Condições Gerais do Serviço de Reexpedição de Correspondências – Pessoas Coletivas

Prestador

CTT - Correios de Portugal, S.A., com sede na Avenida dos Combatentes, n.º 43, 14.ºPiso, 1643-001 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 500 077 568, com o capital social de 71.957.500,00 € (setenta e um milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos euros), doravante abreviadamente designada por “CTT”.

1. Objeto

1.1. A prestação do Serviço de Reexpedição de Correspondências pelos CTT rege-se pelas presentes Condições Gerais, bem como pelo Regulamento do Serviço Público de Correios aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de maio.

1.2. O Serviço de Reexpedição de Correspondências tem por finalidade permitir ao cliente a reexpedição, para outro endereço, localizado em Portugal ou no estrangeiro, das correspondências que lhe são destinadas.

2. Adesão ao Serviço de Reexpedição

2.1. O Serviço de Reexpedição pode ser solicitado pelo cliente em qualquer Loja CTT ou Posto de Correios que disponibilize este serviço, mediante o preenchimento do Formulário do Pedido de Reexpedição e pagamento do respetivo valor, constante do tarifário em vigor nos CTT, o qual pode ser consultado, a qualquer momento, em www.ctt.pt.


2.2. Em alternativa, o cliente poderá preencher o formulário diretamente no site CTT, imprimir e apresentá-lo em qualquer Loja CTT, ou Posto de Correios que disponibilize este serviço. Neste caso, será gerado um código que será lido pelo N/sistema informático e permitirá transpor a informação inserida pelo cliente, não permitindo qualquer alteração.

2.3. O Serviço de Reexpedição pode ser contratado pelo período máximo de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação nos termos do ponto 13.5.

2.4. A solicitação do Serviço de Reexpedição implica a aceitação total e sem restrições das presentes Condições Gerais.

2.5. Os CTT reservam-se o direito de validar os dados fornecidos pelo cliente no Formulário do Pedido de Reexpedição, podendo recusar-se a prestar o Serviço se os mesmos estiverem incorretos ou incompletos.

2.6. Os CTT reservam-se, ainda, o direito de não prestar o Serviço de Reexpedição se, após detetada a falta de preenchimento de qualquer dado no Formulário, o cliente se recusar a fornecê-lo.

3. Reexpedição

3.1. No âmbito da prestação do Serviço de Reexpedição, os CTT procedem à reexpedição das correspondências postais que sejam destinadas ao cliente e que possam ser reexpedidas nos termos destas Condições Gerais, das normas e legislação em vigor nesta matéria.

3.2. Nos termos do disposto no número anterior não são reexpedidas (i) correspondências em que o remetente tenha proibido a reexpedição por meio de anotação inscrita junto ao endereço inicial, (ii) Encomendas, (iii) Correio Expresso, (iv) Citações Via Postal 2.ª Tentativa e (v) Notificações Via Postal Simples.

3.3. Apenas são reexpedidas as correspondências cujo nome do respetivo destinatário coincida com o(s) fornecido(s) pelo cliente no Formulário do Pedido de Reexpedição. Quando se tratar de reexpedição para Apartado, o nome do destinatário fornecido no Formulário deve coincidir com o titular e/ou utilizador do mesmo.

3.4. Só são reexpedidas correspondências para Apartado até ao termo do período de vigência do respetivo serviço.

3.5. As Citações Via Postal e as Notificações Via Postal não podem ser reexpedidas para Apartado.

3.6. O Serviço de Reexpedição que tenha origem em Apartado cuja concessão terminou apenas é prestado pelo período máximo de 2 (dois) meses a contar da data de termo do período de vigência da respetiva adesão ao serviço.

3.7. No decorrer da prestação do serviço de reexpedição, o cliente (apresentante do pedido de reexpedição em vigor) poderá solicitar as seguintes alterações ao mesmo: morada de destino (não sendo possível alterar a morada de destino para o estrangeiro ou do estrangeiro para território nacional), eliminação/aditamento de marcas e data de término do Serviço (antecipação). Para o efeito, deverá apresentar o pedido de alteração por escrito, em formulário próprio junto de uma Loja CTT ou Posto de Correios que disponibilize este serviço, fazendo-se acompanhar de uma cópia do Formulário de Requisição do Serviço e proceder à identificação de todos os intervenientes.

4. Preço e Pagamento

4.1. Pela prestação do Serviço de Reexpedição, o cliente deve pagar aos CTT, por cada período a contar da data de início do Serviço, o preço fixado no tarifário em vigor no momento da requisição e conforme condições previstas em www.ctt.pt.


4.2. O pagamento do Serviço de Reexpedição deve ser efetuado da seguinte forma:

(i) cliente OCASIONAL: No momento da requisição e pelo valor total correspondente ao período contratado, através dos meios de pagamento disponíveis na Loja CTT ou Posto de Correios que disponibilize este serviço;

(ii) cliente CONTRATUAL: Mediante a emissão de fatura, a qual será paga pelo cliente de acordo com as condições previstas no Contrato.

4.3. O cliente pode obter informações atualizadas sobre o preço aplicável ao Serviço de Reexpedição e respetivas condições, a cada momento em www.ctt.pt, qualquer Loja CTT, Posto de Correios que disponibilize este serviço ou através dos contactos indicados na Cláusula 12 destas Condições Gerais.

5. Responsabilidade

5.1. Os CTT não assumem a obrigação de reexpedição relativamente a correspondências expedidas através das redes de outros operadores postais, sendo responsáveis apenas pela reexpedição de correspondências que sejam expedidas através da sua rede postal.

5.2. Os CTT são responsáveis pelos prejuízos sofridos pelo cliente em consequência da não reexpedição de correspondência, apenas quando tais factos lhe sejam imputáveis a título de dolo ou culpa grave e com os limites estabelecidos no número seguinte.

5.3. A responsabilidade dos CTT por quaisquer prejuízos comprovadamente sofridos pelo cliente em consequência da não reexpedição de correspondência tem como limite máximo o valor pago pelo cliente referente ao mês em que se verificou o incumprimento ou cumprimento defeituoso do Serviço de Reexpedição.

5.4. Os CTT não são responsáveis pelos prejuízos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações assumidas nas presentes Condições Gerais quando o mesmo ocorra em virtude de:

(i) Motivo imputável ao cliente, a outros utilizadores do serviço ou a quaisquer terceiros que não estejam ao serviço dos CTT;

(ii) Cumprimento de ordens judiciais ou de autoridades administrativas;

(iii) Situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores aos CTT e que por estes não possam ser controladas e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das suas obrigações.

5.5. O cliente compromete-se a isentar os CTT de qualquer ação, instância, pretensão, custo ou despesa, incluindo despesas judiciais, eventualmente derivadas do incumprimento por parte do cliente das obrigações assumidas nestas Condições Gerais e de qualquer forma ligadas ao Serviço de Reexpedição efetuado ao abrigo das mesmas.

5.6. O cliente responsabiliza-se por toda e qualquer utilização indevida do Serviço de Reexpedição, obrigando-se a indemnizar os CTT pelos prejuízos que uma eventual violação lhe possa causar, bem como a indemnizar terceiros lesados em consequência dos seus atos.

6. Confidencialidade

6.1. As Partes obrigam-se a manter a confidencialidade e a guardar sigilo relativamente a toda e qualquer informação de que tenham tido ou venham a ter conhecimento no âmbito da prestação do Serviço de Reexpedição, sem prejuízo da divulgação dessa informação na medida em que tal se revelar necessário, tendo em vista o cumprimento de ordens emanadas de autoridades judiciárias ou administrativas.

7. Dados pessoais

7.1. Os dados pessoais recolhidos no presente formulário, serão tratados pelos CTT Correios de Portugal, S.A., enquanto entidade responsável pelo tratamento e são necessários para a execução do serviço de reexpedição, sendo os mesmos conservados pelo período de 18 (dezoito) meses após a cessação da prestação do serviço pelos CTT.

7.2. O cliente é responsável pela veracidade, fidedignidade e atualização dos dados pessoais, para a correta prestação do serviço pelos CTT.

7.3. A falta ou fornecimento incorreto dos dados solicitados inviabiliza a prestação do serviço de reexpedição por parte dos CTT.

7.4. A qualquer momento o cliente poderá solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição ao tratamento ou portabilidade dos seus dados devendo, para o efeito, dirigir-se a uma Loja CTT ou Posto de Correios.

7.5. Caso considere que os CTT não se encontram a tratar licitamente os seus dados, o cliente pode apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

7.6. Se o cliente pretender esclarecer alguma questão sobre a forma como os dados serão tratados, pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados para privacidade.cliente@ctt.pt.

7.7. Para mais informações, o cliente pode consultar a nossa Política de Privacidade em www.ctt.pt, numa Loja CTT ou Posto de Correios.

7.8. O cliente reconhece que na eventualidade das retificações, alterações e atualizações mencionadas no ponto 7.4. comportarem alterações ao pedido de reexpedição, estas podem inviabilizar a prestação do serviço por parte dos CTT.

8. Reclamação

8.1. O cliente poderá reclamar perante os CTT de atos ou omissões que considere violadoras das presentes Condições Gerais, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias após o conhecimento do facto que deu origem à violação, sem prejuízo do prazo mencionado no número seguinte.

8.2. As reclamações são aceites pelos CTT dentro do prazo de 12 (doze) meses após a data de aceitação da correspondência objeto de reclamação.

9. Resolução

9.1. O incumprimento de qualquer das obrigações emergentes das presentes Condições Gerais por parte do cliente confere aos CTT o direito de cancelar a prestação do Serviço de Reexpedição, mediante notificação escrita ao cliente com produção imediata de efeitos.

9.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os CTT podem, em qualquer momento, suspender, temporária ou definitivamente, a prestação do Serviço de Reexpedição se existir conflito de qualquer ordem que possa obstar ao cumprimento dos procedimentos em vigor para a entrega de correspondência e/ ou se:

a) Houver suspeitas de que o cliente utiliza o Serviço de Reexpedição para fins ilícitos ou de licitude duvidosa ou para praticar atos fraudulentos ou ofensivos contra quem quer que seja;

b) O cliente prestar informações falsas ou incorretas.

10. Cancelamento

10.1. O cliente (apresentante do pedido de reexpedição em vigor) pode, a todo o tempo, cancelar o Serviço de Reexpedição devendo, para tal, apresentar o pedido por escrito, em formulário próprio, junto de uma Loja CTT ou Posto de Correios que disponibilize este serviço, fazendo-se acompanhar de uma cópia do Formulário de Requisição do Serviço.

10.2. Não haverá lugar à devolução da quantia paga pelo cliente ao abrigo do ponto 4 destas Condições Gerais, em virtude do cancelamento do Serviço de Reexpedição, quando os procedimentos tenham iniciado no Centro de Distribuição Postal ou se ocorrer o fecho contabilístico da Loja CTT.

10.3. O cliente tem direito à restituição do valor pago pela prestação do Serviço de Reexpedição, a título de indemnização, nos casos em que, no âmbito de uma reclamação por incumprimento comprovado deste serviço pelos CTT, requerer o seu cancelamento.

11. Redução

Salvo quando do contexto resulte de outro modo, caso alguma das disposições das presentes Condições Gerais seja declarada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições das Condições Gerais, vigorando na parte afetada as normas supletivas aplicáveis.

12. Comunicações

12.1. Todas as comunicações dos CTT ao cliente poderão ser efetuadas por qualquer meio ou contacto facultado por este, tais como endereço postal, telefone e endereço de correio eletrónico.

12.2. Caso o cliente pretenda contactar os CTT, poderá fazê-lo através da rede de Lojas CTT ou do formulário de contacto.

13. Vigência

13.1. O Pedido de Reexpedição é válido pelo período indicado pelo cliente no Formulário do Pedido de Reexpedição não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses. O valor a cobrar ao cliente corresponde a períodos de 3, 6 ou 12 meses podendo, a título excecional e mediante autorização comercial, ser aceites pedidos de 1 mês.

13.2. O Pedido de Reexpedição deve ser efetuado com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência face à data pretendida para o início da prestação do Serviço de Reexpedição de Correspondências.

13.3 A data de início da execução do pedido não poderá ser superior a 60 dias úteis após aceitação do serviço.

13.4. O Serviço de Reexpedição é prestado relativamente às correspondências que estejam em distribuição no centro de distribuição postal da morada de origem constante do pedido, desde o primeiro até ao último dia do período indicado pelo cliente no Formulário do Pedido de Reexpedição.

13.5. Para proceder à renovação do serviço de Reexpedição, o cliente (apresentante do pedido de reexpedição em vigor) deverá deslocar-se à Loja CTT ou Posto de Correios que disponibilize esse serviço, até 2 (dois) dias úteis antes da data da cessação do serviço de reexpedição, devendo exibir uma cópia do Formulário de Requisição inicial do Serviço e identificar-se

14. Alterações às Condições Gerais

14.1. Os CTT podem, a qualquer momento, alterar as presentes Condições Gerais.

14.2. Se o cliente não aceitar as alterações às presentes Condições Gerais pode proceder ao cancelamento do Serviço de Reexpedição nos termos previstos em 10.1.

15. Lei e Foro

15.1. Às presentes Condições Gerais é aplicável a Lei Portuguesa.

15.2. Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nestas Condições Gerais aplica-se o disposto na legislação postal especial e complementar.

15.3. Para a resolução de todos os litígios emergentes da prestação do Serviço de Reexpedição, incluindo os referentes à interpretação, integração ou aplicação das presentes Condições Gerais, é competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.