Tipo de encomenda e os documentos que tenho de apresentar

Os documentos podem variar consoante a natureza da transação.

Neste sentido, para as transações comerciais podem ser obrigatórios os seguintes documentos:

  • Fatura comercial;
  • Captura de ecrã do site da compra;
  • Comprovativo de pagamento.

Já para as transações não comerciais, após validar e/ou alterar os dados referentes ao valor dos produtos, não preciso de adicionar documentos comprovativos mas posso adicionar se pretender. Os dados preenchidos serão convertidos numa declaração de valor.

Poderão ser necessários outros documentos adicionais consoante a seleção de regimes especiais:

Aperfeiçoamento activo (Manutenção; Reparação; Transformação):

  • Minuta para o aperfeiçoamento;
  • Factura comercial original;
  • Procuração para representação directa;
  • Declaração a explicar o procedimento e durante quanto tempo é que a mercadoria vai ficar para reparar.

Devoluções:

  • Documento Único de exportação elaborado por despachante ou representante CTT;
  • Fatura de origem;
  • Troca de emails ou outros comprovativos com o motivo da devolução.

Importação temporária:

  • Fatura comercial, Fatura Proforma ou declaração de valor desde que se atribua o valor real da mercadoria;
  • Minuta da importação temporária;
  • Declaração de procuração direta.

Amostras:

  • Fatura proforma com a identificação de amostras/sample, valor real da mercadoria e portes de envio;
  • Declaração de inutilização (documento que consta no separador “Ajuda” > "templates" do portal de desalfandegamento).

Amostras laboratoriais:

  • Minuta para exames, análises e ensaios (documento que consta no separador "templates");
  • Declaração explicativa do procedimento e com valor atribuído à mercadoria para fins aduaneiros.

Mudança de residência:

  • Requerimento para bens pessoais ao abrigo do art.3º do regulamento (CE) nº 1186/2009 do Conselho de 16 de novembro de 2009;
  • Certificado de bagagem/Declaração de valor preenchida com informação pormenorizada dos bens pessoais a importar, assim como o respetivo valor de cada item e portes de envio;
  • Certificado probatório passado pela Embaixada/Consulado em como os referidos bens foram utilizados na sua residência há pelo menos 6 meses;
  • Declaração passada pela Embaixada/Consulado em como esteve a residir no país terceiro há pelo menos 12 meses consecutivos;
  • Atestado de residência passada pela junta de freguesia em Portugal.

Estudantes:

  • Requerimento para estudante ao abrigo do art.21º (documento que consta no separador “Ajuda” > "templates" do portal de desalfandegamento);
  • Certificado passado pelo estabelecimento de ensino onde o requerente segue um curso, provando que se encontra inscrito, mencionando as datas de início e fim do curso;
  • Uma lista pormenorizada com os bens que pretende importar contendo a descrição pormenorizada de cada um deles, a sua designação corrente e o respetivo valor;
  • Declaração de compromisso de modo a facilitar os controlos aos bens a efetuar pelas autoridades aduaneiras.