Se não respeitar estas regras, a mercadoria pode ser apreendida, destruída ou devolvida a quem a enviou.
Não se podem importar:
- artigos falsificados (de contrafação) – por exemplo, relógios, malas e material desportivo;
- detetores de radares;
- medicamentos;
- tabaco e cigarros eletrónicos (ou partes deles);
- armas;
- estupefacientes e psicotrópicos;
- explosivos;
- materiais inflamáveis;
- materiais radioativos;
- outras matérias perigosas.
Quando algum destes artigos é apreendido, é entregue às autoridades do país onde for apreendido para dar seguimento aos procedimentos previstos na lei desse país.
Para mais informações consulte a lista de proibições de circulação por via postal.