Acidentes de Trabalho – Trabalhadores Independentes

Proteja-se de eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da atividade profissional por conta própria e garanta igualmente a cobertura de acidentes sofridos no trajeto habitual de e para o local de trabalho. Seguro obrigatório por lei.

  • Acidentes de trabalho que ocorram em Portugal
  • Hospitalização, assistência médica e farmacêutica
  • Indemnizações por incapacidade temporária
  • Pensões por incapacidade permanente e morte
  • Subsídios por morte ou por elevada incapacidade permanente
  • Despesas de funeral por morte do trabalhador
  • Desconto até 15% sobre o prémio comercial ao juntar os seus seguros
  • Isenção dos custos de apólice e de envio de documentação para o Cliente Verde*

*Torne-se Cliente Verde e receba com toda a conveniência e comodidade, através de email, as comunicações relativas ao seu seguro e beneficie da vantagem adicional de isenção do custo de emissão da apólice e documentação.

  • ícone de atendimento telefónico

    800 201 800. A linha que entrega os seus seguros

    Disponível nos dias úteis, das 8h30 às 19h30. Chamada gratuita

Quem pode fazer o seguro

O produto destina-se a clientes particulares com idade superior a 18 anos e que exerçam uma atividade por conta própria.

Quanto custa

O custo varia com base no tipo de proteção, sendo que o prémio mínimo comercial é de 60€. O pagamento pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.

Os Trabalhadores Independentes que são, simultaneamente, trabalhadores por conta de outrem têm 20% de desconto.

A emissão da apólice tem um custo de 5,38€. Se for Cliente Verde, está isento do pagamento deste valor.

Como comprar

Para que serve o Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores Independentes?

Trata-se de um seguro que lhe garante a reparação de danos corporais, a reabilitação para o trabalho, bem como a atribuição de um conjunto de prestações em espécie, ou pecuniárias, tendentes a minimizar os efeitos de um acidente de trabalho.

Que tipo de prestações estão previstas?

  • Assistência médica
  • Assistência farmacêutica
  • Hospitalização
  • Reabilitação funcional
  • Indemnização e pensões em caso de incapacidade absoluta ou temporária para o
    trabalho
  • Pensões por incapacidade permanente e morte

Por que valor devo fazer o seguro?

O valor do prémio é estabelecido em função da remuneração, da idade e do concelho de residência do trabalhador independente. Desta forma, reflete melhor o risco geral, garantindo maior adequação ao perfil do cliente. A remuneração declarada deve ser o valor ilíquido auferido pelo trabalhador.

Ao que se destina o F.A.T. (Fundo de Acidentes de Trabalho)?

Este Fundo, cujas receitas, entre outras, são constituídas por uma percentagem a cobrar pelas Companhias de Seguros sobre os salários considerados para efeito da subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, destina-se a garantir o pagamento de prestações sempre que por motivos de incapacidade económica objetiva, a entidade responsável não o possa fazer. É obrigatório por Lei.

A atualização de capitais decorrente da atualização do salário mínimo nacional é automática?

Sim, se o Cliente não comunicar qualquer alteração dos salários a atualização é feita no vencimento da apólice de acordo com a variação do salário mínimo.

Como posso gerir o meu seguro após a compra?

Faça a gestão dos seus seguros descarregando a App Generali Tranquilidade aqui ou no Portal de Clientes em generalitranquilidade.pt

Conheça todas as características do seguro

A leitura desta página não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida. Consulte aqui:

Este seguro é da Generali Seguros, S.A., entidade registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o n.º 1197 que garante a cobertura dos riscos, é comercializado pelos CTT Correios de Portugal, S.A. (doravante CTT), como mediador de seguros registado na ASF sob o número 407261271, na categoria de Agente de Seguros para os ramos Vida e Não Vida (informações adicionais em asf.com.pt). Os CTT, enquanto mediador de seguros, não têm poderes para celebrar contratos de seguros em nome da Generali Seguros, S.A., estando, no entanto, autorizados a receber prémios para serem entregues a este Segurador. Os CTT não assumem qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes aos contratos de seguro.

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