Ajuda e Suporte

Ajuda e Suporte

Encontre ajuda para as suas dúvidas. Pesquise ou navegue por categoria.

Exportação temporária

Exportação temporária

Sempre que precisar de enviar um produto para reparação ou substituição num país fora da União Europeia, pode beneficiar das regras especiais da exportação temporária.

Para isso, siga alguns passos:

1. Quando fizer o envio, informe-nos de que é uma exportação temporária.
2. O produto será enviado à Representação Indireta dos CTT.
3. Será criado um Documento Aduaneiro Único.
4. O documento será enviado para a morada do remetente, juntamente com os custos do serviço CTT para exportação.

Guarde o Documento Aduaneiro Único, pois:

- Quando o produto voltar para Portugal, tem de apresentá-lo durante o processo de desalfandegamento.
- Tem direito à isenção parcial ou total do pagamento de encargos aduaneiros sobre o objeto reparado ou substituído.

Se não declarar a Exportação temporária quando fizer o envio
- Pode ter de pagar encargos aduaneiros quando o objeto retornar para Portugal, como se tratasse de uma aquisição.
- Não é possível efetuar o processo posteriormente ao envio para beneficiar das isenções.

Saiba mais sobre as regras e cuidados nos envios.