No seguimento da suspensão do regime De Minimis pelos EUA, os CTT cancelaram temporariamente o serviço postal de remessas contendo bens (incluindo Ofertas/Gifts) em todos os produtos de Correio, Encomenda Postal e Expresso Internacional a partir do dia 26 de agosto de 2025, inclusive.
Face ao embargo temporário ao transporte de qualquer tipo de mercadorias incluindo Ofertas/Gifts com destino aos EUA, determinado pelas companhias aéreas com as quais os CTT operam, torna-se operacionalmente inviável a prestação do serviço postal para os conteúdos indicados anteriormente isentos pelas restrições, sendo apenas possível garantir o envio de documentos.
Perguntas frequentes
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O que mudou nos envios de bens para os EUA?
A partir de 29 de agosto de 2025, inclusive, foi suspensa a isenção De Minimis, que permitia a entrada nos EUA de remessas até 800 USD com isenção de direitos e sem entrada formal na alfândega.
Como resultado, todos os envios de bens para os EUA e Porto Rico passaram a estar sujeitos a direitos de importação, independentemente do seu valor. -
Enquanto cliente particular, o que posso enviar para os EUA e Porto Rico?
Atualmente, os clientes particulares apenas podem enviar documentos para os EUA e Porto Rico.
Os documentos podem ser enviados através das seguintes opções de envio de Correio e Expresso:- Correio Normal
- Correio Azul
- Correio Registado
- Correio Verde
- Envio para Cegos
- Direct Mail Internacional (DMI)
- Encomenda Postal
- Expresso Internacional
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Como posso enviar bens para os EUA e Porto Rico?
Neste momento, os clientes particulares não podem enviar remessas contendo bens para os EUA ou Porto Rico.
O envio de bens está disponível apenas para clientes empresariais, desde que tenham contrato com os CTT ou CTT Expresso e utilizem o serviço EDI – Envio com Direitos Incluídos ou a opção de envio Expresso Internacional Premium. -
As ofertas/presentes podem ser enviados para os EUA e Porto Rico?
Não.
Embora as ofertas entre particulares até 100 USD estejam isentas de direitos de importação, estes envios encontram‑se suspensos, uma vez que implicam formalidades aduaneiras.Uma oferta é sempre classificada como um bem, ou seja, algo enviado sem esperar nada em troca. Encomendar produtos numa loja online e enviá‑los diretamente ao destinatário é uma transação comercial, não sendo considerada uma oferta. -
O que está excluído do pagamento de direitos de importação?
Estão excluídos do pagamento de direitos:
- Documentos normalizados e não normalizados
- Documentos volumosos (pacotes postais)
- Ofertas (gifts) entre particulares até 100 USD - não podem ser enviadas neste momento, por exigirem formalidades aduaneiras
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O que acontece se forem enviados bens para os EUA?
Caso sejam remetidos envios contendo bens para os EUA, estes podem:
- Ser devolvidos ao remetente
- Originar multas ou encargos adicionais
- Ser apreendidos, em situações mais graves
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O envio de bens também está suspenso para os territórios ultramarinos dos EUA?
Sim, o envio de bens encontra‑se suspenso para os EUA e Porto Rico.
Para os restantes destinos ultramarinos dos EUA, estas regras não se aplicam. Pode enviar bens para esses territórios como habitualmente, devendo apenas certificar-se que utiliza o código ISO correto do país (entre parênteses na lista abaixo), ao criar o seu envio:
- Samoa Americana (AS)
- Guam (GU)
- Ilhas Marshall (MH)
- Micronésia – Estados Federados da (FM)
- Ilhas Marianas do Norte (MP)
- Palau (PW)
- Ilhas Menores Fora do Continente dos EUA (UM)
- Ilhas Virgens (VI)
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O que são considerados bens?
Todos os objetos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, por exemplo uma pen com fotografias para fim comercial, telemóvel, roupa ou eletrodomésticos.
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O que são considerados documentos?
Manuscritos, desenhos, impressos ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, por exemplo documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão multibanco ou relatórios.