Importação de tabaco e similares

O tabaco está entre os artigos de importação proibida. Entre os produtos de tabaco e similares entendam-se os seguintes exemplos:

  • Charutos e as cigarrilhas;
  • Cigarros;
  • Tabaco picado (para enrolar e para cachimbo);
  • Rapé;
  • Tabaco de mascar.

 Os importadores registados na Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) podem importar tabaco dos países estrangeiros nas condições definidas por este diploma e demais legislação aplicável.

 É ainda possível importar amostras de tabaco em folha, mediante o pagamento dos direitos de importação, os representantes das casas fornecedoras acreditados por estas, desde que o peso bruto da remessa, descrito nos documentos de carga num único volume, não seja superior a 10 kg.