As novas regras europeias foram aplicadas a 1 de julho de 2021, com as seguintes diferenças:
- Desalfandegar encomendas: todas as encomendas são desalfandegadas independentemente do seu valor. Até essa data todas as encomendas resultantes de transações comerciais com valor inferior a 22€ eram isentas deste processo;
- Cobrança do IVA da sua encomenda: todas as compras feitas em territórios extracomunitários pagam o IVA sobre o valor das mercadorias. Até 1 de julho de 2021 todas as encomendas resultantes de transações comerciais com valor inferior a 22€ eram isentas de IVA;
- Processo para desalfandegar: com as novas regras pode desalfandegar a sua encomenda de forma mais expedita. Isto é, pode iniciar o processo antes de a encomenda chegar a Portugal, inserindo e/ou validando a informação, caso seja necessário, e pagando os valores em falta. Assim que a encomenda chegar a Portugal será desalfandegada de forma mais rápida e colocada de imediato em distribuição para a morada de destino, se tiver tratado de tudo antes e tiver obtido autorização de saída por parte das Alfândegas.
A partir de 1 de julho de 2021 será notificado para desalfandegar a sua encomenda logo que seja enviada do país de origem, para que aceda ao site dos CTT e prepare antecipadamente o desalfandegamento do seu objeto.
Poderá acompanhar a qualquer altura o estado de processo de desalfandegamento do seu objeto.