Cartão escolar pré-pago da Payshop já abrange mais de 200 mil alunos

4 de Novembro, 2022

A solução de pagamentos – o Cartão Escolar Pré-Pago para Municípios, desenvolvida pela Payshop, unidade de pagamentos do Grupo CTT, em parceria com as empresas Edubox e Inovar Mais, conta já com 70 municípios e mais de 200 mil contas criadas.

Este serviço, totalmente gratuito para os utilizadores finais, os alunos, permite aos municípios gerir, centralmente e de forma segura e eficaz, o fornecimento de refeições, e implementar a nível municipal um sistema integrado de pagamentos para ser usado por toda a comunidade educativa e em todas as escolas do concelho.

A utilização desta solução é de ativação simples e sem necessidade de vinculação a uma entidade bancária, sem qualquer encargo. As características do serviço podem ser consultadas no site dos CTT e da Payshop.

O Cartão Escolar Pré-Pago é uma solução unificadora que apoia e simplifica a interação entre os Municípios e as Escolas nesta matéria, e permite que toda a comunidade educativa possa, de forma simples e imediata, começar a usar o cartão escolar para efetuar pagamentos nos serviços disponibilizados pelas escolas, como o refeitório, bar, papelaria, reprografia e vending. A ativação deste serviço pode ser realizada eletronicamente na Plataforma de Gestão Municipal da Educação, presencialmente na escola ou nos serviços municipais.

Para uma maior comodidade, os carregamentos do cartão poderão ser feitos via Payshop, Multibanco e MB Way e a gestão desses carregamentos, assim como as restantes informações relativas ao serviço prestado serão feitas através da plataforma de gestão municipal da educação SIGA.

Toda a solução municipal de pagamentos escolares foi desenhada e pensada de forma a assegurar que os Municípios têm uma visão completa, e em tempo real, de todo o processo de gestão, o que só é possível devido à integração desta solução com as plataformas de gestão de educação em uso nos municípios e nos agrupamentos de escola, permitindo uma troca de informação mais célere e eficaz, e com total segurança.

Esta solução surge como resposta ao decreto-lei 21/2019, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, e visa auxiliar na gestão do fornecimento de refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, e nos restantes serviços prestados pelas escolas.