Para empresas, por pedido:
- Apenas pode incluir uma empresa.
- A morada de origem e destino serão únicas, ou seja, não pode ter várias origens para um mesmo destino ou vice-versa.
- O custo depende apenas do âmbito do reencaminhamento (nacional ou internacional) e do período contratado.
- A correspondência em nome da empresa ou que contenha o nome da empresa será encaminhada da morada de origem para a morada de destino, indicadas no pedido.
É importante reforçar que só podemos reencaminhar a correspondência cujos destinatários têm nomes exatamente iguais aos que estão escritos no formulário de adesão.
- Escreva todas as formas possíveis do nome da empresa.
- Se não houver espaço suficiente num único formulário de adesão para todas as formas do nome da empresa, elas podem ser escritas noutro formulário. Todos os formulários utilizados serão anexados ao principal.
Por exemplo, se a designação social da empresa for CTT – Correios de Portugal, SA, e escrever apenas essa designação, a correspondência endereçada para as opções abaixo não será reencaminhada para a nova morada, se não estiverem escritas no formulário:
CTT – Correios de Portugal, SA
CTT – Correios de Portugal
CTT Correios
Correios de Portugal
CTT
Correios
Saiba como funciona a adesão ao serviço para diferentes circunstâncias:
Correspondência dirigida a um particular, mas com o endereço da empresa
- Se o endereço incluir também o nome da empresa, a correspondência será reencaminhada conforme pedido de adesão em nome da empresa.
- Se o endereço não incluir o nome da empresa, a correspondência só será reencaminhada se houver um pedido de adesão em nome do particular. Saiba mais sobre Reencaminhar para outra morada para particulares
Empresas diferentes que tenham o mesmo sócio-gerente e mesma morada
- Não é possível fazer um único pedido para diferentes empresas.
- Tem de fazer um pedido por empresa.
Empresas que se fundiram e usam designações sociais diferentes
- Pode fazer um único pedido, dado que é uma única empresa.
- Quando fizer o pedido de adesão, indique:
1. As várias designações sociais usadas pela empresa.
2. O código da certidão do registo permanente.
Empresa detentora de várias marcas
- Pode fazer um único pedido, dado que é uma única empresa.
- Quando fizer o pedido de adesão, prove que a empresa é detentora dessas marcas.
- Pode apresentar o registo das marcas ou o contrato que permite à empresa representar ou usar as marcas (por exemplo: contratos de franchising).
Saiba mais sobre Reencaminhar para outra morada