Atualização: 18 maio 2023
Ações | % Capital Social |
|
Global Portfolio Investments, S.L.(1) | 21.580.000 | 14,99% |
Manuel Champalimaud, SGPS, S.A.(2) | 19.762.000 | 13,73% |
GreenWood Builders Fund I, LP (3) | 10.025.000 | 6,97% |
Green Frog Investments Inc | 7.730.000 | 5,37% |
Norges Bank | 3.105.287 | 2,16% |
Bestinver Gestión S.A. SGIIC (4) | 3.024.366 | 2,10% |
CTT, S.A. (ações próprias) | 1.378.132 | 0,96% |
Restantes acionistas | 77.310.215 | 53,72% |
TOTAL | 143.915.000 | 100,00% |
(1) Participação imputável à Indumenta Pueri, S.L...
(2) Esta participação é imputável a Manuel Carlos de Melo Champalimaud, sendo constituída por uma componente de 0,35% detida diretamente e por uma componente de 13,37% detida indiretamente através da Manuel Champalimaud, SGPS, S.A., empresa controlada por Manuel Carlos de Melo Champalimaud, e ainda ações detidas por membros do Conselho de Administração da Manuel Champalimaud, SGPS, S.A. (0,01%).
(3) GreenWood Investors, LLC, de que Steven Wood, Administrador não executivo dos CTT, é Managing Member, exerce os direitos de voto não em seu nome próprio mas em nome do GreenWood Builders Fund I, LP na qualidade de sociedade gestora. A cadeia completa de empresas controladas através das quais são detidos os direitos de voto inclui a GreenWood Investors, LLC e a GreenWood Performance Investors, LLC.
(4) A Bestinver Gestión S.A. SGIIC é uma sociedade espanhola de gestão de fundos. Como tal, exerce os direitos de voto inerentes às ações que são propriedade das instituições de investimento que gere e representa. Além disso, foi outorgada à Bestinver Gestión, S.A. SGIIC uma procuração para o exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelos fundos de pensões geridos pela Bestinver Pensiones EGFP, S.A..
Nota: Na sequência do registo comercial, em 24 de agosto de 2015, dos atos relativos à criação do Banco CTT, S.A., subsidiária dos CTT, informa-se que os investidores que pretendam deter participação qualificada nos CTT e indiretamente no Banco CTT, S.A. (i.e., participação direta ou indireta igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto ou que, por qualquer motivo, possibilite exercer influência significativa na gestão) devem comunicar previamente ao Banco de Portugal o seu projeto para efeitos da respetiva não oposição (cf. art. 102º do RGICSF - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras); igualmente a partir daquela data, os atos ou factos que resultem na aquisição de uma participação que atinja, pelo menos, 5% do capital ou dos direitos de voto dos CTT e indiretamente do Banco CTT, S.A. devem ser comunicados ao Banco de Portugal, no prazo de 15 dias a contar da respetiva verificação (cf. art. 104º do RGICSF).