Considera-se desalfandegamento de bens pessoais no caso de pessoas que regressem a Portugal, após um período superior a um ano no estrangeiro, ou no caso de estrangeiros que estejam a mudar-se para Portugal. Para estas situações poderá ser efetuado o pedido para desalfandegamento sem custos aduaneiros.
Para tal, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento para bens pessoais (documento que consta no separador “Ajuda” > "templates" do portal de desalfandegamento);
- Declaração de valor (constante no separador "Templates" do espaço "Ajuda") com a descrição detalhada da mercadoria e valores para cada item;
- Certificado probatório passados pela Embaixada, com a relação de bens a apresentar, com a referência a que foram utilizados pela pessoa no pelo menos antes seis meses antes da data de regresso;
- Declaração da Embaixada como residiu no país durante doze meses consecutivos;
- Atestado de residência passada pela junta de freguesia em Portugal (portugueses basta o cartão de eleitor).