Suspensão dos envios para os EUA

Em virtude da descontinuação do regime De Minimis pelos EUA, os CTT irão suspender temporariamente o transporte de remessas contendo bens para os EUA em todos os produtos de correio, encomenda de serviço universal e encomenda expresso Internacional a partir do dia 26 de agosto, inclusive.

Atualmente, o regime De Minimis para os EUA, permite que as remessas de valor igual ou inferior a 800 USD entrem no país com isenção de direitos e sem entrada formal na alfândega.

O Presidente dos EUA fez publicar a 30 de julho de 2025 uma Ordem Executiva que determina a suspensão da isenção De Minimis para todos os países, com entrada em vigor a 29 de agosto de 2025. Esta medida elimina a isenção de tarifas, afetando diretamente os fluxos postais internacionais.

Consequentemente todas as remessas com destino aos EUA passarão a pagar direitos alfandegários.

As instruções técnicas fornecidas pelas autoridades norte americanas a 15 de agosto determinaram que os clientes expedidores irão passar a ter de pagar os direitos aduaneiros antes que as remessas possam ser transportadas para os EUA. Os detalhes dos novos requisitos ainda não estão totalmente esclarecidos pelas autoridades alfandegárias dos EUA e exigirão adaptações operativas por parte das empresas postais a nível mundial.

Apesar do curto espaço de tempo, estão a ser envidados todos os esforços por parte dos CTT para serem implementadas as alterações necessárias ao garante da prestação do serviço de envio de bens para os EUA em todas as modalidades de envio.

A presente suspensão abrange envios contendo bens destinados aos EUA, Porto Rico e restantes territórios sob sua administração.

Os envios destinados aos EUA contendo exclusivamente documentos e as ofertas entre particulares de valor inferior a 100 USD não serão impactados por esta medida.

Perguntas frequentes

O que vai mudar no regime de exportação para os EUA?

A partir de 29 de agosto de 2025 será suspensa a isenção De Minimis, regime que permitia que as remessas de valor igual ou inferior a 800 USD entrem no país com isenção de direitos e sem entrada formal na alfândega.

O que vai mudar no envio de bens para os EUA através dos CTT?

A partir do dia 26 de agosto de 2025 será suspenso temporariamente o transporte de remessas postais contendo bens para os EUA em todos os produtos de correio, encomenda de serviço universal e encomenda expresso Internacional, à exceção de ofertas entre particulares até um máximo de 100 dólares.

Ainda posso fazer envios postais contendo bens para os EUA no dia 26 de agosto de 2025?

Não, no dia 26 de agosto de 2025 entra em vigor a suspensão.

A que tipo de envios se aplica o novo regime de exportação para os EUA?

Todos os envios de bens passam agora a estar sujeitos a tarifas e a processo aduaneiro formal, à exceção de ofertas entre particulares até um máximo de 100 dólares.

Os envios contendo apenas documentos também estão abrangidos?

Não. Documentos não estão sujeitos ao pagamento de taxas aduaneiras.

As ofertas/presentes entre particulares são consideradas bens?

Sim, com a exceção de ofertas/presentes enviados de um particular para um particular, numa única remessa por dia para um mesmo remetente/destinatário com um valor máximo de 100 dólares, que são considerados isentos.

Saliente-se, contudo, que estes envios estarão sujeitos a controlos aduaneiros mais rigorosos, com vista a prevenir a utilização abusiva deste regime para o envio de mercadorias de natureza comercial.

Quantas ofertas/presentes podem ser enviadas?

Se forem enviados dois ou mais presentes no mesmo dia pelo mesmo remetente para o mesmo destinatário são considerados pacotes comerciais, ou seja, passa a considerar-se como envio de bens (sujeito ao pagamento de taxas aduaneiras).

O que acontece se o valor da oferta/presente for superior a 100 USD?

Se o valor do presente for superior a 100 USD é considerado bem e estará abrangido pela suspensão dos envios.

O envio de ofertas/amostras por parte de empresas está sujeito à suspensão de envios para os EUA?

Sim, o envio de ofertas/amostras por parte de empresas, independentemente do seu valor, está sujeito ao pagamento de direitos aduaneiros e está abrangido pela suspensão de envios.

Como posso enviar bens pelos correios?

O envio de remessas contendo bens para os EUA poderá continuar a ser assegurado através do produto Internacional Premium dos CTT Expresso que permite envios até 30 Kg com recolha e entrega no local mais conveniente, sendo as taxas suportadas pelos destinatários.

Quanto tempo irá durar a suspensão de envios postais contendo bens?

Os CTT estão a envidar todos os esforços para implementar o mais rapidamente possível as alterações à oferta postal para poder dar resposta às novas exigências do governo dos EUA para a importação bens, em articulação com a USPS e outras empresas internacionais.

A suspensão do envio de bens irá demorar o tempo estritamente necessário para adaptar os processos de envio postais aos novos requisitos.

Só os EUA é que são abrangidos por esta suspensão?

A presente suspensão abrange envios contendo bens destinados aos EUA, Porto Rico e restantes territórios sob sua administração (Guam, Samoa Americana e Ilhas Virgens Americanas).

O que acontece se forem remetidos para os EUA envios contendo bens abrangidos pela suspensão?

Os envios serão devolvidos e/ou sujeitos à aplicação de custos agravados de desalfandegamento nos EUA.

O que são considerados bens?

Todos os objetos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, por exemplo uma pen com fotos para fim comercial, telemóvel, roupa ou eletrodomésticos.

O que são considerados documentos?

Manuscritos, desenhos, impressos, ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, por exemplo documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão multibanco ou relatórios.