitação que permite aos CTT representarem o cliente junto da AT (Autoridade Tributária).
- Nos envios Expresso do produto Internacional Premium, todos os destinos extracomunitários, e nos envios do produto Internacional, para os seguintes destinos extracomunitários a Declaração de Exportação será processada automaticamente, sem intervenção do cliente, quando:
- os envios à exportação se fazem acompanhar de Faturas certificadas ou Faturas Proforma cujo valor declarado seja superior a 1.000,00 €.
Não há lugar à emissão de Despacho de Exportação quando os envios se fazem acompanhar de faturas Proformas com valores declarados inferior a 1.000,00 € ou Faturas Comerciais, com desconto de 100%.
Nos envios Expresso do produto Internacional Premium, todos os destinos extracomunitários, e nos envios do produto Internacional referidos acima, não é necessária a colocação do novo rótulo mencionado no parágrafo acima.
- os envios à exportação se fazem acompanhar de Faturas certificadas ou Faturas Proforma cujo valor declarado seja superior a 1.000,00 €.
- O Despacho de Exportação destina-se à Alfândega de exportação e não deve seguir junto do envio.
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Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira
- Andorra (Espanha)
- Buesingen (Alemanha)
- Campione d’Italia (Itália)
- Canárias (Espanha)
- Ceuta (Espanha)
- Gibraltar (Reino Unido)
- Guernsey (Reino Unido)
- Heligolândia (Alemanha)
- Ilhas Aland (Finlândia)
- Ilhas Faroé (Dinamarca)
- Jersey (Reino Unido)
- Lago de Lugano (Itália)
- Livigno (Itália)
- Melila (Espanha)
- Monte Atos (Grécia).