Artigos que são proibidos importar

As mercadorias que não estejam em conformidade com as regras, de acordo com a sua natureza, podem ser apreendidas, destruídas ou devolvidas a quem a enviou.

Não se podem importar:

  • artigos falsificados (de contrafação) – por exemplo, relógios, malas e material desportivo;
  • detetores de radares;
  • medicamentos;
  • tabaco e cigarros eletrónicos (ou partes deles);
  • armas;
  • estupefacientes e psicotrópicos;
  • explosivos;
  • materiais inflamáveis;
  • materiais radioativos;
  • outras matérias perigosas.

Quando algum destes artigos é retido fica sujeito à análise das autoridades compententes para serem aplicados os procedimentos previstos pela lei.

Para mais informações consulte a lista de proibições de circulação por via postal.