Tipo de encomenda e os documentos que tenho de apresentar

Os documentos podem variar consoante a natureza da transação.

Neste sentido, para as transações comerciais podem ser obrigatórios os seguintes documentos:

  • Fatura comercial;
  • Captura de ecrã do site da compra;
  • Comprovativo de pagamento.

Já para as transações não comerciais, após validar e/ou alterar os dados referentes ao valor dos produtos, não preciso de adicionar documentos comprovativos mas posso adicionar se pretender. Os dados preenchidos serão convertidos numa declaração de valor.

Poderão ser necessários outros documentos adicionais consoante a seleção de regimes especiais:

Aperfeiçoamento Activo (Manutenção; Reparação; Transformação):

  • Minuta para o aperfeiçoamento;
  • Factura comercial original;
  • Procuração para representação directa;
  • Declaração a explicar o procedimento e durante quanto tempo é que a mercadoria vai ficar para reparar.

Devoluções:

  • Documento Único de exportação elaborado por despachante ou representante CTT;
  • Fatura de origem;
  • Troca de emails ou outros comprovativos com o motivo da devolução.

Importação Temporária:

  • Fatura comercial, Fatura Proforma ou declaração de valor desde que se atribua o valor real da mercadoria;
  • Minuta da importação temporária;
  • Declaração de procuração direta.

Amostras:

  • Fatura proforma com a identificação de amostras/sample, valor real da mercadoria e portes de envio;
  • Declaração de inutilização (documento que consta no separador “Ajuda” > "templates" do portal de desalfandegamento).

Amostras Laboratoriais:

  • Minuta para exames, análises e ensaios (documento que consta no separador "templates";
  • Declaração explicativa do procedimento e com valor atribuído à mercadoria para fins aduaneiros;
  • Mudança Residência;
  • Requerimento para bens pessoais ao abrigo do art.3º (documento que consta no separador “Ajuda” > "templates" do portal de desalfandegamento);
  • Certificado de bagagem com relação de bens pessoais a importar pormenorizada, e o respetivo valor de cada item com os portes de envio;
  • Certificado probatório passado pela Embaixada ou Consulado em como os referidos bens foram utilizados na sua residência há pelo menos 6 meses;
  • Declaração passada pela embaixada ou Consulado em como o esteve a residir no país terceiro há pelo menos 12 meses consecutivos e que cessou residência nesse país terceiro;
  • Documento comprovativo passado pela Junta de Freguesia de que vai estabelecer ou estabeleceu residência em Portugal;
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão para cidadãos portugueses;
  • Passaporte completo para cidadãos estrangeiros.

Estudantes:

  • Requerimento para estudante ao abrigo do art.21º (documento que consta no separador “Ajuda” > "templates" do portal de desalfandegamento);
  • Certificado passado pelo estabelecimento de ensino onde o requerente segue um curso, provando que se encontra inscrito, mencionando as datas de início e fim do curso;
  • Uma lista pormenorizada com os bens que pretende importar contendo a descrição pormenorizada de cada um deles, a sua designação corrente e o respetivo valor;
  • Declaração de compromisso de modo a facilitar os controlos aos bens a efetuar pelas autoridades aduaneiras.