Receber notificações das Finanças

Quando é obrigatório subscrever

É obrigatório subscrever as notificações eletrónicas das Finanças quando:

  • o imposto sobre os rendimentos que se aplica no seu caso é o IRC
  • tem de pagar IVA.

Como subscrever

Há duas formas de subscrever as notificações eletrónicas das Finanças

Através do Portal das Finanças

  1. Faça login no Portal das Finanças
  2. Pesquise “notificações eletrónicas” e clique em “Aderir”.

Através da ViaCTT 

  1. Aceda à ViaCTT
  2. Escolha Gestão de Entidades > Subscrever Entidades
  3. Ser-lhe-á apresentada a lista das entidades que pode subscrever.
  4. Por baixo do logotipo das Finanças, clique em subscrever.
  5. Verifique se os seus dados estão corretos e conclua a subscrição.

Quando ativar as notificações eletrónicas, deixa de receber notificações por correio e passa a recebê-las na sua caixa de correio digital ViaCTT.

O utilizador fica responsável por verificar se recebeu notificações

Embora possa ativar o envio de alertas por email ou SMS, é responsabilidade sua consultar a ViaCTT regularmente, para ver se recebeu notificações das Finanças.

As notificações das Finanças consideram-se feitas na data e hora em que aceder à sua caixa de correio digital ViaCTT, quer abra as mensagens quer não abra. 

Se não aceder à ViaCTT, a notificação considera-se feita no 25.º dia após o envio da mensagem, mesmo que não tenha aberto a caixa postal.

Documentos partilhados com um ou mais utilizadores

Se os documentos que lhe foram enviados forem partilhados com outros utilizadores, a notificação dos outros utilizadores considera-se feita quando esses utilizadores acederem à sua caixa de correio digital.

Para mais informações sobre as notificações eletrónicas, entre em contacto com a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.

Saiba mais sobre a ViaCTT.