Ao investir em títulos de dívida pública está a colocar as suas poupanças a render com toda a garantia e segurança emitida pelo Estado Português. Uma opção de alta rendibilidade, mesmo a curto prazo.

Vantagens

  • Fácil de subscrever, fácil de resgatar

    Agende com a sua Loja CTT preferida o melhor momento para subscrever ou abrir uma conta aforro
  • Prémios de permanência ou de remuneração

    Quanto mais tempo mantiver os seus certificados mais ganha
  • Sem encargos

    Pode subscrever, movimentar ou resgatar sem qualquer custo
  • Capital garantido com segurança total

    Por se tratar de dívida pública, a poupança e os juros devidos são garantidos pelo Estado Português
  • Possibilidade de levantamento a partir de 3 meses

    Dependendo do produto escolhido, pode começar a movimentar a sua poupança logo ao terceiro mês.

Como funciona Abrir uma conta aforro ou subscrever certificados é cada vez mais simples

Perguntas frequentes

Quais são os documentos necessários para abrir uma conta aforro?

Se for abrir uma conta para si, é necessário:

  • O seu cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
  • Um comprovativo de morada (certidões extraídas do Portas Das Finanças, comprovativo das finanças ou nota de liquidação do IRS (último ano entregue) ou leitura do cartão de cidadão);
  • Um comprovativo de IBAN que indique o seu nome como titular da conta;
  • Um comprovativo de Profissão e Entidade Patronal (pode ser um recibo de vencimento, cartão profissional, cédula da ordem profissional, declaração da entidade patronal ou Registo Comercial da Empresa, caso se trate de sócios, gerentes ou administradores), cartão de pensionista ou extrato de pensão, ou comprovativo de situação de desemprego emitido pelo IEFP - Estudantes maiores de 18 anos: declaração de matrícula ou cópia do cartão escolar para o ano letivo em curso;
  • Pode também levar já preenchida a ficha de cliente e de conta aforro;

Se for abrir uma conta aforro para outra pessoa, para atém da documentação acima, é preciso:

  • A identificação do titular e do Procurador/Representante Legal e o original autenticado da procuração (dispensáveis no caso de o titular ser um filho menor, sendo apenas necessário os cartões de cidadão de ambos);
  • Um comprovativo de Morada e de Profissão e Entidade Patronal do titular (salvo se for menor de idade) e do Procurador/Representante Legal (caso resida na região autónoma dos Açores é obrigatória a apresentação de comprovativo das finanças ou leitura do cartão de cidadão);
  • Um comprovativo de IBAN em que o titular conste como titular da conta;
  • A ficha de representante que pode levar já preenchida ou preencher na hora.

 

Pode enviar logo toda esta documentação para a loja se agendar a sua ida à Loja CTT, para que esta possa dar início ao processo. Se o fizer, no dia agendado só precisa de ter consigo a sua identificação (e a do titular mais a procuração, no caso de ir abrir uma conta para outra pessoa).

Já tenho uma conta aforro e quero fazer uma subscrição. Que documentos preciso levar comigo?

Para fazer uma nova subscrição, para si ou para outro titular, deve garantir que os dados da conta Aforro estão todos atualizados e levar consigo os comprovativos se houver atualização de dados, ou não será possível subscrever novos certificados. Caso não precise de atualizar dados, basta levar consigo o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

Se for fazer uma subscrição para outro titular, deve levar:

  • documento de identificação do titular (cartão de cidadão ou bilhete de identidade + cartão de contribuinte);
  • original autenticado da Procuração + identificação do Procurador/Representante Legal ou, no caso do titular ser um filho menor, apenas os cartões de cidadão de ambos;
  • Pode também levar já preenchida a ficha de subscritor em conta aforro de terceiro;
Quais são os meios de pagamento disponíveis?

Pode subscrever o seu certificado através de Multibanco, transferência bancária, cheque ou dinheiro. A subscrição em dinheiro está limitada a 3.000€, de acordo com o DR nº 160 Série II de 2023-08-18, instrução 1/2023.