Concurso CTT A sua opinião vale Prémios

CTT – Correios de Portugal S. A., com sede na Avenida dos Combatentes, nº 43, 14.ºPiso, 1643-001, Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva nº 500077568 com o capital social de €71.957.500,00, desejando levar a efeito, a partir de 15/01/2024 até 14/01/2025, um Concurso publicitário com atribuição de Prémios por sorteio, que denominou de “CTT A sua opinião vale Prémios”, requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, na sua versão atualizada, para realizar o mesmo Concurso, o qual obedecerá às cláusulas que a seguir se indicam:

1. Introdução

1.1 Os CTT pretendem sortear Prémios aos indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal Continental e regiões autónomas da Madeira e dos Açores que participem no presente Concurso denominado "CTT A sua opinião vale Prémios”, promovido e organizado pelos CTT – Correios de Portugal S. A., adiante designada por “CTT” ou “Promotora”.

1.2 O presente Regulamento disciplina a forma de inscrição, participação no referido Concurso, bem como a forma de atribuição e entrega dos Prémios aqui descritos.

2. Condições de participação

2.1 O Concurso é de carácter gratuito e destina-se a todos os clientes, que a título particular acedam e participem no inquérito de opinião online (“Inquérito”) que estará acessível na forma de link e/ou leitura de QR Code, disponível em formato físico e nas faturas emitidas nas Lojas e Pontos CTT, disponível nos LCDs e no acesso à internet disponibilizada nas Lojas e Pontos CTT e/ou enviado através de e-mail ou sms para os clientes destas Lojas.

2.2 Para se habilitarem ao Prémio, para além do referido na alínea anterior, os participantes deverão submeter o formulário disponível em www.ctt.pt/opiniao-lojas ou https://www.ctt.pt/opiniao-ponto com os seus dados: e-mail (válido), primeiro e último nome e contato telefónico, logo após terem respondido ao Inquérito.

2.3 O Concurso visa sortear mensalmente os participantes que responderam ao inquérito no mês anterior, com o objetivo de apurar vencedores mensais (doze vencedores no total, no decorrer do Concurso) e em cada mês será atribuído um Prémio de 200€ (“Prémio”) na forma de cartão a utilizar nos espaços aderentes ao “Cartão Dá”.

2.4 Os produtos e serviços comercializados não sofrerão qualquer aumento em virtude da realização do Concurso, sem prejuízo de poderem vir a existir alterações de preços, dentro dos parâmetros normais do mercado.

2.5 O Concurso decorrerá entre as 00:00:00 horas do dia 15/01/2024 e as 23:59:59 do dia 14/01/2025 (hora de Portugal Continental).

2.6 Não serão admitidos a participar no Concurso os acionistas, administradores e colaboradores das empresas do Grupo CTT.

3. Como concorrer

3.1 Para participar no presente Concurso, os participantes deverão preencher o inquérito de opinião online (“Inquérito”) e submeter o respetivo formulário com os seguintes dados obrigatórios: e-mail (válido), primeiro e último nome e contato telefónico, logo após terem respondido ao Inquérito.

3.2 O Inquérito encontrar-se-á disponível através de:

  • Leitura de QR Code, disponível em comunicações no espaço físico das Lojas CTT;
  • Leitura de QR Code, disponível nas faturas emitidas nas Lojas CTT;
  • Leitura de QR Code constante nos LCDs das Lojas CTT;
  • Acesso a link para a página do inquérito disponível no acesso ao Wi-Fi das Lojas CTT;
  • Acesso a link para a página do inquérito conforme enviado por mail ou sms aos clientes CTT;
  • Acesso a link para a página do inquérito, disponível no Site dos CTT.

3.3 A validação das participações será efetuada pelos CTT.

3.4 O fornecimento de dados falsos invalidará as respetivas participações.

3.5 Aqueles que não reúnam as mencionadas condições previstas nos números anteriores serão eliminados pela promotora do Concurso que os apresentará ao representante da Câmara Municipal de Lisboa, no momento do respetivo apuramento.

3.6 O levantamento do Prémio só poderá ocorrer mediante a exibição do original do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e o participante vencedor deverá assinar a declaração comprovativa do recebimento do Prémio.

4. Apuramento dos premiados

4.1 Os sorteios realizar-se-ão através de um programa de computador (aplicação informática) de extração aleatória devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa. As participações em cada sorteio serão extraídas, ordenadas cronologicamente e numeradas da primeira até à última participação. O sorteio realiza-se com base nesta lista sequencial.

4.2 Em cada sorteio será apurado 1 (um) premiado (por mês de participação) da lista de participantes no Inquérito, no respetivo período de sorteio definido neste Regulamento.

4.3 Serão aceites no máximo 1 (uma) participação por cada endereço de email por semana. Considerando que os dados fornecidos podem estar incorretos e/ou desatualizados, por cada sorteio serão apurados 10 (dez) suplentes.

4.4 Os premiados efetivos e suplentes terão de ser pessoas diferentes.

4.5 O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração.

4.6 O recurso aos suplentes ocorrerá sempre que se mostre necessário, nomeadamente nos casos em que o cliente sorteado não reúna as condições necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida para efeitos de atribuição do respetivo Prémio, bem como sempre que seja detetado incumprimento de qualquer das normas do presente Regulamento, assim como nos casos em que não tenha sido possível contactar com o cliente sorteado e/ou este tenha recusado a aceitação do respetivo Prémio.

4.7 O apuramento dos vencedores e respetivos suplentes realizar-se-á na sede da CTT - Correios de Portugal, S.A., na Avenida dos Combatentes, nº 43, 14.ºPiso, 1643-001, Lisboa na presença de representantes das Forças de Segurança, na dependência da Câmara Municipal de Lisboa, obedecendo ao seguinte calendário:

  Data do sorteio (Extração) Participações recebidas no período
1ª Extração 23 de fevereiro 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/01/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/02/2024
2ª Extração 22 de março 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/02/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/03/2024
3ª Extração 23 de abril 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/03/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/04/2024
4ª Extração 22 de maio 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/04/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/05/2024
5ª Extração 19 de junho 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/05/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/06/2024
6ª Extração 25 de julho 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/06/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/07/2024
7ª Extração 23 de agosto 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/07/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/08/2024
8ª Extração 24 de setembro 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/08/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/09/2024
9ª Extração 22 de outubro 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/09/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/10/2024
10ª Extração 20 de novembro 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/10/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/11/2024
11ª Extração 18 de dezembro 2024 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/11/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/12/2024
12ª Extração 23 de janeiro 2025 Entre as 00:00:00 horas do dia 15/12/2024
15H00 e as 23:59:59 do dia 14/11/2025

4.8 As participações não premiadas em cada sorteio não transitarão para os sorteios seguintes.

5. Prémios

5.1 Por cada mês de Concurso será atribuído respetivo vencedor um Prémio de 200€ na forma de cartão a utilizar nos espaços aderentes ao “Cartão Dá”.

5.2 O Valor líquido total do prémio é de 2.400.00€ (dois mil e quatrocentos euros).

5.3 Nestes termos, o valor ilíquido dos Prémios, após aplicação do Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo é o seguinte: 1.963,63€ (mil, novecentos e sessenta e três euros e sessenta e três cêntimos).

5.4 O pagamento do Imposto do Selo sobre os Prémios atribuídos no Concurso será integralmente assumido pelos CTT.

5.5 O valor da Garantia Bancária a apresentar após correta instrução do regulamento e disponibilização do modelo será de 4.363,63€ (quatro mil, trezentos e sessenta e três euros e sessenta e três cêntimos). Após o seu pagamento, os CTT comprometem-se a remeter à Câmara Municipal de Lisboa os documentos comprovativos do seu pagamento, nomeadamente o Documento Único de Cobrança e o Documento Bancário Comprovativo de Transferência.

5.6 Os Prémios não podem, em circunstância alguma, ser convertidos em dinheiro. A Promotora reserva-se ao direito de atribuir outro Prémio de igual valor se as circunstâncias supervenientes o tornarem necessário.

5.7 Após a realização do sorteio, os premiados serão contactados telefonicamente pelos CTT no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data do sorteio, com o objetivo de confirmar os dados dos premiados e a aceitação do Prémio por parte destes, sendo que, para o efeito serão realizadas 3 (três) tentativas de contacto em períodos diferentes. Os elementos de contacto são aqueles facultados pelo participante no processo de resposta ao Inquérito. Após o vencedor confirmar os dados e aceitar o Prémio, será o mesmo disponibilizado para levantamento na Loja CTT selecionada pelo vencedor, bem como as instruções relativamente ao registo e ativação dos cartões.

5.8 Terminando o prazo previsto na alínea anterior e existindo Prémios não reclamados, ou caso os premiados não cumpram o presente Regulamento, serão contactados sequencialmente os suplentes, sendo obedecida a ordem de extração dos mesmos, reservando-se os CTT, o direito de excluir os suplentes cujo contacto, após um mínimo de três tentativas, não seja possível.

5.9 De igual modo se procederá ao recurso a suplentes, no caso de premiados que efetivamente aceitem o Prémio e cumpram o Regulamento, mas cujo Prémio não seja levantado na Loja CTT (à escolha do vencedor) e/ou não seja preenchida e devidamente assinada pelo vencedor a declaração comprovativa de recebimento do Prémio, no prazo de 15 (quinze) a contar do momento em que confirmem os dados pessoais e aceitem o Prémio.

5.10 No caso de os Prémios não serem aceites no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos dos números anteriores, propõe-se que os Prémios, revertam para a instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no Regulamento, por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes Prémios.

5.11 O participante premiado, que aceite receber o Prémio, autorizará desde logo os CTT a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação do presente Concurso, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação, seja a que título for.

6. Publicidade

A publicidade ao Concurso poderá ser realizada na rádio, internet e outros suportes e meios físico e/ou digital que os CTT entendam por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º. 11º do Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Lei nº 30/2019 de 23 de abril. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente Regulamento por todos os participantes.

7. Contacto com os vencedores

Os premiados serão contactados telefonicamente pelos CTT no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data do sorteio.

8. Considerações gerais

8.1 Os CTT reservam-se o direito de decidir definitivamente qualquer dúvida que possa vir a ser suscitada sobre as regras aplicáveis a este Concurso.

8.2 Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente Regulamento, esses serão analisados e decididos pelos CTT em acordo com a Câmara Municipal de Lisboa, sendo que das suas decisões não caberá recurso.

8.3 A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento implica, automaticamente, a anulação de atribuição do Prémio, bem como o reembolso aos CTT do respetivo valor, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

8.4 No âmbito do presente Concurso, os CTT não poderão ser responsabilizados por quaisquer atos lícitos ou ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do Concurso, quer após o seu termo.

8.5 Os CTT reservam-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o Concurso e também no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo dos CTT, que afete o bom funcionamento do Concurso, comunicando, tal circunstância à Câmara Municipal de Lisboa, com a antecedência de 20 (vinte) dias úteis da data pretendida para o início da operação objeto de alterações, as quais só poderão acontecer após autorização da edilidade.

8.6 Toda e qualquer atividade, ainda que sob a forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do presente Concurso e/ou que violem o disposto neste Regulamento serão consideradas ilegítimas, reservando-se os CTT no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem necessários.

8.7 Os CTT não poderão ser responsabilizados pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente Concurso caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com o equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.

8.8 Os CTT não se responsabilizam por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, bem como pela impossibilidade de participação no Concurso devido a falhas alheias às entidades, ou ataques ao sistema.

8.9 A participação no Concurso implica a aceitação integral e sem reserva deste Regulamento, assim como a cedência dos direitos de imagem de todos os efetivos vencedores do Concurso para efeitos da divulgação dos mesmos junto do público, encontrando-se os CTT devidamente legitimados para utilizar os meios que entendam por convenientes para o efeito, nomeadamente televisão, internet, imprensa, folhetos, publicidade exterior e/ou de loja, publicações periódicas, entre outros, não sendo por tal facto exigível, por tais vencedores, qualquer retribuição e/ou compensação.

8.9.1 A cedência de direitos de imagem, concedida ao abrigo do disposto no n.º anterior, será concedida aos CTT pelos respetivos participantes aquando da aceitação da atribuição do Prémio.

8.9.2 Os CTT reservam-se no direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente Regulamento.

8.9.3 Os CTT não poderão ser responsabilizados por quaisquer atos praticados pelos participantes do Concurso, nomeadamente pela utilização indevida de dados e/ou elementos pertencentes a terceiros.

8.9.4 A informação sobre o Concurso pode ser consultada em www.ctt.pt/opiniao-lojas.

9. Proteção de dados

9.1 Os dados pessoais disponibilizados pelos participantes (concretamente, e-mail, primeiro e último nome, contato telefónico) - Titulares dos Dados, serão tratados pelos CTT, enquanto entidade responsável pelo tratamento, para a finalidade de participação no Concurso em apreço, sendo conservados pelo período necessário ao cumprimento dessa finalidade.

9.2 Os CTT, garantem o integral cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“RGPD”), bem como demais legislação aplicável.

9.3 O fornecimento dos referidos dados é necessário e obrigatório para efeitos de funcionamento do Concurso, processamento de participações, apuramento dos vencedores e entrega dos Prémios.

9.4 Os participantes garantem a veracidade, correção e completude dos dados disponibilizados, obrigando-se a comunicar aos CTT qualquer alteração dos mesmos.

9.5 Os participantes poderão solicitar a qualquer momento, os direitos de (i) acesso, (ii) retificação, (iii) apagamento, (iv) limitação, (v) oposição ao tratamento ou (vi) portabilidade dos seus dados, junto de uma Loja CTT ou Ponto CTT.

9.6 Os participantes reconhecem que o exercício dos direitos mencionados no ponto anterior poderá comportar alterações à participação no presente Concurso, podendo inviabilizá-la.

9.7 Caso os participantes considerem que os CTT não se encontram a tratar licitamente os seus dados, pode apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados ou a outra autoridade de controlo competente nos termos da lei.

9.8 Se os participantes necessitarem de algum esclarecimento sobre a forma como os dados serão tratados, pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados para privacidade.cliente@ctt.pt.

9.9 Os CTT disponibilizam a consulta à Política de Privacidade em www.ctt.pt.

10. Disposições finais

10.1 Os CTT comprometem-se a apresentar na Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do termo do Concurso, a documentação comprovativa do recebimento dos Prémios, entregando uma declaração, sob compromisso de honra, atestando o número de Prémios efetivamente entregues, assim como uma listagem identificando todos os premiados.

10.2 A Câmara Municipal de Lisboa reserva o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega dos Prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

10.3 No prazo referido o ponto 10.1, os CTT comprometem-se a comprovar perante a Câmara Municipal de Lisboa a entrega ao Estado da importância devida a título de Imposto do Selo sobre o valor dos Prémios.

10.4 Os CTT comprometem-se a:

  1. Confirmar, por escrito, à Câmara Municipal de Lisboa, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas;
  2. Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência da Câmara Municipal de Lisboa, nos termos da Portaria nº 1203/2010 de 30 de novembro, sobre as atividades do Concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade.