Condições Gerais de Prestação do Serviço ViaCTT

Prestador: CTT - Correios de Portugal, S.A. (“CTT – Correios de Portugal”), com sede na Avenida dos Combatentes, nº 43, 14.ºPiso, 1643-001, Lisboa, registada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa, com o nº único de matrícula e de pessoa coletiva 500 077 568, com o capital social de 69.220.000,00 € (sessenta e nove milhõesduzentos e vinte mil euros).

1. Objeto

1.1.  A prestação do serviço ViaCTT, pelos CTT – Correios de Portugal ao titular, rege-se pelas presentes condições gerais.

1.2. A adesão ao serviço ViaCTT depende do preenchimento do Formulário do Pedido de Registo patente no site e resulta do acionamento do botão “ADERIR” que se encontra no final do mesmo Formulário, pelo titular identificado pelos Dados de Registo. A adesão ao serviço ViaCTT implica a aceitação total e sem restrições da versão destas Condições que estiver patente no sítio Web www.viactt.pt no momento daquele acionamento.

1.3. O Registo como titular e a posterior ativação do serviço confere a este os direitos inerentes à receção de mensagens e documentos eletrónicos, bem como à utilização de outras funções associadas, por interface Internet, através do serviço ViaCTT.

1.4. Designa-se por ViaCTT uma Caixa Postal Eletrónica, ou seja, um repositório eletrónico para o qual serão remetidos através da plataforma informática dos CTT – Correios de Portugal após ativação do serviço, todos os documentos eletrónicos que sejam dirigidos ao titular por Remetentes que tenham convencionado com os CTT – Correios de Portugal esta forma de envio de tais documentos, os quais aquele titular deva receber ou tenha optado por receber em forma eletrónica.

2. Ativação e posterior utilização do Serviço ViaCTT

2.1. A ativação do serviço após o registo efetuado pelo titular nos termos do ponto 1.2., acima, ocorre após a validação da respetiva identidade, a qual só se verificará através da identificação presencial, efetuada numa Loja CTT ou numa equipa móvel de ativação da ViaCTT (método de validação de identidade disponível para titulares particulares) ou após a receção nos serviços de Back Office do serviço ViaCTT do formulário de adesão assinado e dos respetivos documentos de identificação (método de validação de identidade disponível para titulares particulares ou titulares coletivos).

2.1.1. A validação da identidade do titular particular, através da receção nos serviços de Back Office do serviço ViaCTT, da documentação nos termos do ponto 2.1, acima, corresponde aos seguintes documentos: comprovativo de ativação assinado conforme documento de identificação introduzido no momento do registo, e de cópias dos documentos de identificação e do cartão de contribuinte a efetuar nos termos da informação constante do Comprovativo de Ativação, o qual é disponibilizado ao titular após o registo.

2.1.2. A validação da identidade do titular empresa comercial ou organismo publico, através da receção nos serviços de Back Office do serviço ViaCTT, da documentação nos termos do ponto 2.1, acima, corresponde aos seguintes documentos: contrato de adesão, o qual é disponibilizado ao titular após o registo, assinado pelos titulares dos órgãos de gestão, e de cópias do documento público comprovativo e dos documentos de identificação dos titulares dos órgãos de gestão.

2.2. Após ativação com sucesso da Caixa Postal Eletrónica será enviado para a Caixa Postal Eletrónica um código alfa numérico, designado por Chave de Segurança.

2.3. O titular deverá manter em seu poder, em local seguro e fora do alcance de outros, a referida Chave de Segurança, a qual lhe permitirá, recuperar a sua password em caso de esquecimento ou perda.

2.4. O acesso ao serviço ViaCTT e a utilização das facilidades por este disponibilizadas depende da identificação do titular, mediante a introdução no local próprio do sítio web www.viactt.pt do Utilizador (username) escolhido por si, e da respetiva password.

2.5. Os CTT – Correios de Portugal, podem sujeitar a utilização de certas funções do serviço ViaCTT a condições e instruções especiais, que comunicarão ao titular no local próprio do sítio web www.viactt.pt, devendo o titular lê-las e aceitá-las previamente para poder usar essas funções.

2.6. A prestação do serviço ViaCTT dependerá sempre da receção pelos CTT – Correios de Portugal da informação necessária, da parte dos Remetentes ou do titular, conforme for o caso.

2.7. O titular deverá utilizar o serviço ViaCTT em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor e somente para uso próprio, não podendo este ser cedido a terceiros. Designadamente, o titular não deverá agir de modo a perturbar o funcionamento normal do serviço ViaCTT, não podendo usá-lo de modo que cause ou possa causar perturbação ou dano a terceiros ou por qualquer forma possa perturbar, afetar, danificar ou de algum modo constituir ameaça para o funcionamento do Serviço.

2.8. O titular é responsável pela utilização do serviço, a qual, ainda que efetuada por terceiros, com ou sem autorização do titular, se presume, para todos os efeitos contratuais e legais, efetuada por este.

2.9. O titular é responsável pela atempada leitura de uma qualquer mensagem e/ou documento na sua Caixa Postal Eletrónica, por forma a praticar em tempo devido qualquer ato resultante de uma sua obrigação para com o Remetente da mensagem e/ou documento.

2.10. O titular deve conservar confidenciais os seus dados: Utilizador, Password e Chave de Segurança. No caso de o titular tomar conhecimento de que algum destes foi obtido por outra pessoa ou que está a ser objeto de uso não autorizado por algum terceiro, deve modificá-lo (s) de modo a restabelecer a confidencialidade do acesso à sua Caixa Postal Eletrónica ViaCTT.

2.11. Todos os registos informáticos de atos praticados através de uma Caixa Postal Eletrónica ViaCTT mediante o uso do Nome de Utilizador e Chave de Segurança do respetivo titular têm o valor de documentos escritos e assinados por este, que será considerado o respetivo autor e por eles considerado responsável. Se o titular for uma pessoa coletiva, esta será considerada como autora e responsável pelos atos praticados através do serviço ViaCTT mediante o uso do Nome de Utilizador e Chave de Segurança do respetivo representante identificado no Formulário do Pedido de Registo.

2.12. Os CTT – Correios de Portugal garantem que a plataforma informática (incluindo hardware e software) utilizada para a prestação do serviço cumpre os requisitos necessários e adequados à segurança da prestação do serviço e da própria rede, não podendo, no entanto, tecnicamente garantir a sua inviolabilidade por terceiros não autorizados.

2.13. Recai exclusivamente sobre o titular a responsabilidade pelo uso da sua Caixa Postal Eletrónica ViaCTT, não incorrendo os CTT – Correios de Portugal em responsabilidade por quaisquer danos causados a computadores, seus programas e ficheiros informáticos por quaisquer vírus, "worms", "cavalos de Troia” ou outros elementos ou forças de carácter intrusivo, perturbador ou destrutivo.

2.14. Exceto em caso de serem causados por comprovado dolo ou má fé na atuação de colaborador dos CTT – Correios de Portugal, estes não serão responsáveis por qualquer prejuízo causado ao titular ou a terceiro:

a) Mediante o acesso de pessoa não autorizada à Caixa Postal Eletrónica ViaCTT ou aos dados pessoais do titular;

b) Devido à impossibilidade de acesso ao serviço ViaCTT pelo titular, ou não receção por este de mensagens e/ou documentos eletrónicos remetidos para a sua Caixa Postal Eletrónica ViaCTT, ou demora no processamento de qualquer transação ou comunicação por qualquer motivo;

c) Devido a quaisquer problemas relativos à disponibilidade de conteúdos de sítios da web de terceiros ligados ao serviço ViaCTT, ou à alteração desses sítios da web de terceiros, ou ao acesso a mensagens ou documentos eletrónicos neles contidos, ou à contaminação desses sítios, mensagens e documentos com vírus ou quaisquer outros problemas;

d) Relativo ao conteúdo e integridade de quaisquer mensagens ou documentos eletrónicos remetidos para uma Caixa Postal Eletrónica ViaCTT.

2.15. Os CTT – Correios de Portugal reservam-se o direito de fixar e alterar limites à capacidade de armazenagem e de transmissão das mensagens e documentos para uma Caixa Postal Eletrónica ViaCTT.

2.16. Cabe ao titular prover pelos seus próprios meios à conservação de registos dos atos praticados através do serviço ViaCTT e de cópias das mensagens e documentos eletrónicos e outros dados relevantes. Os registos efetuados pelos CTT – Correios de Portugal serão conservados durante o período de tempo necessário à transmissão da mensagem pelo remetente e sua efetiva receção pelo destinatário.

3. Dados Pessoais

3.1. Os dados pessoais recolhidos no Formulário do Pedido de Registo ViaCTT, serão tratados pelos CTT - Correios de Portugal, enquanto entidade responsável pelo tratamento, para a prestação do serviço ViaCTT, sendo conservados durante o período de execução do mesmo.

3.2. O titular garante a veracidade, correção e completude dos dados inseridos no Formulário do Pedido de Registo ViaCTT, obrigando-se a comunicar aos CTT – Correios de Portugal qualquer alteração dos mesmos.

3.3. O titular assume perante os CTT – Correios de Portugal e terceiros a responsabilidade por quaisquer prejuízos a estes causados pela inexatidão dos dados por si disponibilizados ou pelo incumprimento do dever de os atualizar.

3.4. Mediante o consentimento do titular, os dados pessoais inseridos no Formulário do Pedido de Registo, serão, ainda, tratados para envio por correio, e-mail e SMS, de comunicações promocionais e de marketing direto relativas a produtos e serviços comercializados pelos CTT – Correios de Portugal. A qualquer momento, o titular pode retirar o consentimento - não afetando o tratamento já realizado – devendo assinalar, para o efeito, essa opção na correspondente caixa.

3.5. Os CTT - Correios de Portugal garantem o integral cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“RGPD”), bem como demais legislação aplicável.

3.6. O titular poderá solicitar a qualquer momento, os direitos de (i) acesso, (ii) retificação, (iii) apagamento, (iv) limitação, (v) oposição ao tratamento ou (vi) portabilidade dos seus dados, junto de uma Loja CTT ou Posto de Correios.

3.7. No que se refere ao direito de retificação (atualização) ou ao direito à limitação do tratamento (eliminação) dos dados pessoais constantes da plataforma ViaCTT, o titular, poderá, ainda, exercê-los diretamente no sítio web www.ctt.pt/viactt ou mediante pedido por escrito dirigido para o formulário de contacto.

ou

Via CTT
CTT - Correios de Portugal
APARTADO 8300
EC CABO RUIVO
1803-300 LISBOA

3.8. Caso o titular considere que os CTT – Correios de Portugal não se encontram a tratar licitamente os seus dados, pode apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados ou a outra autoridade de controlo competente nos termos da lei.

3.9. Se o titular necessitar de algum esclarecimento sobre a forma como os dados serão tratados, pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados para privacidade.cliente@ctt.pt.

3.10. Para mais informações pode consultar a nossa Política de Privacidade no site ou numa Loja ou Ponto CTT.

3.11. O titular reconhece que o exercício dos direitos mencionados em (ii), (iii), (iv), (v) e (vi) do ponto 3.6. poderá comportar alterações à requisição do serviço ViaCTT, podendo inviabilizar a prestação do mesmo por parte dos CTT – Correios de Portugal.

4. Resolução

Em caso de incumprimento grave ou reiterado pelo titular das obrigações decorrentes das Condições Gerais ou Especiais, os CTT – Correios de Portugal podem proceder ao cancelamento do serviço ViaCTT, após aviso prévio ao titular com antecedência mínima de oito dias, sem prejuízo da indemnização a que o referido incumprimento possa dar lugar.

5. Alteração das Condições Gerais

Os CTT – Correios de Portugal poderão alterar as Condições Gerais ou Especiais, devendo notificar o titular, com uma antecedência mínima de cinco dias sobre a data de entrada em vigor das novas condições gerais.

6. Reclamações

6.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais, em conformidade com o disposto no ponto 7 destas Condições Gerais, o titular pode sempre reclamar junto dos CTT – Correios de Portugal de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação do serviço ViaCTT.

6.2. A reclamação a apresentar pelo titular deverá ser apresentada, no prazo máximo de oito dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo titular, sendo registada nos sistemas de informação dos CTT – Correios de Portugal, que deverão decidir a reclamação e notificar o interessado no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da sua receção.

7. Resolução de Litígios

7.1. As presentes Condições Gerais regem-se pela Lei Portuguesa.

7.2. Para dirimir as questões emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições Gerais é competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

7.3. Sem prejuízo do disposto no ponto 7.2 anterior, o consumidor, conforme definido na alínea c) do Artigo 3.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, poderá submeter a resolução de litígios à apreciação de um dos seguintes Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo:

a) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
centroarbitragemlisboa.pt

b) Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
arbitragemdeconsumo.org

c) Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
cicap.pt

d) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (CIMAAL)
consumidoronline.pt

e) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC)
centrodearbitragemdecoimbra.com

f) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira (CACCRAM)
http://www.srrh.gov-madeira.pt/Início/tabid/292/Default.aspx

g) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral (CACCVA)
triave.pt

h) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)
ciab.pt

7.4. O consumidor poderá, ainda, recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em webgate.ec.europa.eu/odr