Artigos que são proibidos importar

Se não respeitar estas regras, a mercadoria pode ser apreendida, destruída ou devolvida a quem a enviou.

Não se podem importar:

  • artigos falsificados (de contrafação) – por exemplo, relógios, malas e material desportivo;
  • detetores de radares;
  • medicamentos;
  • tabaco e cigarros eletrónicos (ou partes deles);
  • armas;
  • estupefacientes e psicotrópicos;
  • explosivos;
  • materiais inflamáveis;
  • materiais radioativos;
  • outras matérias perigosas.

Quando algum destes artigos é apreendido, é entregue às autoridades do país onde for apreendido para dar seguimento aos procedimentos previstos na lei desse país.

Para mais informações consulte a lista de proibições de circulação por via postal.