Importação de medicamentos, suplementos alimentares e cosméticos

Medicamentos e suplementos alimentares

É o INFARMED que decide quais medicamentos e suplementos alimentares podem ser importados. Quando fazemos o controlo aduaneiro, agimos de acordo com a informação disponibilizada por esta entidade. Se os artigos importados estiverem suspensos pelo INFARMED, após averiguação, poderão:

  • ter autorização para dar seguimento ao processo de desalfandegamento;
  • ser destruídos;
  • ser devolvidos ao remetente.

Para mais informações, consulte a Circular Informativa do INFARMED.

Cosméticos

A importação de cosméticos pode ser suspensa se houver na encomenda produtos que possam ser um perigo grave e imediato para a saúde ou segurança. Nesses casos, os produtos não podem entrar no país e serão devolvidos ao remetente ou destruídos. Se os produtos não forem um risco, poderá dar seguimento ao processo de desalfandegamento.

Enquanto o desalfandegamento do envio estiver suspenso no Portal de Desalfandegamento, não é possível dar seguimento ao mesmo, pois precisamos que a respetiva entidade competente dê indicação em como é possível dar início ou continuidade ao processo.