Condições gerais do serviço de Encomendas Postais nacionais

Prestador

CTT – Correios de Portugal, S.A., com sede na Avenida dos Combatentes, nº 43, 14.ºPiso, 1643-001, Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 500 077 568, com o capital social de  71.957.500,00 € (setenta e um milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos euros), doravante abreviadamente designada por “CTT”.

1. Condições de prestação do serviço 

O Cliente, na qualidade de remetente/expedidor, reconhece e aceita que a utilização do serviço de Encomendas Postais Nacionais está condicionada às presentes condições de prestação do serviço.

2. Circulação de bens 

O Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, na sua redação atual dada pela pelo Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, aprovou o regime de bens em circulação, em território nacional, independentemente da sua natureza ou espécie, objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA.

Nos termos do referido diploma na sua redação atual, os remetentes/expedidores sujeitos passivos de IVA deverão, obrigatoriamente, fazer acompanhar os objetos com documentos de transporte - fatura ou guia de remessa - , em três exemplares, ou o código de identificação atribuído pela AT e com a informação exigida legalmente.

Encontram-se excluídos do regime de bens em circulação, os bens descritos no n.º 1 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, na sua redação atual.

3. Obrigações do cliente

Constituem obrigações do Cliente:

- Cumprir os limites de peso (10kg) e dimensões (máximas – comprimento 1,50m; máximas – soma do comprimento com o maior contorno perpendicular ao comprimento 3,00m; mínimas – as dimensões de uma das faces não devem ser inferiores a 90x140mm com uma tolerância de 2mm; em forma de rolo – comprimento mais o dobro do diâmetro devem atingir 170mm, não devendo a maior dimensão ser inferior a 100mm);

- Empacotar, embalar e rotular cuidadosa e devidamente a encomenda conforme as exigências de peso, volume e natureza do conteúdo, de acordo com as regras em vigor e disponíveis no site da CTT, por forma a proteger a sua integridade durante o transporte e evitar danos a terceiros;

- Assinalar e preencher corretamente e de modo legível, claro, preciso e completo o documento de transporte;

- Não entregar aos CTT os objetos referidos na cláusula seguinte (4.  Encomendas excluídas), sob pena de responder pelos prejuízos causados.

4.  Encomendas excluídas

O Cliente garante que, a encomenda não contém objetos constantes da lista de interdições publicada pela União Postal Universal (UPU); nem objetos excluídos expressamente indicados no Regulamento do Serviço Público de Correios (aprovado pelo Decreto-Lei nº 176/88, de 18 maio), cujos artigos 12º e 50º se reproduzem:

“Artigo 12º

1 - É vedada a aceitação, expedição ou distribuição de quaisquer objetos postais quando:

a) Neles sejam utilizadas imagens, termos ou expressões obscenas, imorais, ou cujo teor constitua injúria ou ofensa da lei;

b) Tenham por objeto incomodar deliberadamente os respetivos Destinatários ou fomentar a perpetração de crimes, contravenções ou contraordenações;

c) Possam prejudicar a defesa nacional ou a segurança pública;

d) Tenham por objeto impedir a ação da justiça na investigação de crimes ou na perseguição de criminosos;

e) Contenham artigos que, pela sua natureza, fragilidade ou acondicionamento, possam oferecer perigo para o pessoal, danificar as instalações e demais material utilizado pela empresa operadora ou sujar e deteriorar outros objetos postais;

f) Contenham animais vivos, estupefacientes, substâncias psicotrópicas, matérias explosivas, inflamáveis ou outras consideradas perigosas, salvo nos casos especiais previstos na lei ou nos atos da União Postal Universal;

g) De um modo geral, possam causar danos ao Estado, à empresa operadora e seus agentes, aos destinatários ou a terceiros;

h) Contenham notas de banco, outros títulos ou objetos de valor realizável, salvo, quando expedidos como valor declarado;

i) Por qualquer outro motivo não obedeçam aos preceitos legais e regulamentares.”

 

“Artigo 50º

Para além do disposto no artigo 12º, é vedada a expedição em encomendas postais dos objetos seguintes:

a)        Correspondências fechadas ou quaisquer missivas abertas com caráter atual e pessoal, incluindo os Bilhetes-Postais;

b)        Remessas proibidas por Lei.”

5. Reclamações

As reclamações devem ser formalizadas por escrito, no prazo máximo de 1 ano, contado a partir do dia seguinte ao da aceitação da encomenda.

Os CTT aceitam as encomendas para expedição com reserva quanto ao seu estado dado que, estando embaladas, desconhecem se têm vícios.

Presume-se que, a encomenda foi entregue em boas condições, salvo se aquando da receção, for formalizado por escrito qualquer dano ou avaria.

A reclamação por perda ou avaria durante o transporte não pode ser deduzida após a entrega, tendo havido verificação do seu estado ou sendo o vício aparente.

6. Responsabilidade/indemnizações

Os CTT responsabilizam-se pelo pagamento de indemnizações ao remetente inerentes a espoliação, extravio ou avaria das encomendas que lhe foram confiadas, por razões que lhe possam ser diretamente imputadas.

O montante de indemnização tem como limite o preço do 1º escalão do Correio Registado nacional, em vigor na data de aceitação da encomenda, multiplicado por 20 vezes ou 30 vezes, respetivamente, para uma encomenda até 5 kg ou de mais de 5 kg até 10 kg.

Nas encomendas com Valor Declarado (VD), o montante da indemnização não pode, em caso algum, exceder a importância declarada, cessando o direito à indemnização caso se verifique que, o VD excede o valor real do conteúdo.

Os CTT não serão responsáveis por danos consequenciais ou indiretos (nomeadamente, lucros cessantes, perda de mercado, perda de utilização ou objeto ou perda de oportunidade negocial) que resultem da espoliação, extravio ou avaria da encomenda.

Qualquer caso de pedido de indemnização apenas poderá ser satisfeito, depois de produzida suficiente prova pelos reclamantes de que os prejuízos ocorreram entre o momento da receção e da respetiva entrega das Encomendas Postais pelos CTT.

7. Causas de exclusão 

Os CTT não serão responsáveis se a encomenda ou parte da mesma se perder, extraviar ou danificar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de atos, ou omissões por parte do seu Cliente ou terceiros, nomeadamente, mas não exclusivamente: riscos de guerra, invasão, atos inimigos, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado, confiscação, nacionalização ou requisição, destruição por ou sob ordem de qualquer governo ou autoridade pública ou local; greves, “lock-outs”, distúrbios laborais, tumultos, e comoções civis; ionização, radiação ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível ou desperdício nuclear ou da sua combustão; cataclismos naturais, tais como terramotos, tornados, trombas de água e erupções vulcânicas; todos os casos de força maior; endereço insuficiente ou incorreto; retenção ou perturbação nos envios por ato de entidade judicial, policial ou fiscal; danos resultantes de mau acondicionamento ou deficiência da embalagem; vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca dos objetos seguros; diferenças de cotação, perda de mercado ou quaisquer outros motivos que obstem, dificultem ou alterem a transação comercial.

8. Tratamento e proteção de dados pessoais

8.1 Os dados pessoais recolhidos são os estritamente necessários ao cumprimento do serviço contratado e serão tratados pela CTT enquanto entidade responsável pelo tratamento, pelo período necessário ao cumprimento dessa finalidade.

8.2 A CTT garante o cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“RGPD”), bem como da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto de 2019 e demais legislação aplicável.

8.3 A qualquer momento, o Cliente pode solicitar o acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento ou portabilidade dos dados, devendo, para o efeito, dirigir-se a uma Loja CTT ou Ponto CTT.

8.4 Caso o Cliente tenha alguma questão sobre a forma como os dados são tratados, pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados para privacidade.cliente@ctt.pt.

8.5 Caso considere que, a CTT não se encontra a tratar licitamente os seus dados, pode apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados ou a outra autoridade de controlo competente nos termos da lei.

8.6 Para obter mais informação, consulte a Política de Privacidade numa Loja CTT ou no site.

9. Lei aplicável e foro

Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nas presentes condições, aplica-se o disposto no Regulamento do Serviço Público de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 176/88, de 18 de maio.

Para as questões emergentes da interpretação ou execução das presentes condições é competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa exclusão de qualquer outro.