Autorizar outra pessoa a levantar

É possível autorizar alguém a levantar correspondência ou encomendas que estejam em nome de outra pessoa ou em nome de uma entidade (empresa, associação, etc.). Existem dois tipos de autorização:

Autorização permanente

Permite indicar uma ou duas pessoas que podem levantar a correspondência ou encomendas durante 1 ano. Para dar este tipo de autorização, deve aderir ao serviço Representação Postal

As pessoas que autorizar só não vão poder levantar:

  • Citações e notificações de entidades administrativas e judiciais (por exemplo, das Finanças ou do tribunal)
  • Vales Postais.

Autorização pontual

Permite autorizar uma pessoa a levantar apenas um objeto (uma carta ou uma encomenda, por exemplo). Não pode dar esta autorização se o aviso de entrega tiver no verso uma das seguintes indicações:

  • Entrega ao Próprio
  • Valor Declarado.

A forma de dar esta autorização depende do local onde o objeto ficou para ser levantado:

Loja ou Ponto CTT

Se o destinatário receber um aviso de entrega por SMS ou email

A pessoa que for levantar o objeto tem de levar:

  • o documento de identificação dela;
  • o aviso de entrega que enviámos por SMS/email ao destinatário.


Se o destinatário receber um aviso de entrega na caixa do correio

Se o destinatário for uma pessoa singular:

A pessoa que for levantar o objeto tem de levar:

  • o documento de identificação dela;
  • o documento de identificação do destinatário;
  • o aviso de entrega que deixámos na caixa de correio assinado pelo destinatário (a assinatura deve ser igual à do documento de identificação);
  • o aviso de desalfandegamento assinado pelo destinatário (a assinatura deve ser igual à do documento de identificação);
  • uma procuração formal, feita num notário, com indicação de que o destinatário autoriza a pessoa a levantar o objeto.

Se o destinatário for uma entidade (empresa, associação, etc.)

A pessoa que for levantar o objeto tem de levar:

  • o documento de identificação dela;
  • o documento de identificação dos representantes legais da entidade;
  • o aviso de entrega que deixámos na caixa de correio assinado pelos representantes legais da entidade (a assinatura deve ser igual à do documento de identificação);
  • uma cópia da certidão do registo comercial da empresa ou o código da certidão permanente (se a entidade não for obrigada a registo comercial, deve levar uma cópia da ata de eleição dos representantes legais).

Se o destinatário for um menor de 18 anos

A pessoa que for levantar o objeto tem de levar:

  • o documento de identificação dela;
  • o documento de identificação do tutor legal do menor;
  • o aviso de entrega que deixámos na caixa de correio assinado pelo tutor legal do menor (a assinatura deve ser igual à do documento de identificação);
  • se o tutor legal do menor não for o pai ou a mãe, é preciso levar uma cópia da sentença do tribunal que lhe confere esse estatuto.