Comunicar às Finanças o envio de bens em circulação

Bens em circulação são todas as mercadorias que estão:

  • fora do local de produção ou de transformação;
  • fora do local de exposição nos estabelecimentos de venda;
  • em veículos, enquanto estão a ser descarregadas ou transferidas para outros veículos;
  • expostas para venda em feiras e mercados.

Antes de enviar

Se for uma pessoa ou uma entidade obrigada a cobrar IVA, antes de enviar bens em circulação, tem de:

  1. emitir documentos de transporte
  2. informar as Finanças sobre o envio. 

Se não informar as Finanças, está a cometer uma contraordenação. Em consequência disso, podem passar-nos uma coima durante o transporte, mas a responsabilidade de pagar será sua.

  1. Emitir documentos de transporte

Os documentos de transporte são:

  • a fatura;
  • a guia de remessa;
  • a nota de devolução;
  • a guia de transporte;
  • a etiqueta autocolante;
  • a guia coletora;
  • os documentos equivalentes.

Pode emitir os documentos de transporte:

  • no Portal das Finanças;
  • através de um software autorizado.

Se emitir no Portal das Finanças, vai ser atribuído um código a cada documento. Escreva os códigos dos documentos na embalagem da encomenda. Assim, não precisa de imprimir os documentos. 

  1. Informar as Finanças sobre o envio

Se a sua empresa tiver uma faturação anual superior a 100.000 €, tem de informar as Finanças sempre que envia bens em circulação. Para isso, tem 2 opções:

  • Se emitir e autenticar os documentos de transporte no Portal das Finanças (online), informe as Finanças através desse mesmo portal.
  • Se emitir os documentos de transporte por outro meio, contacte-nos e indique as informações essenciais sobre o envio. Depois, tem até 5 dias úteis para inserir essas mesmas informações no Portal das Finanças.

Depois de enviar

Nas seguintes situações, depois de enviar, vai ter de emitir novos documentos de transporte e informar novamente as Finanças:

Devolução

Quem devolve tem de:

  • colocar os documentos de transporte junto dos bens em circulação;
  • se as Finanças tiverem atribuído um código de identificação aos bens, incluir esse código nos documentos de transporte.

Alteração do local de destino durante o envio

Quem envia tem de emitir um novo documento de transporte (em papel), indicando que o destino do envio foi alterado.

Não aceitação imediata e total dos bens transportados

Tem de emitir um novo documento de transporte (em papel).

 

Saiba mais sobre regras e cuidados para envios.