Bicicletas e trotinetes

O seguro que garante proteção ao seu veículo de 2 rodas, bem como ao condutor e passageiros.

  • Proteção de danos que possa causar em outros veículos ou pessoas
  • Despesas médicas em consequência de acidentes
  • Proteção dos danos ou roubo da sua bicicleta ou trotinete elétrica
  • Proteção do condutor, das pessoas e veículos que sofram danos causados pela bicicleta tradicional ou elétrica, ou por trotinetes elétricas
  • Assistência especial para bicicletas e trotinetes elétricas
  • Cobertura de sinistros ocorridos em Portugal e Espanha
  • Desconto até 15% sobre o prémio comercial ao juntar os seus seguros
  • 800 201 800. A linha que entrega os seus seguros

    Disponível nos dias úteis, das 8h30 às 19h30. Chamada gratuita

O que o seguro garante

Coberturas

Opções
Base Mais Top
Responsabilidade civil para danos que possa causar em outros veículos ou pessoas X X X
Assistência ao veículo e ao condutor X X X
Proteção jurídica X X X
Proteção do ocupante X X
Proteção contra roubos e danos     X

Quem pode fazer o seguro

O produto destina-se a clientes particulares com idade superior a 18 anos que possuam bicicletas e/ou trotinetes e pretendam garantir uma proteção extra em caso de acidentes durante atividades de lazer e passeios.

Como comprar

Perguntas frequentes

Porque necessita o cliente de um seguro de bicicleta e trotinete?

O condutor de um veículo é responsável pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, apesar de não ser obrigatório, o seguro de responsabilidade civil pode ser muito útil para quem passeia de bicicleta ou trotinete. Para além disso, o cliente tem a possibilidade de proteger os seus danos corporais ou os danos causados à bicicleta por motivo de acidente.

O que está coberto pela responsabilidade civil?

A cobertura de responsabilidade civil garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, em consequência de acidente de viação em que intervenha como condutor do veículo seguro, até ao limite do capital contratado.

Qual o tipo de velocípedes que pode ter seguro de bicicletas e trotinetes?

Podem ter este seguro velocípedes com 2 rodas:

  1. Acionados pelo esforço da própria Pessoa Segura por meio de pedais;
  2. Equipados com motor auxiliar elétrico com potência máxima contínua de 1,00 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se a Pessoa Segura deixar de pedalar.
  3. Trotinetes com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h. Não se enquadram neste produto cadeiras de rodas elétricas, nem ciclomotores sem matrícula ou outros dispositivos de circulação com motor
    elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos.

Posso fazer seguro isolado da bicicleta e trotinete?

Sim, o seguro de bicicleta e trotinete não obriga o tomador a ter nenhum outro seguro na Companhia.

Posso colocar mais do que uma bicicleta ou trotinete numa apólice do seguro?

Não, cada seguro só pode ter uma bicicleta ou trotinete.

Como se identifica a bicicleta ou a trotinete no sistema?

A bicicleta ou trotinete deve ser identificada através da marca, modelo, nº de série e tipo de veículo: velocípede sem motor, e-bike (bicicletas elétricas) ou e-trotinete (trotinete elétrica).

O que devo fazer se for para o estrangeiro?

O segurado deve verificar se o seguro é válido para todo o período da viagem, lembrando-se que está coberto em Portugal e Espanha.

Os clientes coletivos podem ter este seguro?

Não. Para já o produto de bicicletas e trotinetes só está disponível para clientes particulares.

Como posso gerir o meu seguro após a compra?

Faça a gestão dos seus seguros descarregando a App Tranquilidade aqui ou em tranquilidade.pt

Se o segurado não estiver a usar capacete no momento do acidente, está coberto?

A cobertura de responsabilidade civil pode ser acionada mesmo que o segurado não utilize capacete, mas se este tiver subscrito a cobertura de proteção do condutor, o uso de capacete é obrigatório.

Como posso participar o meu sinistro?

Faça a participação do sinistro aqui.

Conheça todas as características do seguro

Não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida. Consulte aqui:

Precisa de mais informações ou ajuda

Se pretende ser contactado para saber mais informações sobre os novos seguros CTT, deixe-nos alguns dados. Em breve será contactado pela nossa equipa.

 

Este seguro é da Generali Seguros, S.A., com marca Generali Tranquilidade, entidade registada na ASF com o nº 1197 que garante a cobertura dos riscos, é comercializado pelos CTT Correios de Portugal, S.A. (doravante CTT), como mediador de seguros registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o número 407261271, na categoria de Agente de Seguros para os ramos Vida e Não Vida (informações adicionais em asf.com.pt). Os CTT, S.A., enquanto mediador de seguros, não têm poderes para celebrar contratos de seguros em nome da Generali Seguros, S.A., estando, no entanto, autorizado a receber prémios para serem entregues à seguradora. Os CTT não assumem qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro.