Moto

O seguro que garante proteção ao seu veículo de 2 rodas, bem como ao condutor e passageiros.

  • Proteção da mota, condutor, passageiros e danos causados a terceiros
  • Proteção de ocupantes e despesas de tratamento
  • Assistência em viagem garantida em todas as opções
  • Isenção dos custos de apólice para o Cliente Verde*
  • Desconto até 15% sobre o prémio comercial ao juntar os seus seguros

*Torne-se Cliente Verde e receba com toda a conveniência e comodidade, através de email, as comunicações relativas ao seu seguro e beneficie da vantagem adicional de isenção do custo de emissão da apólice e documentação

  • 800 201 800. A linha que entrega os seus seguros

    Disponível nos dias úteis, das 8h30 às 19h30. Chamada gratuita

O que o seguro garante

Coberturas

Opções
Base Mais
Responsabilidade civil obrigatória X X
Responsabilidade civil c/ capital de 50.000.000€ X X
Assistência em caso de avaria ou acidente, em Portugal ou na Europa e nos Países da Bacia do Mediterrâneo X X
Defesa e reclamação jurídica X X
Proteção de ocupantes e condutor X
Choque, colisão e capotamento e Quebra Isolada de vidros X
Furto ou roubo X
Incêndio, Raio e Explosão X
Danos em fatos e capacetes em caso de sinistro garantido ao abrigo da Cobertura Choque, Colisão e Capotamento   Opcional

Quem pode fazer o seguro

O produto destina-se a clientes particulares com idade superior a 18 anos.

Como comprar

Perguntas frequentes

Porque necessito de um seguro de moto?

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de responsabilidade civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?

O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?

Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, podem ainda ser contratadas, entre outras garantias, coberturas de Danos Próprios que incluem os riscos de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio Raio ou Explosão e Furto ou Roubo.

Posso fazer seguro isolado da mota?

Poderá ser feito o seguro isolado mas apenas na vertente de Responsabilidade Civil. Para que possa fazer o seguro com cobertura de Danos Próprios terá obrigatoriamente de ter em vigor um seguro Auto de um veículo ligeiro de passageiros na Companhia.

Ainda não tenho 30 anos, posso fazer o seguro da mota?

A idade não é um fator de exclusão para a subscrição de um seguro de motociclo na Companhia mas se tiver menos de 30 anos, apenas poderá subscrever um seguro de Responsabilidade Civil e Assistência em Viagem.

Comprei uma mota nova com 1.100cc e 100cv, tenho 50 anos e carta de motociclo há 1 ano. Posso fazer seguro de danos próprios?

Embora o motociclo e respetiva idade do condutor estejam enquadrados com as regras de subscrição das coberturas de Danos Próprios, a idade da carta terá de ser obrigatoriamente igual ou superior a 5 anos.

Como posso gerir o meu seguro após a compra?

Faça a gestão dos seus seguros descarregando a App Tranquilidade aqui ou em tranquilidade.pt

Como funciona o serviço de Assistência em Viagem?

O serviço de Assistência em Viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante-lhe também uma série de outros serviços, através de um atendimento telefónico 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em Viagem não garante o reembolso das despesas.

Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?

  • Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
  • Identificar as testemunhas oculares;
  • Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado.

Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a e-SEGURNET, aplicação disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.

Criada pelas seguradoras, esta aplicação permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador.

A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?

Se algum dos sinistrados não exibir o documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Portal do Consumidor da ASF sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.

Como posso participar o meu sinistro?

Faça a participação do sinistro aqui.

Conheça todas as características do seguro

Não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida. Consulte aqui:

Precisa de mais informações ou ajuda

Se pretende ser contactado para saber mais informações sobre os novos seguros CTT, deixe-nos alguns dados. Em breve será contactado pela nossa equipa.

 

Este seguro é da Generali Seguros, S.A., com marca Generali Tranquilidade, entidade registada na ASF com o nº 1197 que garante a cobertura dos riscos, é comercializado pelos CTT Correios de Portugal, S.A. (doravante CTT), como mediador de seguros registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o número 407261271, na categoria de Agente de Seguros para os ramos Vida e Não Vida (informações adicionais em asf.com.pt). Os CTT, S.A., enquanto mediador de seguros, não têm poderes para celebrar contratos de seguros em nome da Generali Seguros, S.A., estando, no entanto, autorizado a receber prémios para serem entregues à seguradora. Os CTT não assumem qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro.