Valores a pagar consoante as variações de câmbio da moeda de compra

As declarações aduaneiras são submetidas à Autoridade Aduaneira utilizando a taxa de câmbio da moeda que se encontra associada à importação.

No caso de existir uma moeda para o valor dos bens e outra para o valor dos portes, são utilizados os dois câmbios.

A taxa de câmbio aplicada é a que estiver em vigor no momento da submissão da declaração à Autoridade Aduaneira.

Quaisquer valores que existam a pagar posteriormente, resultantes de correções à declaração realizadas pela Autoridade Aduaneira, serão apurados tendo em conta o câmbio em vigor à data da submissão da declaração e não na data em que os mesmos sejam solicitados ao cliente para pagar.