Os documentos podem variar consoante a natureza da transação (comercial ou não comercial) e se solicitar a aplicação de um regime especial (por exemplo importação temporária, mudança de residência, estudantes estrangeiros, etc.)
Consulte a diferença entre uma transação comercial ou não comercial
É importante reforçar que:
- A informação é comparada entre os diversos documentos apresentados.
- Os serviços aduaneiros podem rejeitar o processo, caso algum documento obrigatório não seja submetido ou a informação seja incoerente, o que pode dificultar ou impossibilitar a conclusão do desalfandegamento.
- É fundamental apresentar todos os documentos obrigatórios (marcados com *) ou os que eventualmente sejam solicitados pelos serviços aduaneiros.
Caso tenha feito uma compra
A transação é comercial independentemente do destinatário ou remetente ser particular ou não, pois há um pagamento associado ao envio.
Os documentos obrigatórios são:
- Fatura comercial.
- Captura de ecrã do histórico da compra no site (onde constem os dados da compra).
- Comprovativo de pagamento.
O que fazer se não tiver algum desses documentos:
1. Fatura comercial
Entre em contacto com a loja onde fez a compra ou diretamente com o vendedor e peça esse documento.
2. Captura de ecrã do histórico da compra no site
Caso não tenha feito uma compra num site, apresente capturas de ecrã da troca completa de mensagens com o vendedor.
3. Comprovativo de pagamento
Contacte a entidade bancária utilizada para fazer o pagamento e peça esse documento.
Saiba mais aqui sobre os dados que devem constar na fatura ou na captura de ecrã do site da compra
Se a transação for comercial, mas não for uma compra, os documentos obrigatórios são:
- Quando há um pagamento associado, fatura comercial e comprovativo de pagamento;
- Quando não existe um pagamento, fatura proforma.
Diferença entre fatura comercial e proforma
- A fatura comercial e proforma são documentos semelhantes, onde vai constar a informação detalhada do remetente, do destinatário e da mercadoria, assim como qualquer outra informação relevante associada ao envio.
- A fatura será comercial quando existe um pagamento associado ao envio. O valor pago, assim como as condições do pagamento, também serão indicadas no documento.
- Se nenhum pagamento foi efetuado, não há informação nesse sentido, portanto a fatura será proforma.
Caso seja uma transação não comercial
- Trocas entre particulares onde não haja um pagamento associado. Por exemplo, ofertas entre familiares e amigos.
- Entidades caritativas ou filantrópicas que estejam a receber doações.
Sobre a documentação:
- Para troca entre particulares, em princípio, só tem de submeter uma digitalização do passaporte, caso tenha indicado essa informação na etapa "Validação da Informação".
- Se for uma entidade filantrópica ou caritativa e estiver a receber de uma empresa, é preciso submeter uma fatura proforma. Se o remetente for particular, preencha uma declaração de valor*.
- Em alguns casos, pode ser necessário submeter outros documentos obrigatórios, que estarão indicados com (*).
- Eventualmente se o seu processo for rejeitado, é informado por e-mail sobre o que deve fazer, podendo ter que submeter uma Declaração de Valor.
Caso precise submeter uma Declaração de Valor:
1. Entre no Portal de Desalfandegamento dos CTT
2. Aceda ao separador "Ajuda".
3. Em "Templates", faça download da Declaração de Valor.
4. Preencha o documento e submeta na etapa "Documentos" do processo de desalfandegamento.
Saiba como preencher a Declaração de Valor
Caso tenha solicitado algum Regime Especial
Tem de submeter documentos específicos, dependendo do regime que escolheu.
a. Importação temporária ou Aperfeiçoamento Ativo
Quando a mercadoria é recebida em Portugal para depois ser devolvida à origem no prazo máximo de 2 anos.
O artigo é enviado para Portugal para um aperfeiçoamento, um arranjo ou para exposição, por exemplo.
A importação temporária é um regime especial disponível para particulares ou empresas e tem como finalidade:
- A utilização ou apresentação em feiras ou exposições
- Execuções de trabalhos temporários
Especificamente, o aperfeiçoamento ativo é exclusivo para empresas e ocorre quando há:
- Complemento de fabrico de mercadorias, incluindo a montagem, reunião e adaptação de outras mercadorias;
- Transformação de mercadoria;
- Reparação de mercadorias.
É importante reforçar que:
- O incumprimento deste regime é suscetível de gerar dívida (coima) nos termos do art.º 79º do CAU.
- Ao desalfandegar o envio em Portugal, o valor apurado de encargos aduaneiros fica cativo como garantia. O valor será estornado após o aperfeiçoamento, mediante apresentação do respetivo Documento Administrativo Único (DAU) de Exportação quando reenviar para origem.
- Devido aos custos associados ao processo de reexportação, recomendamos que utilize esse regime para valores de mercadorias superiores a 200 €.
Documentos obrigatórios para Aperfeiçoamento Ativo
1. Minuta para o aperfeiçoamento*;
2. Fatura comercial original;
3. Procuração para representação direta*;
4. Declaração a explicar o procedimento e durante quanto tempo é que a mercadoria vai ficar para reparar.
Documentos obrigatórios para Importação Temporária
1. Minuta para importação temporária*;
2. Fatura comercial, Fatura Proforma ou Declaração de Valor* desde que se atribua o valor real da mercadoria;
3. Procuração para representação direta*.
b. Devoluções
c. Amostras
Ocorre quando um material ou mercadoria está a ser recebido para verificação de qualidade ou para análise em laboratório. São regimes exclusivos para empresas.
Documentos obrigatórios para Amostras
- Fatura proforma com a identificação de amostras ou "sample" e indicação do valor real da mercadoria (não pode ser zero), do seguro (se aplicável) e portes de envio;
- Declaração de inutilização*.
Documentos obrigatórios para Amostras Laboratoriais
- Minuta para exames, análises e ensaios*;
- Declaração explicativa do procedimento e com valor atribuído à mercadoria para fins aduaneiros.
d. Mudança de residência ou estudantes estrangeiros
O desalfandegamento de bens pessoais pode ser feito para objetos quando os destinatários estão a mudar de residência temporariamente ou permanentemente para Portugal. É exclusivo para particulares.
- Quem está a regressar a Portugal, após um período superior a um ano no estrangeiro.
- Estrangeiros que se estejam a mudar para Portugal.
- Estudantes estrangeiros que estejam a vir para Portugal para estudar.
Como desalfandegar sem custos aduaneiros
Durante o processo de desalfandegamento, no passo "Natureza da Transação", é necessário escolher o regime especial de "Mudança de Residência" ou "Estudantes Estrangeiros" para transação não comercial.
Documentos obrigatórios para Mudança de Residência
- Requerimento para bens pessoais* ao abrigo do art. 3º do regulamento (CE) nº 1186/2009 do Conselho de 16 de novembro de 2009;
- Certificado de bagagem** ou Declaração de valor* preenchida com informação pormenorizada dos bens pessoais a importar, assim como o respetivo valor de cada item e portes de envio;
- Certificado probatório passado pela Embaixada ou Consulado em como os referidos bens foram utilizados na sua residência há pelo menos 6 meses;
- Declaração passada pela Embaixada/Consulado em como esteve a residir no país terceiro há pelo menos 12 meses consecutivos;
- Atestado de residência passada pela junta de freguesia em Portugal.
Documentos obrigatórios para Estudantes Estrangeiros
- Requerimento para estudante* ao abrigo do art. 21º do regulamento (CE) nº 1186/2009 do Conselho de 16 de novembro de 2009;
- Certificado passado pelo estabelecimento de ensino onde o requerente estuda em Portugal, provando que se encontra inscrito, mencionando as datas de início e fim do curso;
- Uma lista pormenorizada (ou Declaração de Valor*) com os bens que pretende importar contendo a descrição pormenorizada de cada um deles, a sua designação corrente e o respetivo valor.
*Esse documento consta no separador “Ajuda” > "Templates" do portal de desalfandegamento.
**Para mais informações, consulte: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/atendimento/no-estrangeiro/servicos-consulares/certificados/certificado-de-bagagem
Saiba mais sobre o processo de desalfandegamento https://www.ctt.pt/particulares/receber/desalfandegar/desalfandegar-encomendas