Artigos que é proibido exportar ou sujeitos a condições especiais

Se não respeitar as condições exigidas para a exportação, a mercadoria pode ser apreendida, destruída ou devolvida a quem a enviou.

Artigos que podem estar proibidos ou sujeitos a condições especiais

Há artigos que podem estar proibidos de entrar num determinado país ou sujeitos a algumas condições para poderem entrar. Pode estar proibida ou sujeita a condições especiais a exportação dos seguintes artigos:

  • animais vivos;
  • produtos de origem animal;
  • produtos alimentares.

Além destes, podem existir outros artigos proibidos ou sujeitos a condições especiais. Para mais informações sobre a entrada destes artigos nos diferentes países, consulte a lista de artigos aduaneiros proibidos.

Artigos proibidos

Não se podem enviar: 

  • artigos falsificados (de contrafação) – por exemplo, relógios, malas e material desportivo;
  • detetores de radares;
  • medicamentos;
  • tabaco e cigarros eletrónicos (ou partes deles);
  • armas;
  • estupefacientes e psicotrópicos;
  • explosivos;
  • materiais inflamáveis;
  • materiais radioativos;
  • outras matérias perigosas.

Quando algum destes artigos é apreendido, o mesmo é entregue às autoridades do país onde for apreendido para dar seguimento aos procedimentos previstos na lei desse país. 

Se antes de a encomenda sair do país se detetar que é um artigo proibido, pode ser logo devolvido ao remetente. Isto acontece, por exemplo, com os artigos que são proibidos por motivos de segurança aérea.

Para mais informações, consulte a lista de proibições de circulação por via postal.