Quem pode subscrever
Os Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro Poupança valor podem ser subscritos por particulares, de qualquer nacionalidade ou idade, desde que tenham:
- documento de identificação
- número de contribuinte
Os certificados podem ser subscritos para a própria pessoa ou para outra pessoa.
A subscrição efetuada por um terceiro implica o preenchimento de modelo 701 – B e a recolha e registo dos necessários elementos identificativos do requerente
Como subscrever
Para subscrever Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro Poupança Valor precisa de se deslocar a uma Loja CTT.
Vai precisar de ter uma Conta Aforro. Os Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro Poupança Valor ficam associados a essa conta. Se ainda não tiver uma Conta Aforro, pode criá-la no momento.
Se subscrever Certificados de Aforro, os ganhos que vai ter de 3 em 3 meses acumulam com o valor inicial dos certificados e passam também eles a render juros.
Se subscrever Certificados do Tesouro Poupança Valor, os ganhos que vai ter anualmente são depositados na conta bancária que indicou quando abriu a Conta Aforro.
Existem limites mínimos e máximos para o valor dos certificados que se podem subscrever para a mesma Conta Aforro:
Mínimo |
Máximo |
|
Certificados de Aforro |
100 € |
250.000 € |
Certificados do Tesouro Poupança valor |
1.000 € |
1.000.000 € |
Documentos de que vai precisar
A pessoa em nome de quem vai ficar a Conta Aforro deve levar consigo os seguintes documentos:
- o impresso de abertura de conta modelo 701 preenchido
- Bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou passaporte ou autorização de residência no caso de estrangeiros com estatuto de residente em Portugal.
- Cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
- comprovativo do IBAN
- comprovativo de morada
- Comprovativo de profissão e entidade patronal
Saber mais sobre os Certificados de Aforro e sobre os Certificados do Tesouro Poupança e Valor