No seguimento da suspensão do regime DE Minimis pelos EUA, os CTT cancelaram temporariamente o serviço postal de remessas contendo bens em todos os produtos de correio, encomenda de serviço universal e, encomenda expresso internacional a partir do dia 26 de agosto, inclusive.
Esta medida determinava a exceção dos envios contendo exclusivamente documentos e, as ofertas entre particulares de valor inferior a 100 USD, devidamente declarados como Oferta/ Gift.
Porém, face ao embargo temporário ao transporte de qualquer tipo de mercadorias incluindo Ofertas/ Gifts com destino aos EUA, determinado pelas companhias aéreas com as quais os CTT operam, torna-se operacionalmente inviável a prestação do serviço postal para os conteúdos indicados anteriormente isentos pelas restrições, sendo apenas possível garantir o envio de documentos.
Consequentemente encontram-se suspensos todos os envios de bens (incluindo Ofertas/ Gifts) em todas as modalidades de Correio e Encomendas do Serviço Universal e no produto Internacional Expresso com efeitos imediatos ao dia 29 de agosto.
Todos os Bens/Ofertas aceites até à presente data e que que se encontram em transito serão devolvidos aos remetentes com indicação de como deverão proceder para serem ressarcidos dos valores pagos.
Os CTT lamentam ter de adotar esta medida de carácter absolutamente excecional, imposta por circunstâncias totalmente alheias à sua esfera de controlo.
Os CTT continuarão a dar nota dos desenvolvimentos desta situação, reiterando o seu compromisso de envidar todos os esforços para retomar e garantir a prestação do serviço para os EUA, através de todos os produtos que disponibilizam, logo que estejam garantidas as condições de exequibilidade do mesmo.
Perguntas frequentes
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O que vai mudar no regime de exportação para os EUA?
A partir de 29 de agosto de 2025 será suspensa a isenção De Minimis, regime que permitia que as remessas de valor igual ou inferior a 800 USD entrem no país com isenção de direitos e sem entrada formal na alfândega.
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O que vai mudar no envio de bens para os EUA através dos CTT?
A partir do dia 26 de agosto de 2025 será suspenso temporariamente o transporte de remessas postais contendo bens para os EUA em todos os produtos de correio, encomenda de serviço universal e encomenda expresso Internacional.
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Ainda posso fazer envios postais contendo bens para os EUA no dia 26 de agosto de 2025?
Não, no dia 26 de agosto de 2025 entra em vigor a suspensão.
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A que tipo de envios se aplica o novo regime de exportação para os EUA?
Todos os envios de bens passam agora a estar sujeitos a tarifas e a processo aduaneiro formal, à exceção de ofertas entre particulares até um máximo de 100 dólares.
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Os envios contendo apenas documentos também estão abrangidos?
Não. Documentos não estão sujeitos ao pagamento de taxas aduaneiras.
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As ofertas/ presentes entre particulares são consideradas bens?
Sim, as ofertas/ presentes são consideradas bens.
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As ofertas/presentes com um valor igual ou inferior a 100 USD para os EUA podem ser enviadas através dos CTT?
Não, no dia 29 de agosto, a suspensão de envios contendo bens foi alargada ao envio de ofertas/presentes.
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O que acontece aos envios com ofertas/presentes com um valor inferior a 100 USD entregues aos CTT até ao dia 29 de agosto?
Os envios com ofertas/presentes com um valor inferior a 100 USD já entregues aos CTT não poderão ser encaminhados para o destino e serão devolvidos ao remetente. O remetente poderá reclamar a restituição dos seus portes. Conjuntamente com o objeto, irá receber uma carta com as instruções sobre como proceder.
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O envio de ofertas/amostras por parte de empresas está sujeito à suspensão de envios para os EUA?
Sim, o envio de ofertas/amostras por parte de empresas, independentemente do seu valor, está sujeito ao pagamento de direitos aduaneiros e está abrangido pela suspensão de envios.
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Como posso enviar bens pelos correios?
O envio de remessas contendo bens para os EUA poderá continuar a ser assegurado através do produto Internacional Premium dos CTT Expresso que permite envios até 30 Kg com recolha e entrega no local mais conveniente, sendo as taxas suportadas pelos destinatários.
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Que taxas serão suportadas pelos destinatários de objetos Internacional Premium?
Os destinatários de objetos Internacional Premium dos CTT Expresso irão suportar as tarifas aduaneiras apuradas pela alfândega dos EUA aplicáveis aos conteúdos enviados acrescidas de uma taxa de apresentação à alfândega de 17 USD.
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Quanto tempo irá durar a suspensão de envios postais contendo bens?
Os CTT estão a envidar todos os esforços para implementar o mais rapidamente possível as alterações à oferta postal para poder dar resposta às novas exigências do governo dos EUA para a importação bens, em articulação com a USPS e outras empresas internacionais.
A suspensão do envio de bens irá demorar o tempo estritamente necessário para adaptar os processos de envio postais aos novos requisitos.
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Só os EUA é que são abrangidos por esta suspensão?
A presente suspensão abrange envios contendo bens destinados aos EUA, Porto Rico e restantes territórios sob sua administração (Guam, Samoa Americana e Ilhas Virgens Americanas).
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O que acontece se forem remetidos para os EUA envios contendo bens abrangidos pela suspensão?
Os envios serão devolvidos e/ou sujeitos à aplicação de custos agravados de desalfandegamento nos EUA.
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O que são considerados bens?
Todos os objetos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, por exemplo uma pen com fotos para fim comercial, telemóvel, roupa ou eletrodomésticos.
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O que são considerados documentos?
Manuscritos, desenhos, impressos, ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, por exemplo documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão multibanco ou relatórios.