Condições Gerais de adesão e utilização do serviço Pré-pago Cartão Tollcard de Portagens

As presentes Condições Gerais (doravante “Condições Gerais”), regulam a utilização do serviço Pré-pago Cartão TollCard (doravante “Serviço Pré-pago Cartão TollCard”), para pagamento de portagens com Serviço Eletrónico Nacional de Portagens (doravante “SENP”), disponibilizado pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. com sede na Av. Avenida dos Combatentes, n.º 43, 14.º Piso, em Lisboa, registados na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número de matrícula e de pessoa coletiva 500 077 568, com o capital social de € 69.220.000,00 (sessenta e nove milhões, duzentos e vinte mil euros) (doravante “CTT”), aos utilizadores de infraestruturas rodoviárias nacionais, com veículos de matrícula estrangeira (doravante Aderente), que subscrevam as presentes Condições Gerais.

As presentes Condições Gerais podem ser consultadas em: www.tollcard.pt ou em www.ctt.pt/home/termos-condicoes/index, devendo o Aderente proceder à sua leitura antes de adquirir o serviço Pré-pago Cartão TollCard.

Quaisquer pedidos de esclarecimentos sobre o serviço Pré-pago Cartão TollCard ou sobre as presentes Condições Gerais poderão ser efetuados online, através do formulário de contacto disponível no site CTT ou para o telefone 21 047 16 16.

O Aderente reconhece que ao aceder, consultar e utilizar o serviço Pré-pago Cartão TollCard para pagamento de portagens com SENP, estará a aceitar as presentes Condições Gerais, garantindo que as leu e compreendeu. Caso não concorde com as Condições Gerais, o Aderente deve abster-se de ativar e usar o serviço Pré-pago Cartão TollCard.

1. Definições

Nas presentes Condições Gerais, e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos e expressões abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:

  1. Aderente: Proprietário ou utilizador do veículo, sem Equipamento de Bordo, com matrícula estrangeira que circule em território nacional e pretenda utilizar como meio de pagamento das suas portagens, em vias portajadas que disponham de sistema de cobrança eletrónica, SENP, mediante a aceitação das presentes Condições Gerais ao serviço “Pré-pago Cartão TollCard”.;
  2. Condições Gerais: As presentes Condições Gerais de adesão e utilização do serviço, “Pré-pago Cartão TollCard”, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos que as mesmas venham a sofrer;
  3. Contrato: O presente contrato de adesão e utilização do serviço “Pré-pago Cartão TollCard” (Cartão TollCard Físico E TollCard Virtual), composto pelas presentes Condições Gerais em cada momento em vigor, celebrado entre os CTT - Correios de Portugal, S.A. e o Aderente;
  4. CTT: Fornecedor do Serviço Eletrónico Nacional de Portagens SENP, com o qual o Aderente contratualizou a adesão a um sistema de pré-pagamento de portagens com cobrança eletrónica;
  5. Custo Administrativo de Adesão: Valor pago pelo Aderente, aos CTT, pela adesão às presentes Condições Gerais;
  6. Equipamento de Bordo (EB): Equipamento emissor de sinal que instalado num veículo possibilita a respetiva identificação ou deteção eletrónica com vista à cobrança eletrónica de portagens;
  7. Fornecedor do SENP: Entidade que fornece o acesso ao serviço eletrónico nacional de portagens a um utilizador de uma infraestrutura rodoviária, e transfere as portagens para a portageira pertinente;
  8. IMT, I.P: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
  9. Portageira: Entidade que cobra portagens pela circulação de veículos num setor SEEP ou SENP, designadamente concessionárias ou subconcessionárias titulares do direito à cobrança de portagens ou às operadoras dos sistemas de cobrança de portagens às quais aquelas tenham contratado este serviço;
  10. Portagem ou Taxa de Portagem: A taxa que deve ser paga por um utilizador rodoviário a uma Portageira ou a um fornecedor de SENP pela circulação numa determinada estrada, rede rodoviária ou numa estrutura;
  11. Serviço Pré-pago Cartão TollCard: Sistema de pré-pagamento de portagens nas infraestruturas rodoviárias nacionais, disponibilizado pelos CTT, ao proprietário ou detentor de um veículo, com matrícula estrangeira, sem EB, que permite o pré-carregamento de um determinado valor através da aquisição de:
    1. um Cartão TollCard Físico previamente adquirido com valores faciais pré-determinados nas Lojas CTT, Postos de Correio e em determinadas Áreas de Serviço, ou
    2. via internet, no site www.ctt.pt ou em www.tollcard.pt, de um Cartão TollCard Virtual, através do carregamento de valores faciais pré-determinados, com recurso a cartão de crédito, até que sejam esgotados os saldos respetivos.

2. Objeto

As presentes Condições Gerais regulam a prestação pelos CTT, na sua qualidade de Fornecedor do SENP, do Serviço “Pré-pago Cartão TollCard”, aos Aderentes, com veículos com matrículas estrangeiras, sem EB, que optem por proceder ao pagamento de portagens nas infraestruturas rodoviárias nacionais, através do pré-carregamento de uma conta pré-paga com a aquisição de um cartão TollCard Físico ou de um cartão TollCard Virtual.

3. Adesão

3.1. A adesão a este sistema de pré-pagamento de portagens através dos Cartões TollCard Físico e TollCard Virtual, é válida unicamente para detentores de veículos com matrícula estrangeira, sem EB, que circulem nas infraestruturas rodoviárias nacionais, podendo ser efetuada: (i) através da aquisição de um Cartão Pré-Pago Portagens (TollCard Físico) em todas as Lojas CTT e alguns Pontos CTT, Áreas de Serviço e outros locais devidamente assinalados como pontos de venda, cuja localização pode ser consultada no site dos CTT, e subsequente ativação nos termos definidos em 3.2., ou (ii) diretamente através da Internet (TollCard Virtual) no site www.tollcard.pt ou em www.ctt.pt

Os Cartões TollCard Físico e TollCard Virtual têm associado um determinado valor facial de pré-carregamento com o saldo de 5€, 10€, 20€ ou 40€.

Os montantes disponíveis para pré-carregamento poderão variar ao longo do tempo, devendo o Aderente consultar, para mais informações ou em caso de dúvida, o sítio www.tollcard.pt ou dirigir-se a uma Loja CTT ou utilizar os pontos de apoio indicados na Cláusula 12.

Os Cartões TollCard Físico e TollCard Virtual têm carregado um saldo que fica associado à matrícula do veículo, como tal só podem ser utilizados no veículo cuja matrícula foi associada a um determinado Cartão TollCard.

Quando o veículo passar num pórtico de cobrança eletrónica, o valor da portagem vai ser descontado automaticamente do saldo do Cartão TollCard (mais uma taxa de 0,32 € (trinta e dois cêntimos) com IVA incluído por cada Taxa de Portagem).

Sempre que seja feita a compra ou a ativação de um Cartão TollCard online o Aderente deverá fazê-lo através de um dispositivo móvel (computador, tablet ou Samartphone), com acesso fiável e seguro à internet, no site dos CTT, cujas condições gerais de utilização, política de privacidade e política de cookies estão disponíveis para consulta em www.ctt.pt

3.2 Para efeitos de ativação do cartão no caso do Cartão TollCard Físico, o Aderente deverá associar a matrícula do veículo ao respetivo cartão enviando um SMS para o número de telefone + 351 922 29 89 89, com indicação da matrícula e do n.º de código do respetivo cartão que se encontra na zona oculta, no formato CTTCD*MATRÍCULA*CÓDIGO*a. O SMS tem o custo de um serviço de valor acrescentado.

Em alternativa, o Aderente pode proceder à ativação do Cartão TollCard Físico online acedendo a www.tollcard.pt, indicando a matrícula e do n.º de código do respetivo cartão que se encontra na zona oculta.

A ativação do Cartão TollCard Físico ocorre no momento da receção do SMS de confirmação pelos CTT, o qual é enviado nos minutos seguintes à receção do SMS, remetido pelo Aderente para requerer a respetiva ativação.

No caso da ativação do Cartão TolldCard Físico no site CTT a mesma ocorre imediatamente, após o pedido de requerimento de ativação pelo Aderente.

O prazo para ativação do Cartão TollCard Físico, pelo Aderente, é de 3 (três) anos contar da data de produção e impressão dos cartões (a qual está indicada no cartão).

3.3 A adesão do Cartão TollCard Virtual é efetuada através do site em www.tollcard.pt ou em www.ctt.pt , devendo o Aderente seguir as seguintes instruções:

  • Aceder ao menu aceder ao menu “pagamento de portagens” clicar em “matrículas estrangeiras” e em “Gestão de Adesão a Pré-Pagos”
  • Introduzir os dados do veículo
  • Escolher o Tipo de Serviço
  • Confirmar
  • Efetuar o pagamento
  • Finalizar a operação

O Aderente ao comprar o Cartão TollCard Virtual já recebe o cartão ativo, podendo começar a utilizar o saldo imediatamente.
A aquisição de um Cartão TollCard Virtual deverá ser realizada através de um cartão de crédito válido.
Para mais informações pode o Aderente consultar www.tollcard.pt ou www.ctt.pt.

3.4 O Aderente tem conhecimento e autoriza, para efeitos de adesão a este sistema de pagamento de portagens, que seja realizada a cobrança das mesmas com base no registo de imagem da matrícula do veículo em causa, relativamente a cada uma das passagens pelos pórticos de portagem.

3.5 Do valor de pré-carregamento do Cartão TollCard será descontado, por transação, o montante de 0,32€ (trinta e dois cêntimos) com IVA incluído. No momento da aquisição do Cartão TollCard, o Aderente deverá, ainda, pagar o Custo Administrativo de Adesão, no valor de 1,00€ (um euro) com IVA incluído. Para mais informação sobre os valores a pagar pode consultar www.tollcard.pt, ou dirigir-se a uma Loja CTT ou utilizar os pontos de apoio indicados na Cláusula 12.

3.6 Na eventualidade do Aderente adquirir dois ou mais cartões carregados com valores pré-definidos (sejam eles TollCards Virtuais e/ou TollCards Físicos), a cobrança para efeitos de pagamento de portagens será sempre feita por ordem de antiguidade dos cartões ativos, do mais antigo para o mais recente.

3.7 O sistema de pré-carregamento dos Cartões TollCard Físico e Virtual objeto das presentes Condições Gerais de adesão, é aceite como meio de pagamento nas portagens das infraestruturas rodoviárias que disponham de sistema de cobrança eletrónica.

4. Pré-pagamento de Portagens através de Cartão Tollcard Físico

4.1 A adesão aos cartões TollCards Físicos efetuam-se nos termos do n.º 3.2 destas Condições Gerais.

4.2 Os Cartões TollCards Físicos carregados com os valores pré-definidos para pagamento de Taxas de Portagem possuem uma zona oculta, a qual deverá ser raspada por forma a permitir ao Aderente visualizar o código de ativação do cartão. O referido código deverá ser enviado, conjuntamente com a matrícula do veículo, através de SMS, para o número + 351 922 29 89 89, indicado no cartão no formato CTTCD*MATRÍCULA*CÓDIGO*, ou alternativamente estes dados poderão ser inseridos na página da internet www.tollcard.pt para que o cartão seja ativado.

4.3 Nos termos do número anterior, os CTT ativam o cartão e o Aderente receberá, por SMS, nos minutos seguintes, conjuntamente com a confirmação, uma senha que lhe permitirá a consulta no site www.tollcard.pt dos movimentos ocorridos e respetivo saldo restante, bem como a obtenção de documentos relativos às várias passagens que vão sendo cobradas.

Quando o saldo associado ao cartão não é suficiente para pagar as Taxas de Portagem e custos administrativos devidos, os CTT enviam um SMS ao Aderente.

4.4 A falta de pedido de ativação do Serviço por parte do Aderente nos termos previstos no n.º 4.2., impedirá a ativação do mesmo por parte dos CTT e, consequentemente, qualquer passagem do veículo por uma via portajada sem que o Serviço tenha sido ativado nos termos descritos, será considerada inválida, não podendo, ainda que tenha sido efetuado o pré-carregamento através da aquisição de um Cartão TollCard Físico, ser debitado o valor correspondente às passagens realizadas.

No caso de o Aderente enviar um SMS e a ativação não ser bem sucedida será enviada uma mensagem SMS de erro ao Aderente.

4.5 O saldo associado ao presente sistema de pagamento tem um prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de ativação do Cartão TollCard Físico, a qual ocorre no momento da receção do SMS de confirmação conforme previsto na Cláusula 4.3 e no caso da ativação do Cartão TolldCard Físico no site CTT a contar da data em que o Aderente efetiva a referida ativação (pois esta ocorre imediatamente). Findo este prazo de validade, o saldo não consumido reverterá para a IP- Infraestruturas de Portugal, S.A., sendo nesse momento disponibilizado ao Aderente, para consulta no site www.tollcard.pt, informação referente ao valor caducado e entregue pelos CTT à IP- Infraestruturas de Portugal, S.A..

4.6 Os Cartões TollCards Físicos carregados com valores pré-definidos têm associado um prazo limite para a respetiva ativação, de 3 (três) anos contar da data de produção e impressão dos cartões (a qual está indicada no cartão), findo o qual deixam de estar válidos e de poder ser ativados. O total de valores faciais dos Cartões TollCards Físicos não ativados até às 23h59 do prazo limite reverterá para a IP- Infraestruturas de Portugal, S.A.

4.7 O Aderente é o único responsável por efetuar os pré-carregamentos e pela ativação de novos Cartões TollCards Físicos, que se revelem necessários ao pagamento das Taxas de Portagem devidas pela utilização das infraestruturas rodoviárias portajadas que disponham de cobrança eletrónica.

5. Pré-carregamento de um Montante Pré-definido através de Cartão Tollcard Virtual

5.1 A adesão ao Cartão TollCard Virtual, online, efetua-se nos termos do n.º 3.3 destas Condições Gerais.

5.2 A adesão Cartão TollCard Virtual permite proceder a pré-carregamentos de valores faciais pré-determinados para pagamento de portagens, com base apenas na designação da matrícula, à qual está associada uma chave de ativação única, até que seja esgotado o saldo respetivo.

5.3 O saldo associado ao Cartão TollCard Virtual tem um prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data do primeiro carregamento efetuado online. Findo esse prazo de validade, o saldo não consumido reverterá para a IP- Infraestruturas de Portugal, S.A., sendo nesse momento disponibilizado ao Aderente, para consulta no site www.tollcard.pt, informação referente ao valor caducado e entregue pelos CTT à IP-Infraestruturas de Portugal, S.A..

5.4 A ativação do pré-carregamento online efetiva-se de imediato no momento do pagamento e indicação da matrícula do veículo ao qual se pretende associar o valor a carregar sendo este acumulável com o saldo em vigor, à data, para a matrícula indicada. O pré-carregamento online só pode ser realizado no site em www.tollcard.pt ou www.ctt.pt e através da utilização de cartão de crédito. 5.5 Livre Resolução – Sem prejuízo do disposto nos nºs 6.2 e 6.3, nos termos do Decreto - Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, no caso do Cartão TollCard Virtual, o contrato é celebrado à distância ou fora das Lojas CTT, Postos de Correio, Áreas de Serviço, pelo que num prazo de 14 (catorze) dias corridos a contar da data do primeiro carregamento efetuado online, o Aderente, se pessoa singular, tem o direito a resolver livremente o serviço, junto dos CTT, mediante o envio de comunicação, aos CTT, a informar que pretende resolver o contrato ou através do envio do modelo de “Livre Resolução “ constante da parte B, do anexo ao DL. N.º 24/2014 de 14/02, para os Canais de Apoio indicados na Cláusula 12. No caso de resolução do Serviço pelo Aderente o reembolso do saldo remanescente é feito nos termos do disposto nas Cláusulas 6 e 7.

5.6 O Aderente é o único responsável por efetuar os pré-carregamentos que se revelem necessários ao pagamento das Taxas de Portagem devidas pela utilização das infraestruturas rodoviárias portajadas que disponham de cobrança eletrónica.

Quando o saldo associado ao cartão não é suficiente para pagar as Taxas de Portagem e custos administrativos devidos os CTT enviam um SMS ao Aderente.

6. Devoluções

6.1 Serão devolvidos nas Lojas CTT todos os valores faciais dos Cartões TollCards Físicos de pré-carregamento, desde que os cartões não estejam fora de validade (i.e. não ter mais de 3 (três) anos contar da data de produção e impressão dos cartões (a qual está indicada no cartão), não tenham sido ativados e não se encontrem danificados

6.2 No caso, do TollCard Virtual e do Aderente efetuar carregamentos online com cartão de crédito no site www.tollcard.pt, pode solicitar o reembolso do saldo remanescente, através do formulário constante do site, desde que o saldo não esteja caducado (i.e. tenha decorrido o prazo de 1 (um) ano, a contar da data do primeiro carregamento efetuado online.) até ao limite máximo do total pago com cartão de crédito. Caso a devolução seja solicitada nos primeiros 6 meses, a contar da data da compra online, o valor é devolvido para o cartão de crédito associado a essa compra. Caso a devolução seja solicitada após esse período, o valor é devolvido sob a forma de transferência bancária para a conta indicada pelo Aderente no momento do pedido de devolução.

6.3 A devolução do saldo remanescente nos termos do número anterior, só será possível se for solicitada antes do cancelamento do Serviço, pelo que o Aderente deverá, previamente ao cancelamento do Serviço, solicitar a devolução do valor do saldo remanescente.

7. Cancelamento do serviço “Pré-carregamento de um Montante Pré-definido”

7.1 O Aderente poderá proceder ao cancelamento do serviço Pré-pago Cartão TollCard a qualquer momento. O cancelamento do serviço Pré-pago Cartão TollCard não prejudica os direitos e as responsabilidades, de natureza pecuniária ou outra, que nos termos da lei ou do presente Contrato de adesão, se tenham constituído na esfera jurídica do Aderente antes do respetivo pedido de cancelamento.

7.2 O cancelamento de um TollCard Físico deverá ser efetuado numa Loja CTT, caso o cartão tenha saldo e o Aderente não tenha solicitado a respetiva devolução nos termos previstos na Cláusula 6.1, esse montante reverterá para a IP- Infraestruturas de Portugal, S.A.

7.3. O cancelamento de um Cartão TollCard Virtual deverá ser efetuado mediante comunicação escrita para os CTT através do formulário que consta do site CTT, caso o cartão ainda tenha saldo e o Aderente não tenha solicitado a respetiva devolução nos termos previstos na Cláusula 6.2 e 6.3. o saldo remanescente reverterá para a IP- Infraestruturas de Portugal, S.A. “

8. Tarifário e Débitos

8.1 O valor das Taxas de Portagens em cobrança, o apuramento da classificação da classe do veículo no momento da passagem, e a informação inerente à cobrança é da exclusiva responsabilidade das respetivas Portageiras das infraestruturas rodoviárias portajadas.

8.2 A cobrança das portagens é efetuada por transação recebida da Portageira sendo os valores debitados, automaticamente, de forma sequencial de acordo com a informação remetida pela Portageira aos CTT, até que seja esgotado o saldo respetivo ou o mesmo seja insuficiente para o pagamento de portagens e respetivos custos administrativos.

9. Dados Pessoais

9.1. Os dados pessoais facultados pelo Aderente aos CTT, no âmbito da prestação do Serviço Pré-pago Cartão TollCard, são tratados pelos CTT, enquanto entidade responsável pelo tratamento, na medida em que são necessários no âmbito da execução do presente Serviço. Os dados são tratados para efeitos de prestação do referido Serviço, sendo conservados pelo período de vigência das presentes Condições Gerais, sem prejuízo da conservação por períodos superiores para efeitos de cumprimento de obrigação jurídica.

9.2. Os dados pessoais dos Aderentes referentes à determinação do valor das Taxas de Portagens em cobrança, bem como a data de início e de expiração para pagamento dos valores em dívida inerentes à cobrança são tratados pelos CTT, enquanto entidade subcontratante das respetivas Portageiras das infraestruturas rodoviárias portajadas que são responsáveis pelo tratamento destes dados.

9.3 Os Aderentes garantem que são os proprietários dos veículos ou que estão devidamente autorizados pelos proprietários dos veículos a disponibilizar o número de matrícula com vista à realização do pagamento para fazer face ao valor em dívida.

9.4. Os CTT garantem o cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“RGPD”), da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD, bem como demais legislação aplicável.

9.5 Relativamente aos dados pessoais referidos no ponto 9.1 os CTT garantem, nos termos do RGPD, o exercício do direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento ou portabilidade dos dados, devendo, para o efeito, devendo o titular dos dados enviar um email para privacidade.cliente@ctt.pt ou dirigir-se a uma Loja CTT.

9.6. No que respeita ao exercício dos direitos referentes aos dados indicados no ponto 9.2 o Aderente deverá contactar diretamente as Portageiras.

9.7. Caso tenha alguma questão sobre a forma como os dados são tratados, o Aderente pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados para privacidade.cliente@ctt.pt.

9.8. Para obter mais informações, consulte a Política de Privacidade em www.ctt.pt/home/politica-privacidade/index.

10. Responsabilidade

10.1. Os CTT no âmbito do Serviço de pagamento de portagens através dos Cartões TollCard Físico e TollCard Virtual, objeto das presentes Condições Gerais, apenas, podem ser responsabilizados por danos ou prejuízos que o Aderente possa sofrer, quando estes lhes sejam imputáveis e não se responsabilizam pelos danos ou prejuízos que possam resultar de:

  1. Não pagamento ou pagamento extemporâneo das Taxas de Portagem e respetivos custos administrativos, em virtude de incumprimento ou cumprimento defeituoso pelo Aderente, por motivo que lhe seja imputável, das presentes Condições Gerais;
  2. Utilização, pelo Aderente, por motivo que lhe seja imputável, de informação imprecisa ou errada, o qual assume a total responsabilidade pela integridade e veracidade dos dados, por si disponibilizados;
  3. Por qualquer falha e /ou defeito de leitura decorrente do mau funcionamento dos equipamentos instalados nas portagens ou por qualquer outra razão de força maior que provoque qualquer tipo de erro ou atraso em qualquer operação e leitura ou reconhecimento das matrículas;
  4. Por quaisquer falhas, defeitos ou erros de funcionamento que ocorram nos sistemas informáticos e redes de comunicações utilizados no âmbito da execução do serviço de pagamento de portagens através dos Cartões Tollcard Físico e TollCard Virtual.
  5. Situações de força maior alheias aos CTT.

10.2. Caso o Aderente não efetue o pagamento das Portagens nos prazos legais a que está obrigado, poderá incorrer num processo de contraordenação, instaurado pela Portageira, por não pagamento de Taxa de Portagem e custos administrativos.  Neste caso, além da Taxa de Portagem, dos custos administrativos e dos juros de mora, o Aderente terá de pagar uma coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva Taxa de Portagem, com um limite mínimo de € 25 (vinte cinco) euros e o limite máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima. Caso o Aderente continue sem pagar o processo será remetido à Autoridade Tributária, sendo instaurado um processo de execução fiscal.

11. Alterações às Presentes Condições Gerais

11.1 Os CTT reservam-se o direito de alterar os presentes Termos e Condições, sempre que tal se revele necessário, obrigando-se a efetuar a respetiva publicação no site CTT com 10 (dez) dias de antecedência em relação à sua produção de efeitos.

O Aderente deverá efetuar regularmente a consulta dos Termos e Condições para verificação e eventuais alterações.

11.2 As Condições Gerais estarão disponíveis em www.tollcard.pt podendo ainda ser solicitadas em qualquer Loja CTT, sendo obrigação do Aderente a consulta regular dessa informação.

11.3 Têm-se como aceites as alterações se, posteriormente à data de entrada em vigor das mesmas, o Aderente não manifestar a sua discordância em relação às mesmas no prazo de 10 (dez) dias.

12. Reclamações / Apoio ao Cliente

Os CTT garantem um serviço de reclamações e apoio ao Cliente para o serviço Pré-pago Cartão TollCard, através dos seguintes suportes:

  • Telefone: 21 047 16 16
  • Formulário: Disponível no site CTT
  • Livro de reclamações físico e eletrónico em www.ctt.pt e www.payshop.pt

13. Duração e Cessação

13.1 A vigência das presentes Condições Gerais inicia-se na data de adesão às mesmas por parte do Aderente e vigoram enquanto subsistirem quaisquer direitos e/ou obrigações de qualquer uma das partes.

13.2 O saldo associado ao Cartão TollCard Físico tem um prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de ativação do Cartão TollCard Físico a qual ocorre no momento da receção da SMS de confirmação conforme previsto na Cláusula 4.3 e no caso da ativação do Cartão TolldCard Físico no site a contar da data em que o Aderente efetiva a referida ativação (pois esta ocorre imediatamente). Findo esse prazo de validade, o saldo não consumido reverterá para a IP- Infraestruturas de Portugal, S.A.,

13.3 O saldo associado ao Cartão TollCard Virtual tem um prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data do primeiro carregamento efetuado online. Findo esse prazo de validade, o saldo não consumido reverterá para a IP-Infraestruturas de Portugal, S.A.,

13.4 O Aderente poderá cancelar o serviço Pré-pago Cartão TollCard a todo o momento, nos termos previstos nas Cláusulas 6 e 7, sendo o saldo remanescente devolvido nos termos também aí previstos.

13.5 O Serviço Pré-pago Cartão TollCard Físico será cancelado se o Aderente não ativar o cartão no prazo de 3 (três) anos contar da data de produção e impressão dos cartões (a qual está indicada no cartão).

13.6 Sempre que se verifique incumprimento ou cumprimento defeituoso das presente Condições Gerais a parte não faltosa poderá resolver, com efeitos imediatos, as presentes Condições Gerais mediante notificação escrita, para o efeito remetida à parte faltosa.

13.7 Em caso de resolução das presentes Condições Gerais, por causa imputável aos CTT, o Aderente terá direito à devolução dos valores faciais dos Cartões TollCards de pré-carregamento, nos termos previstos nas Cláusulas 6 e 7.

14. Lei Aplicável e Duração

14.1 As presentes Condições Gerais regem-se pela Lei portuguesa.

14.2 Para a resolução de quaisquer conflitos emergentes das prestações de serviços objeto das presentes Condições Gerais será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

14.3 Se o Aderente for uma pessoa singular, conforme previsto na lei, poderá submeter a resolução de litígios à apreciação dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo constante da Resolução Extrajudicial de Litígios disponível no site CTT.

Declaro que li e aceito as condições Gerais de Adesão e Utilização do serviço Pré-pago Cartão TollCard para Pagamento de Portagens de infraestruturas rodoviárias nacionais, com cobrança eletrónica.