Quantas empresas ou pessoas pode incluir no mesmo pedido de adesão

Num pedido de adesão, apenas pode incluir uma empresa. Todo o correio que inclua no endereço o nome dessa empresa vai ser reencaminhado para a nova morada.

Inclua no formulário de adesão todas as formas possíveis do nome da empresa

Só podemos reencaminhar a correspondência que tenha destinatário com nome exatamente igual a um dos nomes que tiver escrito no formulário de adesão. Por isso, aconselhamos que escreva todas as formas possíveis do nome da empresa cuja correspondência quer reencaminhar.

Por exemplo, se a designação social da empresa for CTT – Correios de Portugal, SA, deve incluir no pedido de adesão:

  • CTT – Correios de Portugal, SA
  • CTT – Correios de Portugal
  • CTT
  • Correios.

 Se o correio for dirigido a uma pessoa, só será reencaminhado para a nova morada se o endereço incluir também o nome da empresa.

E se o endereço não incluir o nome da empresa? 

O correio também pode ser reencaminhado. Para isso, tem de fazer outro pedido de adesão com o nome das pessoas a quem o correio pode ser dirigido. Nesse caso, deverá preencher o formulário de adesão para particulares.

Empresas diferentes com o mesmo sócio-gerente e a mesma morada

Terá de fazer um pedido por cada empresa.

Empresas que se fundiram

Quando 2 ou mais empresas que se fundiram usam designações sociais diferentes, basta fazer um pedido. Nesse caso, ao preencher o formulário de adesão:

  • indique as várias designações sociais usadas pela mesma empresa
  • indique o código da certidão do registo permanente.  

Empresa detentora de várias marcas

Ao preencher o formulário de adesão, faça upload dos documentos que provam que a empresa é detentora das marcas. Esses documentos podem ser:

  • o registo das marcas
  • o contrato que permite à empresa representar ou usar as marcas (por exemplo, contratos de franchising).

Saiba mais sobre Reencaminhar para Outra Morada.