É possível:
- Encaminhar a correspondência com destino a uma morada em Portugal para outra morada à sua escolha.
- Incluir várias pessoas no mesmo pedido, desde que a morada de origem e destino sejam iguais para todas as pessoas.
A morada de destino pode ser:
- Temporária ou definitiva.
- No estrangeiro ou em Portugal.
Saiba o que fazer se quiser que a morada de destino seja uma Loja CTT ou Ponto CTT .
O que não podemos reencaminhar:
- Encomendas Postais
- Encomendas Expresso
- Citações Via Postal 2.ª Tentativa
- Notificações Via Postal Simples
- Citações Via Postal e Notificações Via Postal, se:
1. Quem enviou escreveu uma indicação junto ao endereço de destino a proibir o reencaminhamento.
2. A morada de destino do reencaminhamento for um Apartado.
Duração do serviço
- Pode optar por períodos pré-definidos de 1, 3, 6 ou 12 meses (ou outros) e o prazo começa a contar a partir da data indicada para o início do pedido.
- O preço é aplicado de acordo com o período escolhido (1, 3, 6 ou 12 meses).
- Cada pedido tem como limite máximo 12 meses, podendo ser renovado.
- Caso pretenda renovar o pedido, a renovação do serviço deve ser solicitada 2 dias úteis antes do fim do prazo.
Se pretender um período diferente de 1, 3, 6 ou 12 meses, pode pagar:
- O valor que corresponde à duração imediatamente acima.
- Mais do que uma adesão.
Por exemplo, para contratar o serviço por 4 meses, pode pagar a adesão por 6 meses ou por 3 meses e depois por 1 mês.
Para aderir:
1. Dirija-se a uma Loja ou Ponto CTT que ofereça este serviço.
2. Apresente o seu documento de identificação e o formulário de adesão já preenchido.
3. O serviço terá início 2 dias úteis após o seu pedido ou a partir da data que preencher no pedido, caso esta seja posterior a esses 2 dias úteis.
São aceites os seguintes Documentos de Identificação:
- Bilhete de Identidade Civil (nacionais e estrangeiros)
- Passaporte (nacionais e estrangeiros)
- Bilhete de Identidade militar ou forças militarizadas (nacionais)
- Carta de Condução (desde que tenha nome completo, assinatura e fotografia)
- Cartão de Cidadão (nacionais e estrangeiros da União Europeia ou cidadãos brasileiros)
- Título de Residência, Cartão de Residência ou Autorização de Residência (estrangeiros)
- Identificação digital no Telemóvel, através da aplicação id.gov.pt (nacionais)
É importante reforçar que só podemos reencaminhar a correspondência cujos destinatários têm nomes exatamente iguais aos que estão escritos no formulário de adesão.
- Escreva todas as formas possíveis do nome de cada pessoa que consta no pedido.
- Se não houver espaço suficiente num único formulário de adesão para todos os nomes, eles podem ser escritos noutro formulário. Todos os formulários utilizados serão anexados ao principal.
Por exemplo: se escrever apenas o nome Joaquina Cabral Pereira, a correspondência endereçada a Joaquina Pereira ou Joaquina Cabral não será reencaminhada para a nova morada, caso essas opções não sejam escritas no formulário.
Adesão a pedido de um terceiro
Um terceiro pode fazer o pedido por si, desde que apresente o formulário devidamente preenchido e assinado, e o seu documento de identificação. Caso contrário, somente será possível que um terceiro adira ao serviço por si se apresentar uma procuração formal.
Procuração formal
- É elaborada por um advogado ou notário.
- Documento oficial que especifica os poderes que o destinatário conferiu ao seu procurador (representante)
- Deve indicar, de forma clara e inequívoca, que tipo de correspondência e encomendas o procurador (representante) pode levantar em nome do destinatário
- Procurações elaboradas no estrangeiro devem ser validadas por consulado ou embaixada portuguesa e certificadas por Apostila de Haia
Para mais informações sobre procurações formais, deverá consultar um advogado ou notário.
É importante reforçar que não serão aceites fotocópias simples (que não estejam certificadas) ou fotografias de:
- Documentos de identificação
- Procuração formal