Quantas pessoas podem estar associadas à nova morada

Não há limite. Sem pagar mais por isso, pode reencaminhar para a nova morada correspondência destinada a várias pessoas. 

 Só podemos reencaminhar a correspondência que tenha destinatário com nome exatamente igual a um dos nomes que tiver escrito no formulário de adesão. Por isso, aconselhamos que escreva todas as formas possíveis do nome de cada pessoa cuja correspondência quer reencaminhar.

 Por exemplo: se apenas escrever o nome Joaquina Cabral Pereira, a correspondência endereçada a Joaquina Pereira não será reencaminhada para a nova morada. 

 Se não houver espaço suficiente no formulário de adesão para todos os nomes, escreva-os noutro formulário e anexe-o ao formulário de adesão.