Bens em circulação são todas as mercadorias que estão:
- fora do local de produção ou de transformação;
- fora do local de exposição nos estabelecimentos de venda;
- em veículos, enquanto estão a ser descarregadas ou transferidas para outros veículos;
- expostas para venda em feiras e mercados.
Antes de enviar
Se for uma pessoa ou uma entidade obrigada a cobrar IVA, antes de enviar bens em circulação, tem de:
- emitir documentos de transporte
- informar as Finanças sobre o envio.
Se não informar as Finanças, está a cometer uma contraordenação. Em consequência disso, podem passar-nos uma coima durante o transporte, mas a responsabilidade de pagar será sua.
- Emitir documentos de transporte
Os documentos de transporte são:
- a fatura;
- a guia de remessa;
- a nota de devolução;
- a guia de transporte;
- a etiqueta autocolante;
- a guia coletora;
- os documentos equivalentes.
Pode emitir os documentos de transporte:
- no Portal das Finanças;
- através de um software autorizado.
Se emitir no Portal das Finanças, vai ser atribuído um código a cada documento. Escreva os códigos dos documentos na embalagem da encomenda. Assim, não precisa de imprimir os documentos.
- Informar as Finanças sobre o envio
Se a sua empresa tiver uma faturação anual superior a 100.000 €, tem de informar as Finanças sempre que envia bens em circulação. Para isso, tem 2 opções:
- Se emitir e autenticar os documentos de transporte no Portal das Finanças (online), informe as Finanças através desse mesmo portal.
- Se emitir os documentos de transporte por outro meio, contacte-nos e indique as informações essenciais sobre o envio. Depois, tem até 5 dias úteis para inserir essas mesmas informações no Portal das Finanças.
Depois de enviar
Nas seguintes situações, depois de enviar, vai ter de emitir novos documentos de transporte e informar novamente as Finanças:
Devolução
Quem devolve tem de:
- colocar os documentos de transporte junto dos bens em circulação;
- se as Finanças tiverem atribuído um código de identificação aos bens, incluir esse código nos documentos de transporte.
Alteração do local de destino durante o envio
Quem envia tem de emitir um novo documento de transporte (em papel), indicando que o destino do envio foi alterado.
Não aceitação imediata e total dos bens transportados
Tem de emitir um novo documento de transporte (em papel).