Importação temporária

Considera-se que a importação é temporária quando a mercadoria é recebida para depois ser devolvida à origem no prazo máximo de 2 anos. A importação pode ser temporária quando um artigo é enviado para Portugal para um aperfeiçoamento, um arranjo ou para exposição, por exemplo.

O regime do aperfeiçoamento ativo é um regime económico aduaneiro que permite:

  • Complemento de fabrico de mercadorias, incluindo a montagem, reunião e adaptação de outras mercadorias;
  • Transformação de mercadoria;
  • Reparação de mercadorias.        

Nestes casos, deve ser feito um despacho de importação temporária. Para isso, quando apresentar os documentos solicitados no passo “Documentos”, submeta o despacho de importação temporária.

Se a encomenda que precisa de desalfandegar é uma importação temporária, siga estes passos:

  1. Aceda ao portal desalfandegamento;
  2. Adicionar novo objeto ou clique no objeto já pré-associado;
  3. Valide ou preencha a informação em falta;
  4. Selecione a natureza da transação;
  5. Selecione o regime especial “Importação Temporária”.

No separador “Documentos”, deverá anexar a seguinte documentação:

  • Despacho de importação temporária presente nos templates do portal de desalfandegamento;
  • Fatura comercial, fatura proforma ou declaração de valor;
  • Declaração de procuração direta nos templates do portal de desalfandegamento.

Como preencher o despacho de importação temporária

despacho de importação temporária deve estar completamente preenchido e deve indicar:

  • O nome e morada do titular/requerente;
  • A natureza da utilização (por exemplo, um arranjo ou para exposição);
  • O prazo de apuramento em Portugal.

Assim, vai receber o reembolso da totalidade ou de parte do valor que tiver de pagar no momento da importação.