Empregados Domésticos

É um seguro obrigatório por Lei. Cuide de quem cuida da sua casa e evite colocar em perigo a sua economia familiar. O conceito de Acidente de Trabalho é muito abrangente, incluindo não só os sinistros no horário e no local de trabalho, mas também no trajeto casa – trabalho – casa e entre os vários locais de trabalho se estes pertencerem ao mesmo tomador do seguro.

  • Seguro obrigatório para proteção dos empregados domésticos ao seu serviço
  • Abrange sinistros no local de trabalho, bem como no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa
  • Ampla cobertura de assistência em caso de sinistro do(s) empregado(s) doméstico(s), que inclui serviços de lavandaria, engomadoria e limpeza
  • Garantia de pagamento de eventuais despesas em consequência de acidente de trabalho com empregados domésticos
  • Possibilidade de subscrição do seguro sem existência de contrato de trabalho escrito sem termo
  • Desconto até 15% sobre o prémio comercial ao juntar os seus seguros
  • 800 201 800. A linha que entrega os seus seguros

    Disponível nos dias úteis, das 8h30 às 19h30. Chamada gratuita

Garantias base

  • Indemnizações por Incapacidade Temporária para o trabalho
  • Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente para o trabalho
  • Pensões por Incapacidade Permanente para o trabalho e Morte
  • Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
  • Prestações em espécie:
    - Tratamentos Hospitalares
    - Despesas Médicas
    - Despesas com medicamentos
    - Transportes
    - Refeições
    - Reabilitação Funcional
    - Próteses

O que o seguro garante

Garantias Limites de indemnização
Assistência ao Pessoal Doméstico  (por sinistro e anuidade)
Garantias de assistência ao Segurado e às Pessoas Seguras  
1. Informações sobre o funcionamento das garantias Ilimitado
2. Informações sobre estabelecimentos médicos e unidades hospitalares Ilimitado
3. Informações sobre farmácias de serviço Ilimitado
4. Envio de medicamentos ao domicílio Ilimitado
5. Transporte de urgência Ilimitado
6. Transmissão de mensagens urgentes Ilimitado
7. Guarda de crianças (até aos 12 anos inclusive) Máx: 8 horas/dia
 no máx: 4 semanas
8. Serviços de lavandaria e engomadoria Máx: 50 peças/semana
 no máx: 4 semanas
9. Serviço de limpeza Máx: 4 horas/dia e 2 dias/semana
 no máx: 4 semanas
Aconselhamento médico telefónico Ilimitado
Extensão para deslocações ao estrangeiro  
1. Despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares no estrangeiro 5.000 €
2. Repatriamento da Pessoa Segura Ilimitado

Quem pode fazer o seguro

O produto destina-se a particulares com idade superior a 18 anos que tenham um Empregado Doméstico ao seu serviço, a tempo inteiro ou a tempo parcial, sendo obrigatório por Lei.

Quanto custa

A taxa aplica-se ao montante dos salários que o empregado doméstico aufere. Considera-se para efeito de salários o conjunto de remunerações efetivamente pagas aos trabalhadores, desde que a lei as considere como seu elemento integrante e se revista de carácter de regularidade.

Custo de apólice 5,38€, caso não seja cliente verde.

Permite-se fraccionamento mensal, trimestral ou semestral desde que a fração seja acima do prémio comercial mínimo que é 30€.

A remuneração segura não poderá ser inferior ao mínimo de 760€ mensal ou 4,38€ horário, em Portugal Continental.

Como comprar

Perguntas frequentes

Não tenho nenhum contrato de trabalho com o meu pessoal doméstico. Preciso de contratar este seguro?

Mesmo não existindo contrato de trabalho, o empregador é sempre responsável por quaisquer danos sofridos pelo seu empregado doméstico em virtude de acidente de trabalho, sendo por isso indispensável a subscrição deste seguro, não só por este ser obrigatório por Lei, mas também para garantir a tranquilidade do empregado e do empregador face a acidentes imprevisíveis.

Por que valor devo fazer o seguro?

O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações pagas ao trabalhador (considerando-se o seu equivalente anual). No entanto, existe um montante de remunerações mínimo que corresponde à remuneração mínima garantida.

Se eu tiver mais do que um empregado doméstico, basta fazer o seguro só para um deles?

Não, deve segurar todos os empregados domésticos que tiver. Podem estar seguros na mesma apólice até 6 empregados.

Como posso gerir o meu seguro após a compra?

Faça a gestão dos seus seguros descarregando a App Tranquilidade aqui ou em tranquilidade.pt

Como posso participar o meu sinistro?

Faça a participação do sinistro aqui.

Conheça todas as características do seguro

Não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida. Consulte aqui:

Precisa de mais informações ou ajuda?

Consulte a ajuda ou contacte-nos.

Precisa de mais informações ou ajuda

Se pretende ser contactado para saber mais informações sobre os novos seguros CTT, deixe-nos alguns dados. Em breve será contactado pela nossa equipa.

 

Este seguro é da Generali Seguros, S.A., com marca Generali Tranquilidade, entidade registada na ASF com o nº 1197 que garante a cobertura dos riscos, é comercializado pelos CTT Correios de Portugal, S.A. (doravante CTT), como mediador de seguros registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o número 407261271, na categoria de Agente de Seguros para os ramos Vida e Não Vida (informações adicionais em asf.com.pt). Os CTT, S.A., enquanto mediador de seguros, não têm poderes para celebrar contratos de seguros em nome da Generali Seguros, S.A., estando, no entanto, autorizado a receber prémios para serem entregues à seguradora. Os CTT não assumem qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro.