- Poupança até 60% nos seguros do seu Crédito Habitação
- Isenção de exames médicos até aos 500.000€
- Livre escolha da forma de atualização do capital seguro
- Apoio à transferência do seu seguro de vida associado ao Crédito Habitação
- Cobertura de morte e invalidez absoluta e definitiva até ao final do crédito com limite, respetivamente, de 85 anos e 75 anos
- Cobertura opcional de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível 60% ou 65% até aos 67 anos*
*A partir dos 67 anos e até ao limite máximo de 75 anos a cobertura de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível (IDPAC 60% e 65%) é substituída pela de invalidez absoluta e definitiva.
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800 201 800. A linha que entrega os seus seguros
Disponível nos dias úteis, das 8h30 às 19h30. Chamada gratuita
O que o seguro garante
Escolha o plano de proteção que mais lhe convém. Oferecemos apoio especializado para que o processo de transferência seja simples e rápido.
Plano Base
Proteção mínima exigida pelo banco
- Proteção para a invalidez absoluta e definitiva
- Cobertura de risco de morte
Plano Reforçado
Proteção alargada em caso de invalidez
- Proteção para a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% ou 65%*
- Cobertura opcional com 16 Doenças Graves disponíveis incluídas
- Reembolso do custo do seguro em caso de incapacidade temporária absoluta, desemprego involuntário ou hospitalização
- Cobertura de risco de morte
Quem pode fazer o seguro
O produto destina-se a particulares que vão contrair um Crédito Habitação ou a particulares que pretendam transferir o seguro de vida do Crédito à Habitação para garantir grandes poupanças. A subscrição pode ser individual ou conjunta, abrangendo duas pessoas seguras (com o mesmo empréstimo).
Como comprar
- Ligue para o 800 201 800 (dias úteis, das 8h30 às 19h30. Chamada gratuita)
- Peça para ser contactado pela nossa equipa
- Dirija-se a uma Loja CTT
Perguntas frequentes
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O que é necessário fazer no caso de morte do segurado num Seguro Vida Crédito Casa?
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Fotocópia(s) do(s) Bilhete(s) de Identidade ou Cartão do Cidadão e cartão(ões) de Contribuinte do(s) Beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao Banco e Titular(es);
- Documento idóneo comprovativo da morada;
- Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) Beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro.
Em caso de Morte:
- Certificado de Óbito;
- Habilitação de Herdeiros se não existir(em) Beneficiário(s) designado(s);
- Cópia do Testamento (caso exista).
Apenas aplicável ao Vida Crédito Casa
Em caso de Exoneração do Pagamento de Prémios:- Conforme se trate de uma situação de Incapacidade Temporária e Absoluta, Desemprego ou Hospitalização, deverão ser entregues os documentos previstos nas Condições Especiais da Apólice.
- A não receção desta documentação devidamente preenchida e assinada implicará a não regularização do evento (pagamento da respetiva indemnização), nos termos legais
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O que é necessário fazer no caso de invalidez ou doença grave do segurado num Seguro Vida Crédito Casa?
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Fotocópia(s) do(s) Bilhete(s) de Identidade ou Cartão do Cidadão e cartão(ões) de Contribuinte do(s) Beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao Banco e Titular(es);
- Documento idóneo comprovativo da morada;
- Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) Beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro.
Em caso de Invalidez/Doenças Graves:
- Em caso de Invalidez/Doenças Graves deverá ser enviado um atestado do médico assistente indicando o início, as causas, a natureza e a evolução do estado de incapacidade ou doença, e igualmente da descrição exata da atividade exercida pelo Segurado/Pessoa Segura antes da incapacidade ou doença. Este atestado deve ser enviado ao Segurador nos sessenta (60) dias que se seguirem à constatação da Invalidez;
- Em caso da cobertura de Cancro não Invasivo ou Cancro Invasivo, facultar o relatório patológico com o diagnóstico final e relatório médico relativo ao tumor com a data de diagnóstico inicial e a data da primeira consulta médica.
Apenas aplicável ao Vida Crédito Casa
Em caso de Exoneração do Pagamento de Prémios:- Conforme se trate de uma situação de Incapacidade Temporária e Absoluta, Desemprego ou Hospitalização, deverão ser entregues os documentos previstos nas Condições Especiais da Apólice.
- A não receção desta documentação devidamente preenchida e assinada implicará a não regularização do evento (pagamento da respetiva indemnização), nos termos legais.
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Como posso gerir o meu seguro após a compra?
Faça a gestão dos seus seguros descarregando a App Tranquilidade aqui ou em tranquilidade.pt
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Como posso participar o meu sinistro?
Faça a participação do sinistro aqui.
Conheça todas as características do seguro
A leitura desta página não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida. Consulte aqui:
- Condições Gerais
- Informação pré-contratual
- Informação aos titulares sobre o tratamento de dados pessoais
- Condições de adesão ao "Cliente Verde"
- Aviso legal da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
- Política de Tratamento dos Tomadores de seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados
- Política de Gestão de Reclamações em Seguros
Precisa de mais informações ou ajuda
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Este seguro é da Tranquilidade, marca da Generali Seguros, S.A., entidade registada na ASF com o nº 1197 que garante a cobertura dos riscos, é comercializado pelos CTT Correios de Portugal, S.A. (doravante CTT), como mediador de seguros registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o número 407261271, na categoria de Agente de Seguros para os ramos Vida e Não Vida (informações adicionais em asf.com.pt). Os CTT, S.A., enquanto mediador de seguros, não têm poderes para celebrar contratos de seguros em nome da Generali Seguros, S.A., estando, no entanto, autorizado a receber prémios para serem entregues à seguradora. Os CTT não assumem qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro.