Denúncia de Infrações ("Whistleblowing")
Os CTT e as suas Subsidiárias consideram a denúncia de infrações (“Whistleblowing”) um instrumento fundamental de prevenção, deteção, apuramento, tratamento e correção de eventuais condutas ilícitas ou inadequadas, Comprometem-se em manter elevados padrões de ética, transparência e responsabilidade na gestão de denúncias de infrações, preservando o respeito pelos princípios da legalidade, confidencialidade e integridade no relacionamento com todos os stakeholders, bem como pelos seus propósitos corporativos, objetivos e compromissos estratégicos.
Com vista à prossecução de tais princípios, os CTT e as suas Subsidiárias dispõem de mecanismos que visam a receção, retenção e tratamento de comunicações de prática de infrações em matérias de:
- contabilidade;
- auditoria;
- controlos contabilísticos internos;
- controlo de riscos;
- abuso de informação privilegiada;
- fraude ou corrupção e infrações conexas;
- crime bancário e financeiro;
- branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
- contratação pública;
- defesa do consumidor;
- proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- demais matérias previstas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei 93/2021, que sejam comunicadas por qualquer Denunciante (acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores ou outros).
Comunicação de Denúncias
A denúncia de infrações deve ser dirigida, por escrito, à Comissão de Auditoria dos CTT, através dos seguintes meios de comunicação:
- Canal de Denúncias CTT
- Apartado: Remessa Livre 8335, Loja de Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.