Termos e condições gerais de ultilização da "Carteira Digital CTT"

A “Carteira Digital CTT” é o serviço de gestão de carregamentos e pagamentos associado ao serviço de entrega de objetos em cacifos automáticos previamente escolhidos pelo Utilizador, prestado pela CTT Expresso.

A abertura da “Carteira Digital CTT”, os meios e formas de carregamento e as condições de utilização como meio de pagamento são regidas pelos presentes Termos e Condições. Caso não concorde com alguma das regras de utilização estabelecidas neste documento, deve abster-se de utilizar a “Carteira Digital CTT”.

1. “Carteira Digital CTT”

1.1 A “Carteira Digital CTT” é disponibilizada pela CTT Expresso – Serviços Postais e Logística, S.A. para pagamentos do serviço de entrega de objetos em cacifos automáticos por si disponibilizados (“Serviço de Cacifos Automáticos”).

1.2 A “Carteira Digital CTT” poderá ser utilizada pelos utilizadores previamente registados na Área de Cliente do site CTT.

1.3 Para efeitos dos presentes Termos e Condições, o utilizador significa qualquer pessoa que se tenha registado na Área de Cliente do site CTT.

1.4 A “Carteira Digital CTT” será movimentada por via da indicção, pelo utilizador, do EPV.

1.5 Para efeitos dos presentes Termos e Condições, EPV significa “Endereço Postal Virtual”: Endereço atribuído no momento de adesão ao Serviço de Cacifos Automáticos, constituído por um conjunto de carateres que identificam univocamente cada utilizador. O EPV deverá obrigatoriamente ser colocado no campo de endereçamento de cada objeto, logo após o nome do utilizador.

1.6 A “Carteira Digital CTT” apenas permite ao utilizador o pagamento de Serviços de Cacifos Automáticos. No âmbito deste serviço não se inclui:

  1. pagamentos das encomendas previamente reservadas (envio à cobrança),
  2. qualquer pagamento de compras em qualquer site ou aplicativo da CTT Expresso ou qualquer entidade do Grupo CTT.

1.7 O utilizador, aceita e reconhece expressamente que, as ordens de pagamento por via da utilização do Serviço de Cacifos Automáticos e indicção do EPV, serão executadas no momento da utilização do serviço associado.

1.8 A “Carteira Digital CTT” não constitui um serviço ao abrigo do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro que aprova o regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica e, nessa medida, não está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

 

2. Abertura da “Carteira Digital CTT”

2.1 A adesão à “Carteira Digital CTT” pressupõe o registo dos utilizadores na página web ctt.pt e aceitação dos presentes termos e Condições.

2.2 A “Carteira Digital CTT” será aberta eletronicamente através da aceitação dos presentes Termos e Condições Gerais de Utilização da “Carteira Digital CTT” na Área de Cliente do site CTT.

2.3 A “Carteira Digital CTT” é válida enquanto o utilizador se mantiver registado na Área de Cliente do site CTT e o Serviço de Cacifos Automáticos for disponibilizado pela CTT Expresso.

 

3. Características e Funcionalidades da “Carteira Digital CTT”

3.1 A “Carteira Digital CTT” será aberta em nome do utilizador, será pessoal e intransmissível, pelo que o utilizador deverá manter o EPV confidencial.

3.2 Cada “Carteira Digital CTT” será associada a uma conta de utilizador, através do registo na Área de Cliente do site CTT, com dados de login e password de acesso sendo disponibilizado um EPV.

3.3 Para realizar um pagamento com a “Carteira Digital CTT” basta indicar o EPV pretendido.

3.4 A partir do momento em que é atribuída uma “Carteira Digital CTT” ao utilizador, este torna-se o único responsável pela sua utilização, pelo que não a deve, em caso algum, disponibilizar acesso a outrem, nomeadamente pela partilha do EPV.

3.5 As transações realizadas na “Carteira Digital CTT” serão imediatamente deduzidas ao respetivo saldo não podendo ser revogadas autorizações que tenham sido dadas.

3.6 A “Carteira Digital CTT” apenas permite utilizações até ao limite do saldo previamente carregado não sendo permitido o saldo negativo da conta.

3.7 Os montantes carregados na “Carteira Digital CTT” são propriedade da CTT expresso ficando os utilizadores com um crédito sobre a CTT expressa apenas para pagamentos no âmbito dos Serviços CTT Cacifos Automáticos.

3.8 Os montantes disponíveis na “Carteira Digital CTT” não serão remunerados.

 

4. Carregamento e gestão de fundos da “Carteira Digital CTT”

4.1 O carregamento de fundos na “Carteira Digital CTT” poderá ser efetuado através dos seguintes modos:

  1. Num Ponto de Pagamento Payshop/CTT (Agentes Payshop, Lojas e Pontos CTT, onde se permite carregamentos em numerário, utilizando a Referência Payshop gerada inicialmente, disponibilizada na Área de Cliente do site CTT e associada à “Carteira Digital CTT”);
  2. No sistema Multibanco (em ATMs e homebanking, utilizando a Entidade e Referência Multibanco gerada inicialmente, disponibilizada na Área de Cliente do site CTT e associada à “Carteira Digital CTT”);
  3. Por MBWay (através de um número de telemóvel do Titular registado na Área de Cliente do site CTT);

4.2 As referências Multibanco e Payshop são fixas, reutilizáveis e com limite mínimo por carregamento de 1,5 euros. Acresce limite máximo por carregamento de 75 euros no caso da Referência Payshop.

4.3 O número de carregamentos mensais é ilimitado, não podendo, no entanto, exceder os 150 euros/mês ou 1.800 euros/ano por “Carteira Digital CTT”.

4.4 Os valores carregados serão inteiramente atribuídos ao utilizador respetivo titular da “Carteira Digital CTT”.

4.5 O saldo da “Carteira Digital CTT” poderá ser consultado na Área de Cliente do site CTT.

4.6 O Titular conhece e concorda que, os documentos comprovativos de quaisquer operações por si realizadas, apenas serão disponibilizadas via Área de Cliente do site CTT.

 

5. Custos da “Carteira Digital CTT”

5.1 A “Carteira Digital CTT” será aberta sem qualquer custo para o seu utilizador.

5.2 Para as contas inativas (i.e., sem carregamentos e/ou consumos) por um período superior a 18 meses ao da última atividade (carregamento e/ou consumo) e após notificação ao utilizador de que será cobrada uma comissão de 5€ (IVA incluído) após cada 3 meses de inatividade enquanto subsistirem fundos na conta do cliente. A “Carteira Digital CTT” não poderá ficar com saldo negativo resultado da cobrança de qualquer comissão, mas as comissões serão cobradas pelo montante disponível em conta ainda que não corresponda ao montante total da comissão.

 

6. Devoluções de Saldos da “Carteira Digital CTT”

6.1 Caso a CTT Expresso proceda à cessação da prestação do Serviço de Cacifos Automáticos, o valor do saldo disponível do utilizador será devolvido ao mesmo por vale postal no prazo de 2 (dois) meses.

6.2 Em nenhuma outra circunstância os valores carregados na “Carteira Digital CTT” serão devolvidos ao utilizador.

 

7. Medidas de Segurança

7.1 Os dados de acesso da Área de Cliente CTT, são apenas para uso exclusivo do utilizador, sendo a confidencialidade e uso adequado da exclusiva responsabilidade do mesmo. Os utilizadores registados em seu próprio nome não devem fornecer ou tornar públicos o nome da conta, ID ou password para outras pessoas, evitando assim qualquer uso não autorizado. O utilizador não deverá registar os códigos de acesso em suporte físico de forma identificável com os Serviços de Cacifos Automáticos.

7.2 O utilizador deverá monitorizar, periodicamente as transações realizadas na sua Carteira CTT Digital.

7.3 O utilizador deverá abster-se de fazer carregamentos de valores elevados que não se coadunem com o respetivo histórico de utilização e/ou perspetiva de Utilização.

 

8. Bloqueio e cancelamento da “Carteira Digital CTT”

8.1 A CTT Expresso reserva-se o direito de bloquear a utilização da “Carteira Digital CTT”:

  1. por motivos relacionados com a segurança da “Carteira Digital CTT” ou suspeita de utilização não autorizada, abusiva ou fraudulenta, sem necessidade de comunicação prévia,
  2. caso a mesma esteja a causar ou seja suscetível de causar incumprimento dos presentes Termos e Condições ou qualquer obrigação da CTT Expresso, ou
  3. não corresponda a uma utilização normal da mesma.

9. Uso abusivo da “Carteira Digital CTT”

9.1 Caso se verifique um uso abusivo da “Carteira Digital CTT” deve o seu Titular comunicar, de imediato, tal facto através da Linha CTT: 21 047 16 16 (Dias úteis das 8h30 às 19h30), ou https://www.ctt.pt/ajuda/contacto, sendo a “Carteira Digital CTT” cancelada/suspensa.

9.2 A segurança e controlo do uso da “Carteira Digital CTT” é da exclusiva responsabilidade do seu utilizador, não podendo a CTT Expresso ser responsabilizada por qualquer situação de uso fraudulento ou abusivo da mesma.

 

10. Responsabilidade

10.1 O utilizador será sempre o responsável por todos os movimentos realizados com a “Carteira Digital CTT”, desde que não tenha informado a CTT Expresso de qualquer anomalia ocorrida com a mesma.

10.2 O utilizador, aceita e reconhece expressamente que, as ordens de pagamento, por si ordenadas diretamente à CTT Expresso por via da utilização do Serviço Cacifos Automáticos, serão automaticamente executadas.

 

11. Dados pessoais

11.1 Os dados pessoais dos utilizadores, serão recolhidos pelos respetivos pela CTT Expresso, sendo da responsabilidade desta a recolha dos consentimentos e o cumprimento enquanto Responsável do Tratamento dos referidos dados ao abrigo do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“RGPD”).

11.2 A CTT Expresso tratará os dados enquanto entidade responsável, exclusivamente para a execução dos serviços de pagamento contratados no âmbito da “Carteira Digital CTT”, sendo os mesmos conservados pelo período estritamente necessário ao cumprimento dessa finalidade.

11.3 O utilizador declara conhecer que a CTT Expresso poderá partilhar, com Terceiros, a informação necessária para a abertura da “Carteira Digital CTT” e execução das operações de pagamento.

11.4 Os dados pessoais recolhidos no âmbito da “Carteira Digital CTT” poderão ser tratados por entidades subcontratantes para efeitos da execução das ordens de pagamento comunicadas pelo CTT Expresso, sendo os mesmos conservados pelo período estritamente necessário ao cumprimento da respetiva finalidade.

11.5 A CTT Expresso garante o cumprimento do RGPD, da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD e demais legislação aplicável. O utilizador poderá solicitar a qualquer momento, o acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição ao tratamento ou portabilidade dos dados devendo, para o efeito, alterar os seus dados na Área de Cliente do site CTT e/ou através do formulário de contacto.

 

12. Alterações ou Atualizações dos Termos Condições Gerais

12.1 Os presentes Termos e Condições Gerais poderão, a qualquer momento, ser modificados desde que o utilizador seja informado, via Área de Cliente do site CTT, com pré-aviso mínimo de 30 dias relativamente à data de entrada em vigor das mesmas.

12.2 O utilizador aceita que, por decisão discricionária da CTT Expresso, os presentes Termos e Condições possam ser alterados por via de comunicação escrita para o e-mail que consta da Área Cliente CTT, sem prejuízo do utilizador manter os respetivos direitos de não concordância devendo, nesse caso, abster-se de Utilizar o Serviço Cacifos Automáticos.

 

13. Prazo

13.1 Os presentes Termos e Condições são celebrados por tempo indeterminado.

 

14. Pedidos e reclamações

14.1 O utilizador pode apresentar pedidos, questões e reclamações relativamente à “Carteira Digital CTT” à CTT Expresso.

 

15. Lei aplicável e resolução de litígios

15.1 A todas as questões reguladas pelos Termos de Utilização é aplicável a Lei Portuguesa.

15.2 Em caso de litígio derivado da interpretação ou aplicação dos Termos de Utilização, será competente para dirimi-lo o Tribunal Judicial da Cidade de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

15.3 O utilizador, conforme definido na alínea do Artigo 3.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, poderá submeter a resolução de litígios à apreciação de um Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

15.4 O utilizador poderá ainda recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em webgate.ec.europa.eu/odr.