Reexpedição de Correspondências

Receba a correspondência da sua empresa noutra morada.

  • Toda a correspondência encaminhada para a morada que indicar
  • Empresas que mudaram de morada ou foram de férias
  • Um ano inteiro, se for preciso

Como funciona

É fácil de pedir, facílimo de usar. Mudou a morada da sua empresa e não teve tempo de avisar clientes e fornecedores? Vai fechar para férias, mas há cartas importantes que não pode deixar de receber? Entregamos numa morada à sua escolha toda a correspondência endereçada para a morada antiga ou habitual da sua empresa.

O que pode receber noutra morada?

Todo o tipo de correspondência, exceto:

  • Encomendas Postais e Encomendas Expresso 
  • Citações Via Postal  2ª Tentativa
  • Notificação Via Postal Simples 
  • As Citações Via Postal e as Notificações Via Postal não podem ser reexpedidas, exceto para Apartados. 

Como aderir

  • Preencha um Formulário

    Vai ter de nos indicar:

    - a morada antiga ou habitual

    - a identificação da empresa à qual se destina a correspondência

    - a morada onde quer receber a correspondência

    - um contacto (número de telefone ou email)

    - o período em que precisa deste serviço.

    O serviço pode ser pedido com no máximo 60 dias de antecedência e pode durar até 1 ano. Se quiser usar este serviço durante 1 mês ou menos, tem de nos pedir uma autorização.

    Preencha aqui o formulário.

  • Desloque-se a uma Loja CTT ou um Ponto CTT aderente, com a uma cópia digital do formulário e com os documentos necessários

    Vamos necessitar que comprove a qualidade de representante da Empresa.  

    É necessária a identificação de todos os elementos integrantes do pedido, através de documentos aceites pelos CTT, nomeadamente:

    - Cartão do cidadão, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, título de residência para estrangeiros;  
    - Quando aplicável, o documento que atribua poderes representativos para o efeito - Procuração.

    Dependendo do tipo de organização (pessoa coletiva) que representa, precisamos também:  
    - Pessoas coletivas sujeitas a registo comercial: certidão do registo comercial onde conste a identificação do(s) sócio(s) gerente(s) ou do administrador(es) e a forma de obrigar a sociedade.  
    - Pessoas coletivas não sujeitas a registo comercial: cópia da deliberação.

    Reúna esta documentação e dirija-se a uma das Lojas ou Pontos CTT com este serviço.

  • O serviço começa 2 dias úteis depois de o pedir

    Até 2 dias úteis antes do fim do prazo, pode renovar a adesão a este serviço.

Quanto custa

O preço depende da duração do serviço (1 mês ou 1 ano, por exemplo) e do país para onde vamos reencaminhar a correspondência (para Portugal ou para o estrangeiro).

  • Se aderir numa Loja ou Ponto CTT, paga no momento em que adere, com dinheiro ou multibanco.
  • Se tiver Correio por Contrato, paga segundo as condições do seu contrato.
Preços

 O preço é aplicado por períodos de 1, 3, 6 ou 12 meses a partir da data indicada para o início do pedido. Se a duração do serviço for diferentes de 3, 6 ou 12 meses:

  • paga o valor que corresponde à duração imediatamente acima
  • paga mais do que uma adesão

Por exemplo, se quiser este serviço durante 4 meses, pode escolher uma destas opções:

  • pagar a adesão por 6 meses
  • pagar uma adesão por 3 meses e depois pagar uma adesão por 1 mês

Cada pedido tem como limite máximo 12 meses, podendo ser renovado.

Duração do serviço Para Portugal Para o estrangeiro (a) 
1 mês 39,20 € (b) 100,50 € (b)
3 meses 101,00 € 251,50 €
6 meses 156,00 € 436,00 €
12 meses 217,00 € 592,00 €

A estes preços acresce o IVA à taxa legal em vigor.
(a) Preços considerados até um limite máximo de 80 correspondências / mês
(b) Modalidade disponível mediante autorização comercial. Para mais informações contacte o seu gestor comercial ou dirija-se a uma Loja CTT ou Ponto CTT Aderente.


 

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Consulte a ajuda ou contacte-nos.