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Autorizar outra pessoa a levantar

Autorize outra pessoa a levantar correspondência ou encomendas em seu nome


Dependendo do tipo de envio, pode autorizar outras pessoas (representantes) a levantar correspondência ou encomendas que estejam em seu nome num Ponto de Contacto CTT (Loja CTT, Ponto CTT ou Agente Payshop)

Disponibilizamos dois tipos de autorização:

1) Autorizações pontuais
Permitem que autorize, enquanto destinatário, outra pessoa (representante) ou tutor legal do destinatário, a levantar apenas uma correspondência ou uma encomenda específica que esteja em seu nome (através dos avisos de entrega em papel e dos avisos de entrega SMS ou e-mail).

Se tem na caixa de correio um aviso de entrega em papel

Se for o destinatário, pode autorizar um representante a levantar o envio com exceção de:
- Citações e notificações de entidades administrativas e judiciais (por exemplo, das Finanças ou do tribunal)
- Registo do IRN (Ministério da Justiça) com o Cartão de Cidadão renovado
- Correio com serviço especial de Entrega ao Próprio ou de Valor Declarado
- Se o destinatário for um menor de idade, apenas o tutor legal pode levantar o envio

Para que o representante ou tutor legal consiga levantar o envio de um particular, deve apresentar ao balcão do Ponto de Contacto CTT (Loja CTT, Ponto CTT ou Agente Payshop):

1. Identificação do destinatário e do representante ou tutor legal
- Documento de identificação original
- Se o tutor legal não for pai ou mãe, deve apresentar documento da sentença do tribunal que lhe confere esse estatuto
- Como alternativa à identificação original e documento da sentença, pode apresentar fotocópia certificada pelos CTT, notário, advogado, solicitador ou Junta de Freguesia

2. Aviso de entrega assinado
- O representante assina no campo "Identificação do representante do aviso"
- O destinatário do envio assina no campo "Identificação do destinatário do aviso"
- Se o destinatário for um menor, não é necessário que assine o aviso de entrega
- A assinatura de cada pessoa deve ser igual à do respetivo documento de identificação apresentado

2) Autorizações Permanentes
Permitem que autorize, enquanto destinatário, outra pessoa (representante) a levantar correspondência e encomendas postais em seu nome durante 1 ano (Representação Postal)

Representação Postal
- O destinatário autoriza um ou dois representantes a levantar correspondência e encomendas postais em seu nome
- É válida para levantamento de correspondência e encomendas postais numa Loja CTT específica (onde ficam avisados)
- O pedido tem de ser feito na Loja CTT onde o serviço será utilizado
- Tem a duração de um ano e pode ser renovada por períodos sucessivos de um ano

O representante não pode levantar:
- Citações e notificações de entidades administrativas e judiciais (por exemplo, das Finanças ou do tribunal)
- Registo do IRN (Ministério da Justiça) com o Cartão de Cidadão renovado
- Vales postais
- Encomendas Expresso

Saiba mais sobre o serviço de Representação Postal 

Tem ainda a procuração formal, outra forma de autorização permanente, elaborada por um advogado ou notário:
- Documento oficial que especifica os poderes que o destinatário conferiu ao seu procurador (representante)
- Deve indicar, de forma clara e inequívoca, que tipo de correspondência e encomendas o procurador (representante) pode levantar em nome do destinatário
- Procurações elaboradas no estrangeiro devem ser validadas por consulado ou embaixada portuguesa e certificadas por Apostila de Haia 

Para mais informações sobre procurações formais, deve consultar um advogado ou notário.

Se recebeu um aviso de entrega por SMS ou e-mail

Se for o destinatário, pode autorizar uma pessoa (representante) a levantar o envio mencionado no SMS ou e-mail que recebeu.

Para que o representante consiga levantar o envio de um particular, deve apresentar ao balcão do Ponto de Contacto CTT (Loja CTT, Ponto CTT ou Agente Payshop):

1. Identificação do representante
- Documento de identificação original
- Como alternativa à identificação original, pode apresentar fotocópia certificada pelos CTT, notário, advogado, solicitador ou Junta de Freguesia

2. Aviso de entrega (SMS ou e-mail)
- O destinatário tem de reencaminhar para o representante o SMS ou e-mail que recebeu
- Basta que o representante apresente o SMS ou e-mail no seu telemóvel

Se não for possível apresentar o aviso de entrega (SMS ou e-mail)
- Deve apresentar procuração formal, feita por advogado ou notário
- A procuração deve especificar o que o procurador (representante) pode levantar em nome do destinatário: pode mencionar um envio específico ou mencionar que pode levantar toda a correspondência e encomendas em nome do destinatário.
- Procurações elaboradas no estrangeiro devem ser validadas por consulado ou embaixada portuguesa e certificadas por Apostila de Haia 

Para mais informações sobre procurações formais, deve consultar um advogado, solicitador ou notário.

São aceites os seguintes Documentos de Identificação, para levantar envios que estão avisados num Ponto de Contacto CTT (Loja CTT, Ponto CTT ou Agente Payshop):
- Bilhete de Identidade Civil (nacionais e estrangeiros)
- Passaporte (nacionais e estrangeiros)
- Bilhete de Identidade militar ou forças militarizadas (nacionais)
- Carta de Condução (desde que tenha nome completo, assinatura e fotografia)
- Cartão de Cidadão (nacionais e estrangeiros da União Europeia ou cidadãos brasileiros)
- Título de Residência, Cartão de Residência ou Autorização de Residência (estrangeiros)
- Identificação digital no Telemóvel, através da aplicação id.gov.pt (nacionais)

É importante reforçar que não são aceites fotocópias simples (que não estejam certificadas) ou fotografias de:
- Documentos de identificação
- Procuração formal