CTT e Associação Portuguesa de Imprensa renovam protocolo com condições especiais para o correio editorial
12 de Junho, 2025
Os CTT – Correios de Portugal e a Associação Portuguesa de Imprensa (API) renovaram o protocolo de cooperação que estabelece as condições do serviço de correio editorial para o período de 2025 a 2027. Esta iniciativa é particularmente significativa para a imprensa regional e local, que depende fortemente do serviço postal para alcançar os seus leitores.
O acordo visa apoiar as campanhas de angariação e/ou de renovação de Assinatura através da medida Pack Editorial para os Jornais e Publicações Periódicas nos âmbitos nacional e internacional, num setor que continua a atravessar dificuldades.
Como contrapartida, os CTT poderão beneficiar de desconto nos preços da tabela de publicidade para as inserções publicitárias nas publicações aderentes ao programa, durante a vigência do presente acordo.
“A renovação do protocolo entre os CTT e API reitera o esforço conjunto para garantir que a imprensa regional continua a chegar às suas comunidades, salvaguardando a pluralidade da imprensa em Portugal, num desígnio de proximidade que é comum às duas entidades ”, destaca o Administrador Executivo dos CTT, João Sousa.
Para a Presidente da Direção da API, Cláudia Maia, “a renovação deste protocolo representa um passo fundamental na defesa da imprensa livre, plural e acessível em todo o território nacional. Para a API, este apoio contínuo aos editores — em especial os regionais e locais — é essencial para garantir a sustentabilidade de um setor que está em crise há vários anos e que ainda tem nas subscrições e na publicidade em papel uma das suas maiores fontes de receita. Trata-se de uma medida concreta de apoio à viabilidade da comunicação social, com impacto direto na coesão territorial e no acesso à informação.”
O último protocolo terminou a 31 de março e proporcionou condições especiais para cerca 2,3 milhões de envios realizados por quase duas centenas de editores.
O presente acordo foi formalmente celebrado no passado dia 3 de junho, tendo efeitos retroativos a 1 de abril e estará em vigor até 31 de março de 2027.