Considera-se que a importação é temporária quando a mercadoria é recebida para depois ser devolvida à origem no prazo máximo de 2 anos. A importação pode ser temporária quando um artigo é enviado para Portugal para um aperfeiçoamento, um arranjo ou para exposição, por exemplo.
O regime do aperfeiçoamento ativo é um regime económico aduaneiro que permite:
- Complemento de fabrico de mercadorias, incluindo a montagem, reunião e adaptação de outras mercadorias;
- Transformação de mercadoria;
- Reparação de mercadorias.
Nestes casos, deve ser feito um despacho de importação temporária. Para isso, quando apresentar os documentos solicitados no passo “Documentos”, submeta o despacho de importação temporária.
Se a encomenda que precisa de desalfandegar é uma importação temporária, siga estes passos:
- Aceda ao portal desalfandegamento;
- Adicionar novo objeto ou clique no objeto já pré-associado;
- Valide ou preencha a informação em falta;
- Selecione a natureza da transação;
- Selecione o regime especial “Importação Temporária”.
No separador “Documentos”, deverá anexar a seguinte documentação:
- Despacho de importação temporária presente nos templates do portal de desalfandegamento;
- Fatura comercial, fatura proforma ou declaração de valor;
- Declaração de procuração direta nos templates do portal de desalfandegamento.
Como preencher o despacho de importação temporária
O despacho de importação temporária deve estar completamente preenchido e deve indicar:
- O nome e morada do titular/requerente;
- A natureza da utilização (por exemplo, um arranjo ou para exposição);
- O prazo de apuramento em Portugal.
Assim, vai receber o reembolso da totalidade ou de parte do valor que tiver de pagar no momento da importação.