Infrações

Denúncia de Infrações ("Whistleblowing")

Os CTT e as suas Subsidiárias consideram a denúncia de infrações (“Whistleblowing”) um instrumento fundamental de prevenção, deteção, apuramento, tratamento e correção de eventuais condutas ilícitas ou inadequadas, Comprometem-se em manter elevados padrões de ética, transparência e responsabilidade na gestão de denúncias de infrações, preservando o respeito pelos princípios da legalidade, confidencialidade e integridade no relacionamento com todos os stakeholders, bem como pelos seus propósitos corporativos, objetivos e compromissos estratégicos.

Com vista à prossecução de tais princípios, os CTT e as suas Subsidiárias dispõem de mecanismos que visam a receção, retenção e tratamento de comunicações de prática de infrações em matérias de:

  1. contabilidade;
  2. auditoria;
  3. controlos contabilísticos internos;
  4. controlo de riscos;
  5. abuso de informação privilegiada;
  6. fraude ou corrupção e infrações conexas;
  7. crime bancário e financeiro;
  8. branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
  9. contratação pública;
  10. defesa do consumidor;
  11. proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  12. demais matérias previstas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei 93/2021, que sejam comunicadas por qualquer Denunciante (acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores ou outros).

    Comunicação de Denúncias

    A denúncia de infrações deve ser dirigida, por escrito, à Comissão de Auditoria dos CTT, através dos seguintes meios de comunicação: