Caixas de Correio

Receba o seu correio nas melhores condições.

  • Modelos adequados às medidas legais
  • Fácil de montar
  • Design moderno que se adequa a qualquer fachada
  • Material resistente

Onde comprar

Quanto custa

O preço é 38,00 €.

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Tome em atenção as nossas informações e recomendações.

Informações Técnicas

  • Dimensões: 42,5 cm (altura) X 28 cm (largura) X 12 (profundidade) cm
  • Cores: Cinzento e branco
  • Peso aproximado: 2 Kg

Regras na aquisição e instalação das Caixas de Correio

As caixas de correio obedecem a regras estabelecidas de forma a que garantam a receção de correio nas melhores condições.

A segurança, o sigilo, a capacidade e facilidade de utilização são requisitos essenciais. Assim, as caixas deverão apresentar as seguintes características:

  • Devem ser de material resistente, por forma a não serem facilmente abertas por terceiros ou removidas do local onde foram colocados;
  • Ter uma porta de acesso, com dimensões apropriadas, que permita utilizar a sua capacidade total e seja munida de fechadura individualizada;
  • Ter, no caso de caixas de correio exteriores e não protegidas pela chuva, uma pestana ou tampa colocada por cima da boca ou outro dispositivo protetor que não ofereça resistência à introdução da correspondência;
  • Tratando-se de caixas para edifícios de frações autónomas, podem ser instaladas em sobreposição, mas o seu empilhamento deve ser de forma que os planos que contêm as bocas fiquem a uma distância do solo compreendida entre 50 cm e 165 cm;
  • Ter dimensões interiores mínimas de 260 mm de largura e 170 mm de altura por 350 mm de profundidade ou, em alternativa, 350 mm de largura por 170 mm de altura por 260 mm de profundidade e boca na face frontal;
  • Dispor de boca horizontal para introdução das correspondências com as dimensões de 240 mm por 35 mm ou 330 mm por 35 mm, munida de uma rampa ascendente com inclinação máxima de 50 e com 20 mm de largura que dificulte a retirada da correspondência através da boca, devendo o bordo inferior da boca situar-se a uma distância mínima de 120 mm da aresta inferior do recetáculo;
  • No caso das caixas de correio de edifícios unifamiliares, as dimensões interiores mínimas deverão ser de 260 mm de largura, por 400 mm de altura, por 120 mm de profundidade, dispondo de boca para introdução de correspondências situada na face superior, com as dimensões de 240 mm por 35 mm;
  • As caixas de correio para edifícios unifamiliares devem ter de uma tampa móvel para proteção da abertura que, quando fechada, apresente alguma inclinação em relação ao plano horizontal, permitindo o escoamento de águas pluviais.

Aspetos Jurídicos e Regulamentares

A informação acima disponibilizada está regulamentada no Decreto Regulamentar n.º21/98 de 4 de setembro (publicado no Diário da República – I Série-B, N.º 204 – 4-9-1998).

O não cumprimento das regras definidas constitui uma contra-ordenação punível com coimas, no âmbito do serviço postal, conforme alíneas b) e J) do artigo 84.º, 85.º e 86.º do Regulamento do Serviço Público de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º176/88 de 18 de maio.

A instalação das caixas de correio é obrigatória em todo o território nacional. A aquisição e colocação das caixas de correio nas condições previstas são da exclusiva responsabilidade dos proprietários.

A sua regularização, reparação, instalação ou reinstalação são obrigatórias sempre que seja emitido um aviso por parte da empresa operadora, os CTT. A operação que vier a ser necessário deve ser efetuada dentro do prazo de 30 dias a contar desse aviso.

A inexistência de caixa de correio ou a existência de uma caixa que não cumpra as regras definidas, não tenha as dimensões e características exigida, esteja instaladas em local de difícil acesso, ou avariada impedem a prestação do serviço postal. Os proprietários estão sujeitas a autos com necessidade de regularização no prazo de 30 dias, a partir do qual ficam sujeitos a coimas.

Recomendações

A caixa de correio deve ser colocada numa área que garanta a acessibilidade ao carteiro.

No caso de serem instaladas em sobreposição, as bocas das caixas de correio, deverão estar a uma distância do solo compreendida entre 50 a 165 cm