O Portal da Denúncia destina-se a empresas públicas e privadas que empreguem 50 ou mais colaboradores. Mas para as empresas que estejam abrangidas pelas leis de branqueamento de capitais (setor financeiro) é obrigatório estabelecer canais de denúncia para denunciar irregularidades e ilegalidades, independentemente do número de colaboradores que possuem.