Se não respeitar as condições exigidas para a exportação, a mercadoria pode ser apreendida, destruída ou devolvida a quem a enviou.
Artigos que podem estar proibidos ou sujeitos a condições especiais
Há artigos que podem estar proibidos de entrar num determinado país ou sujeitos a algumas condições para poderem entrar. Pode estar proibida ou sujeita a condições especiais a exportação dos seguintes artigos:
- animais vivos;
- produtos de origem animal;
- produtos alimentares.
Além destes, podem existir outros artigos proibidos ou sujeitos a condições especiais. Para mais informações sobre a entrada destes artigos nos diferentes países, consulte a lista de artigos aduaneiros proibidos.
Artigos proibidos
Não se podem enviar:
- artigos falsificados (de contrafação) – por exemplo, relógios, malas e material desportivo;
- detetores de radares;
- medicamentos;
- tabaco e cigarros eletrónicos (ou partes deles);
- armas;
- estupefacientes e psicotrópicos;
- explosivos;
- materiais inflamáveis;
- materiais radioativos;
- outras matérias perigosas.
Quando algum destes artigos é apreendido, o mesmo é entregue às autoridades do país onde for apreendido para dar seguimento aos procedimentos previstos na lei desse país.
Se antes de a encomenda sair do país se detetar que é um artigo proibido, pode ser logo devolvido ao remetente. Isto acontece, por exemplo, com os artigos que são proibidos por motivos de segurança aérea.
Para mais informações, consulte a lista de proibições de circulação por via postal.