Ajuda e Suporte

Ajuda e Suporte

Encontre ajuda para as suas dúvidas. Pesquise ou navegue por categoria.

Como funciona

É possível:
- Encaminhar a correspondência da morada da sua empresa em Portugal para outra morada à sua escolha.
- Saiba quantas empresas pode incluir no pedido de adesão .

A morada de destino pode ser:
- Temporária ou definitiva.
- No estrangeiro ou em Portugal.

Saiba o que fazer se quiser que a morada de destino seja uma Loja CTT ou Ponto CTT .

O que não podemos reencaminhar:
- Encomendas Postais
- Encomendas Expresso
- Citações Via Postal 2.ª Tentativa
- Notificações Via Postal Simples
- Citações Via Postal e Notificações Via Postal, se:
1. Quem enviou escreveu uma indicação junto ao endereço de destino a proibir o reencaminhamento
2. A morada de destino do reencaminhamento for um Apartado.

Duração do serviço
- Pode optar por períodos pré-definidos de 1, 3, 6 ou 12 meses (ou outros) e o prazo começa a contar a partir da data indicada para o início do pedido.
- O preço é aplicado de acordo com o período escolhido (1, 3, 6 ou 12 meses).
- Cada pedido tem como limite máximo 12 meses, podendo ser renovado.
- Caso pretenda renovar o pedido, a renovação do serviço deve ser solicitada 2 dias úteis antes do fim do prazo.

Se pretender um período diferente de 1, 3, 6 ou 12 meses, pode pagar:
- O valor que corresponde à duração imediatamente acima.
- Mais do que uma adesão.

Por exemplo, para contratar o serviço por 4 meses, pode pagar a adesão por 6 meses ou por 3 meses e depois por 1 mês.

Para aderir:
1. Dirija-se a uma Loja ou Ponto CTT que ofereça este serviço.
2. Apresente o formulário de adesão  já preenchido.
3. Apresente prova de quem são os representantes legais da empresa e seus respetivos documentos de identificação.
4. O serviço terá início 2 dias úteis após o seu pedido ou a partir da data que preencher no pedido, caso esta seja posterior a esses 2 dias úteis.

São aceites os seguintes Documentos de Identificação:
- Bilhete de Identidade Civil (nacionais e estrangeiros)
- Passaporte (nacionais e estrangeiros)
- Bilhete de Identidade militar ou forças militarizadas (nacionais)
- Carta de Condução (desde que tenha nome completo, assinatura e fotografia)
- Cartão de Cidadão (nacionais e estrangeiros da União Europeia ou cidadãos brasileiros)
- Título de Residência, Cartão de Residência ou Autorização de Residência (estrangeiros)
- Identificação digital no Telemóvel, através da aplicação id.gov.pt (nacionais)

Dependendo se a pessoa coletiva (empresa) é sujeita a registo comercial ou não, deve apresentar uma das seguintes opções:
- Certidão do registo comercial da empresa válida, onde conste a identificação do sócio-gerente ou do administrador e a forma de obrigar a sociedade
- Código da certidão permanente válido, onde conste a identificação do sócio-gerente ou do administrador e a forma de obrigar a sociedade
- Ata da assembleia geral em que foram nomeados os órgãos sociais
- Fotocópia simples da publicação dos estatutos da sociedade no Diário da República
- Como alternativa à ata da assembleia, apresente fotocópia certificada pelos CTT, notário, advogado, solicitador ou Junta de Freguesia

É importante reforçar que só podemos reencaminhar a correspondência cujos destinatários têm nomes exatamente iguais aos que estão escritos no formulário de adesão.
- Escreva todas as formas possíveis do nome da empresa.
- Se não houver espaço suficiente num único formulário de adesão para todos os nomes, eles podem ser escritos noutro formulário. Todos os formulários utilizados serão anexados ao principal.

Por exemplo, se a designação social da empresa for CTT – Correios de Portugal, SA, e escrever apenas essa designação, a correspondência endereçada para as opções abaixo não será reencaminhada para a nova morada, se não estiverem escritas no formulário:
CTT – Correios de Portugal, SA
CTT – Correios de Portugal
CTT Correios
Correios de Portugal
CTT
Correios

Adesão a pedido de um terceiro
Um terceiro pode fazer o pedido por si, desde que apresente:
- O formulário devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais da empresa
- O documento de identificação dos representantes legais da empresa
- Documento da empresa que indique quem são os representantes legais da empresa
Caso contrário, somente será possível que um terceiro adira ao serviço por si se apresentar uma procuração formal.

Procuração formal
- É elaborada por um advogado ou notário.
- Documento oficial que especifica os poderes que o destinatário conferiu ao seu procurador (representante)
- Deve indicar, de forma clara e inequívoca, que tipo de correspondência e encomendas o procurador (representante) pode levantar em nome do destinatário
- Procurações elaboradas no estrangeiro devem ser validadas por consulado ou embaixada portuguesa e certificadas por Apostila de Haia 

Para mais informações sobre procurações formais, deverá consultar um advogado ou notário.

É importante reforçar que não serão aceites fotocópias simples (que não estejam certificadas) ou fotografias de:
- Documentos de identificação
- Procuração formal

Saiba mais sobre como reencaminhar para outra morada.