Condições gerais de transporte de Encomendas Expresso

O serviço de Transporte é um serviço prestado pela CTT Expresso – Serviços Postais e Logística, S.A., com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 504 520 296, com sede na Avenida dos Combatentes, n.º 43, 14.ºPiso, 1643-001 Lisboa, com o capital social de € 5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta mil euros), regido pelas presentes Condições Gerais.

 

  1. Objeto

1.1. As presentes Condições Gerais são estabelecidas pela CTT Expresso e definem as condições de prestação do serviço de Transporte de Mercadorias no âmbito de um serviço expresso contratado pelo Cliente.

1.2. A CTT Expresso reserva-se o direito de não efetuar a prestação do serviço de transporte quando se verifique por parte do Cliente o incumprimento, parcial ou total, das presentes Condições Gerais.

1.3. As presentes Condições Gerais são complementadas pelas condições de utilização do serviço expresso especificamente contratado à CTT Expresso, disponíveis em ctt.pt e nas Lojas e Pontos CTT ou, em caso de clientes contratuais, disponibilizadas pelo respetivo gestor comercial.

1.4. As condições individualmente acordadas entre o Cliente e a CTT Expresso, mediante contrato escrito, prevalecem sobre as presentes Condições Gerais em caso de conflito.

 

  1. Definições

2.1. Para efeitos das presentes Condições Gerais, os termos abaixo indicados, sempre que iniciados por maiúscula, terão o seguinte significado:

a) Artigos Proibidos – Qualquer Mercadoria que conste da lista de interdições publicada pela União Postal Universal (ou outro organismo regulador internacional) ou em regulamentação nacional, nomeadamente o Regulamento do Serviço Público de Correio aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de maio, mais informação em ctt.pt;

b) Cliente – pessoa singular ou coletiva que, por si ou através de terceiros em seu nome e por sua conta, contrate o Transporte de Mercadorias no âmbito de um serviço expresso oferecido pelo Prestador;

c) Mercadoria – qualquer objeto, envelope ou encomenda devidamente acondicionado e entregue à CTT Expresso no âmbito de um serviço expresso contratado pelo Cliente;

d) Prestador – CTT Expresso – Serviços Postais e Logística, S.A., doravante apenas “CTT Expresso”.

e) Transporte – serviço prestado pela CTT Expresso, que inclui todas as operações e atos necessários à recolha, transporte e entrega da Mercadoria ao destinatário, nomeadamente, as operações de receção, tratamento, carga e descarga da Mercadoria.

2.2. Salvo quando do contexto resulte de outro modo, qualquer referência feita nestas Condições Gerais a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita, bem como quaisquer instrumentos que as possam vir a substituir, conforme aplicável.

 

  1. Condições de utilização do serviço

3.1. A entrega da Mercadoria à CTT Expresso para expedição, juntamente com a respetiva guia de transporte, implica a aceitação, sem reservas, pelo Cliente das presentes Condições Gerais de Transporte.

3.2. Todas as Mercadorias deverão ser acondicionadas pelo Cliente segundo as regras descritas no Guia de Embalamento e Acondicionamento, em vigor na CTT Expresso, disponível em ctt.pt, por forma a evitar danos ao Prestador e a terceiros e a proteger a integridade da Mercadoria dos riscos normais de Transporte, que implicam repetidos manuseamentos (nomeadamente no âmbito das cargas e descargas).

3.3. A Mercadoria a expedir pelo Cliente deve cumprir, cumulativamente, em termos de peso, dimensões e volumetria, as condições específicas definidas para cada serviço.

3.4. A CTT Expresso reserva o direito de retificar qualquer diferença de peso ou de volume que constatar entre a informação prestada pelo Cliente e o peso ou volume real por si verificado.

3.5. Qualquer Mercadoria cujo peso e dimensões não respeitem as condições específicas de cada serviço CTT Expresso contratado pelo cliente será recusada pela CTT Expresso para efeitos de execução do Transporte.

3.6. O Transporte da Mercadoria poderá ser feito com meios próprios da CTT Expresso ou por sociedade direta ou indiretamente por si controlada, ou ainda por sociedade ou pessoa diversa a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o serviço de Transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes Condições Gerais.

3.7. A CTT Expresso compromete-se a encaminhar as Mercadorias que lhe são confiadas a partir do momento em que as recebe até ao destino acordado com o Cliente, de acordo com o trajeto que considere mais adequado à boa prestação do serviço.

3.8. Quaisquer instruções, escritas ou orais, dadas pelo Cliente à CTT Expresso, só vincularão a CTT Expresso, no caso de as mesmas serem aceites por escrito.

3.9. Os prazos de entrega da Mercadoria variam em função da origem e destino e do serviço expresso contratado pelo Cliente.

3.10. Quando a entrega ou a receção da Mercadoria seja efetuada fora da hora de corte estabelecida pela CTT Expresso, o prazo de entrega conta-se a partir do dia útil seguinte ao da data da referida entrega ou receção.

3.11. No Transporte de e para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e sem prejuízo do disposto no ponto 12.5, a CTT Expresso não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou irregularidades nas ligações aéreas que possam comprometer os prazos de entrega previstos para as referidas Regiões Autónomas, entre estas e inter-ilhas.

 

  1. Documentos de transporte

4.1. No âmbito do Regime Jurídico de Bens em Circulação, e quando legalmente exigível, o Cliente deverá emitir o Documento de Transporte ou transmitir à CTT Expresso o código emitido pela AT que deva acompanhar a circulação rodoviária das Mercadorias.

4.2. O Cliente será responsável por ressarcir a CTT Expresso por todos os danos decorrentes do incumprimento das obrigações que sobre si impendem nesta matéria, incluindo pelos montantes a que a CTT Expresso possa ser condenada a pagar a título de coima pela inexatidão ou insuficiência da informação contida nos Documentos de Transporte ou documentos equivalentes, na sequência de ações de fiscalização por parte das autoridades públicas competentes.

 

  1. Mercadorias não entregues, avisadas ou rejeitadas

5.1. Caso não seja possível proceder à entrega da Mercadoria ao destinatário, o Prestador adotará os seguintes procedimentos:

a) Um aviso será deixado no endereço do destinatário com indicação da data e hora em que se tentou proceder à entrega, os dados identificadores do envio, a Loja ou Ponto CTT em que se encontra a Mercadoria e o período dentro do qual o destinatário ou o seu representante, pode proceder ao levantamento da mesma sob pena de ser devolvida ao remetente;

b) Nos casos em que o Cliente define uma morada alternativa de entrega, a Mercadoria será encaminhada para esta morada. Se, por alguma razão, não for possível proceder à entrega da Mercadoria na morada alternativa indicada pelo Cliente, a CTT Expresso procede de acordo com o constante na alínea a) anterior;

c) Nos casos em que o Cliente define um Ponto de Contacto CTT como morada de entrega ao destinatário, a Mercadoria será depositada no mesmo até ser levantada pelo Cliente.

d) Caso a Mercadoria não seja reclamada no Ponto de Contacto CTT no prazo definido pelo Prestador para o serviço em causa, a Mercadoria será devolvida ao remetente.

5.2. Caso não seja possível proceder à entrega da Mercadoria ao destinatário, nem proceder à devolução da mesma ao remetente, a CTT Expresso reserva-se o direito de lhe dar o destino previsto nas normas regulamentares aplicáveis aos objetos postais.

 

  1. Mercadorias excluídas

6.1. A CTT Expresso não aceita para Transporte Artigos Proibidos, pelo que o Cliente garante que a Mercadoria não contém quaisquer Artigos Proibidos.

6.2. A CTT Expresso não poderá nomeadamente transportar produtos perigosos e/ou valiosos constantes da listagem do ICAO, DGR, IATA, Código IMDG, do Regulamento ADR, do Regulamento RPE, ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional emitido nesta matéria.

6.3. Em caso de dúvida sobre se a Mercadoria a expedir está ou não abrangida pelas proibições prescritas no presente número, o Cliente deverá obter esclarecimento numa Loja ou Ponto CTT, em ctt.pt ou através da Linha de Apoio ao Cliente.

 

  1. Rastreio e inspeção

7.1. As Mercadorias entregues à CTT Expresso para efeitos de transporte ao destinatário estão sujeitas a um rastreio de segurança, que poderá incluir o uso de equipamento de Raio X.

7.2. Quer a CTT Expresso, quer qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades aduaneiras, poderão, em qualquer altura, abrir e inspecionar a Mercadoria.

 

  1. Responsabilidade do Cliente

8.1. O Cliente é responsável pelas informações por si prestadas, em especial as que faça constar na guia de transporte ou noutro documento relevante de expedição (ainda que em formato eletrónico), nomeadamente quanto à natureza, perigosidade, qualidade e quantidade de objetos a transportar, assim como pela correta identificação do nome e endereço do destinatário da Mercadoria.

8.2. O Cliente é responsável por toda e qualquer inexatidão ou insuficiência das indicações que constem na guia de transporte e/ou informação eletrónica de expedição.

 

  1. Responsabilidade da CTT Expresso

9.1. A CTT Expresso é responsável pelas Mercadorias que transporta entre o momento da recolha/aceitação e o da entrega ou devolução da mesma ao destinatário ou remetente, consoante o aplicável.

9.2. Sem prejuízo do disposto no ponto 12.4, a CTT Expresso responde perante o Cliente nos termos gerais do Direito e com os limites de indemnização estabelecidos no diploma legal que regula o transporte rodoviário nacional de Mercadorias.

9.3. Nos termos do Decreto-Lei 239/2003 de outubro, em vigor, o valor da indemnização devida por perda ou avaria não poderá ultrapassar €10 por kg de peso bruto da mercadoria em falta.

9.4. No caso de o Cliente ter contratado um seguro especial, a CTT Expresso responderá dentro dos limites aplicáveis nesse âmbito.

9.5. A CTT Expresso compromete-se a envidar os seus melhores esforços por forma a efetuar a prestação do serviço no prazo previsto. A indemnização por demora na entrega não pode ser superior ao preço do transporte e só é devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo.

9.6. Fora dos casos previstos nos números anteriores, a CTT Expresso apenas será responsável pelos factos que decorram de uma atuação dolosa ou com culpa grave, recaindo sobre o Cliente o respetivo ónus da prova.

 

  1. Prova de entrega

10.1. A prova de entrega do objeto será feita mediante a aposição de assinatura pelo destinatário na folha de entrega respetiva, apresentada pelo distribuidor da CTT Expresso.

10.2. Em alternativa, a CTT Expresso poderá facultar um código PIN como prova de entrega da Mercadoria. O remetente e o destinatário aceitam a confirmação de receção da Mercadoria com a utilização de um dispositivo eletrónico, não podendo apresentar qualquer reclamação referente à confirmação de entrega por utilização do referido dispositivo. Qualquer registo da assinatura do destinatário ou através de um código PIN obtido pela CTT Expresso deverá constituir prova conclusiva da entrega da Mercadoria.

 

  1. Representação aduaneira

11.1. Pelas presentes Condições Gerais, o Cliente nomeia a CTT Expresso como sua representante para efeitos de obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria em qualquer país através das respetivas alfândegas bem como autoriza a CTT Expresso a subcontratar um despachante para os mesmos efeitos.

11.2. O Cliente obriga-se a entregar à CTT Expresso as faturas e demais documentos necessários ao despacho das alfândegas e ao pagamento de quaisquer direitos fiscais que sejam devidos. Se qualquer autoridade aduaneira solicitar documentação adicional, o Cliente será responsável pelo fornecimento e custo da documentação solicitada.

11.3. O Cliente obriga-se a fornecer informação verdadeira, completa e correta relativamente à importação e exportação da Mercadoria.

11.4. A prestação, por parte do Cliente, de declarações falsas, incompletas ou fraudulentas sobre a Mercadoria sujeitá-lo-á às ações cíveis ou procedimentos criminais que ao caso sejam aplicáveis e que poderão eventualmente implicar, ao abrigo da legislação aplicável, o confisco e a venda da Mercadoria.

11.5. O Cliente fica obrigado a indemnizar a CTT Expresso por quaisquer danos a esta causados, nomeadamente os resultantes da propositura de ações contra a CTT Expresso.

11.6. Quaisquer coimas ou penalidades aplicadas por quaisquer autoridades aduaneiras, bem como despesas de armazenamento ou quaisquer outras despesas em que a CTT Expresso incorra em resultado de atos ou determinações dessas entidades ou demais autoridades públicas, ou pelo facto de o Cliente não ter fornecido a informação devida e/ou não ter obtido a devida licença ou autorização, serão pagas pelo Cliente.

 

  1. Danos e reclamações

12.1. A CTT Expresso aceita a Mercadoria para expedição com reserva quanto ao seu estado, dado que, estando a Mercadoria embalada no momento da receção, se desconhece se a mesma tem vícios, ocultos ou aparentes.

12.2. Presume-se que a Mercadoria foi entregue pela CTT Expresso ao destinatário em boas condições, salvo se os danos de Mercadoria sejam, por parte do destinatário, objeto de reservas precisas, completas, datadas e assinadas no documento de entrega. A CTT Expresso só aceitará reclamações por danos na Mercadoria se lhe for disponibilizada a embalagem original da Mercadoria.

12.3. As reservas detalhadas, colocadas pelo destinatário, durante o ato da entrega, devem ser referidas em qualquer pedido de reclamação por dano ou perda parcial. Caso contrário, cabe ao queixoso apresentar provas de que o dano ocorreu durante o Transporte.

12.4. Fora dos casos previstos no número anterior, querendo apresentar reclamação por perda da Mercadoria, atrasos na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, o Cliente obriga-se a cumprir o seguinte procedimento, sob pena de a CTT Expresso rejeitar a reclamação apresentada:

a) O Cliente deverá comunicar à CTT Expresso, por escrito através dos canais mencionados no ponto 17, a perda, dano, atraso ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, no prazo de 30 dias a contar da data de entrega da Mercadoria, da data na qual esta devia ter sido entregue ou da data em que a cobrança deveria ter sido recebida;

b) O Cliente deverá remeter à CTT Expresso, no prazo de 30 dias a contar da data em que a reclamação tenha sido apresentada, toda a documentação relevante sobre a Mercadoria, nomeadamente, sobre a eventual perda, dano, atraso na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, e a documentação comprovativa dos prejuízos alegadamente sofridos.

12.5. A CTT Expresso não assumirá o pagamento de qualquer indemnização até que seja pago o preço do serviço de Transporte, não podendo o Cliente deduzir desse pagamento qualquer montante relativo à reclamação.

12.6. Incumbe ao reclamante o ónus da prova de que os danos reclamados ocorreram desde que a CTT Expresso recebeu a Mercadoria até que a entregou ao destinatário.

 

  1. Exclusão de responsabilidade

13.1. A CTT Expresso não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes do mau acondicionamento da Mercadoria, respondendo o Cliente por todos os danos causados em Mercadorias de terceiros ou em material da CTT Expresso devido a defeitos da Mercadoria ou deficiente embalagem da mesma.

13.2. A CTT Expresso não será responsável por danos consequenciais ou indiretos que resultem da perda, extravio, dano ou atraso na entrega da Mercadoria, bem como da não liquidação do serviço adicional de cobrança, mesmo que tivesse conhecimento de que tais danos poderiam ocorrer.

13.3. Para os efeitos previstos no número anterior, consideram-se danos consequenciais ou indiretos, nomeadamente, lucros cessantes, perda de mercado, perda de utilização do objeto ou perda de oportunidade negocial.

13.4. A Mercadoria será sempre transportada por conta e risco do Cliente, salvo se o evento danoso resultar, direta e exclusivamente, de dolo ou for originado em culpa grave da CTT Expresso.

13.5. A CTT Expresso não será responsável se a Mercadoria ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de atos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiro, tais como:

a) Mau acondicionamento ou deficiente embalamento das Mercadorias, anterior à aceitação das mesmas;

b) Não cumprimento, pelo Cliente, das obrigações estabelecidas nas presentes Condições Gerais;

c) O conteúdo da Mercadoria constituir um Artigo Proibido, ainda que a CTT Expresso tenha aceitado tal Mercadoria por engano ou desconhecimento;

d) Guerra (declarada ou não), invasão, atos de inimigos, atos de terrorismo, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado, confiscação, nacionalização ou requisição, destruição por ou sob ordem de qualquer governo ou autoridade pública ou local;

e) Greves, “lock-outs”, distúrbios laborais, tumultos e comoções civis;

f) Cataclismos naturais, tais como terramotos, tornados, trombas de água, enxurradas ou erupções vulcânicas;

g) Ionização, radiação ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível ou desperdício nuclear ou da sua combustão;

h) Retenção das Mercadorias por ato de entidade judicial, policial ou fiscal;

i) Não cumprimento de horários das companhias transportadoras aéreas;

j) Ato ou omissão de quaisquer Alfândegas ou entidades aduaneiras, companhias aéreas, aeroportos ou autoridades ou funcionários públicos;

k) Todos os casos fortuitos ou de força maior.

 

  1. Preço

14.1. O preço do Serviço de Transporte está incluindo no preço do serviço expresso contratado pelo Cliente, de acordo com o tarifário em vigor aplicável ao serviço contratado, tendo por base o peso real ou o valor do peso volumétrico da Mercadoria (valores calculados de acordo com a equação de conversão volumétrica definida pelo Prestador).

14.2. O preço é faturado e pago no ato da entrega da Mercadoria para expedição, salvo se diferente prazo tiver sido acordado por escrito entre as partes.

14.3. Todas as taxas ou direitos de importação ou outras taxas ou impostos aplicáveis à Mercadoria deverão ser pagas no ato da entrega da Mercadoria ao destinatário ou em outro momento definido pelo Prestador.

14.4. Tendo sido acordado com o destinatário da Mercadoria, ou com qualquer terceiro, que este pagaria o preço do Transporte e/ou encargos, taxas, direitos, contribuições, despesas, sobretaxas, multas e coimas aplicadas ou cobradas à CTT Expresso resultantes do Transporte da Mercadoria, e se o destinatário ou o terceiro se recusarem a pagar as quantias em causa, o Cliente obriga-se a pagá-las à CTT Expresso no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia em que seja notificado pela CTT Expresso da recusa de pagamento pelo referido destinatário ou terceiro.

 

  1. Comodato de máquina etiquetadora

15.1. No âmbito da prestação de serviços pela CTT Expresso ao Cliente e caso a expedição em causa reúna os pressupostos necessários (mais de 250 envios/mês ou 1.000€ faturação/mês), será cedido ao Cliente em regime de comodato, uma máquina etiquetadora (doravante “máquina”), cuja manutenção e fornecimento de consumíveis ficarão a cargo da CTT Expresso.

15.2. Finda a prestação de serviços ou caso deixem de se verificar os pressupostos subjacentes ao comodato da máquina, o Cliente obriga-se a restituí-la em perfeitas condições e integralmente funcional.

15.3. Caso a máquina não se encontre nas condições referidas no ponto anterior, por atuação indevida do Cliente será este responsável pelos custos necessários à reparação da máquina, ou caso não seja possível a respetiva reparação, suportará o custo correspondente a metade do valor de aquisição de uma nova máquina.

 

  1. Direito de retenção

A CTT Expresso goza de direito de retenção sobre as Mercadorias como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente ao serviço de Transporte prestado.

 

  1. Prescrição

17.1. O direito à indemnização por danos decorrentes da responsabilidade da CTT Expresso prescreve no prazo de 1 (um) ano.

17.2. O referido prazo conta-se a partir da data da entrega da Mercadoria ao destinatário ou da sua devolução ao remetente, ou em caso de perda total, do trigésimo dia posterior da aceitação da mercadoria pela CTT Expresso.

 

  1. Confidencialidade

As partes obrigam-se a manter a confidencialidade e a guardar sigilo relativamente a toda e qualquer informação de que tenham tido ou venham a ter conhecimento no âmbito do presente Contrato, sem prejuízo da divulgação dessa informação na medida em que tal se revelar necessário, tendo em vista o cumprimento das obrigações de qualquer um dos contratantes.

 

  1. Apoio ao Cliente

A CTT Expresso garante o serviço de apoio ao Cliente através dos seguintes suportes:

a) Formulário de Contacto;

b) Carta: CTT Expresso, Avenida dos Combatentes, n.º 43, 14.ºPiso, 1643-001 Lisboa.

 

  1. Lei aplicável e Jurisdição

20.1. Para a resolução de quaisquer conflitos emergentes das presentes Condições Gerais será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

20.2. O Cliente pessoa singular, conforme definido na alínea do Artigo 3.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, poderá submeter a resolução de litígios à apreciação de um dos seguintes Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo disponíveis em ctt.pt.

 

  1. Disposições finais

21.1. Se, no âmbito de aplicação das presentes Condições Gerais, se verificar que algum dos seus pontos é, ou se tornará, ilegal, inválido ou inaplicável, tal facto não afetará a legalidade, validade ou aplicabilidade dos restantes pontos.

21.2. A CTT Expresso reserva-se o direito de alterar unilateralmente, em qualquer momento e sem aviso prévio, as presentes Condições Gerais. As alterações entrarão em vigor a partir do momento em que são publicitadas no Site e disponíveis nas Lojas e Pontos CTT.